ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 1 de 8 Fone: (51)3673 -1404 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2020 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa Ediane da Silva Zaca - ME, estabelecida na Av. Padre Simão, nº. 1035, centro, 96.270-000, em Mostardas/RS, CNPJ Nº. 04.445.410/0001-05, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2020, Processo 477/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Produtos Marca Valor Unit. Valor Total 1 1 Un 270,00 ÓLEO DE SOJA 900ml LEVE 4,99 1.347,30 2 1 DZ 650,00 OVOS VERMELHOS TIPO 1, GRAÚDOS CEASA 6,85 4.452,50 3 1 KG 250,00 LARANJA PARA SUCO DE 1ª QUALIDADE CEASA 2,95 737,50 4 1 Un 100,00 REPOLHO DE 1ª QUALIDADE (FOLHAS NO- VAS, VERDES CLARAS, SEM PONTOS ES- CUROS) CEASA 4,60 460,00 5 1 KG 10,00 ALHO DE 1º QUALIDADE CEASA 35,60 356,00 6 1 KG 150,00 MAMÃO FORMOSA DE 1ª QUALIDADE (FRUTA FIRME, SEM MACHUCADOS) CEASA 5,35 802,50 7 1 MOL 150,00 COUVE DE 1ª - MOLHO CEASA 2,20 330,00 8 1 KG 150,00 TOMATE DE 1ª QUALIDADE (VERMELHOS , FIRMES, SEM PODRES, SEM MACHUCADOS) CEASA 5,45 817,50 9 1 Un 100,00 ALFACE DE 1ª QUALIDADE (FOLHAS NO- VAS, VERDES, VIÇOSAS, TENRAS) CEASA 1,80 180,00 10 1 KG 550,00 CARNE INTEIRA DE 2ª, SEM GORDURA E ISENTA DE CARTILAGENS E OSSOS. FRIGOVALE 24,90 13.695,00 11 1 PCT 320,00 AÇUCAR CRISTAL (2 Kg) MIXÇUCAR 5,65 1.808,00 12 1 Lt 80,00 SARDINHA AO ÓLEO COMESTÍVEL, 125GR GOMES 4,50 360,00 13 1 PCT 60,00 AMIDO DE MILHO - 500 G CBS 5,60 336,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 2 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 14 1 PCT 300,00 FEIJÃO PRETO TIPO 1 (1kg) CALDO GROSSO 7,40 2.220,00 16 1 PCT 150,00 CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO, EXTRA FORTE, PACOTE 500 GR BOM JESUS 11,60 1.740,00 18 1 KG 130,00 SALSICHA A GRANEL PENA BRANCA 8,65 1.124,50 19 1 CX 250,00 CHÁ DE CAMOMILA (CX 10 SACOS) VITAFRUX 3,70 925,00 20 1 KG 300,00 BANANA PRATA 1ª QUALIDADE CEASA 3,40 1.020,00 21 1 Lt 250,00 ACHOCOLATADO EM PÓ, RICO EM VITA- MINAS, FONTE CÁLCIO E FERRO, INSTAN- TANEO, LATA 400G NESCAU 7,19 1.797,50 22 1 L 300,00 BEBIDA LÁCTEA, SABORES DIVERSOS (PCT 1LT) PIA 4,41 1.323,00 23 1 KG 700,00 FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, TIPO 1 (PCT DE 1 KG) FRIDALGA 3,15 2.205,00 24 1 KG 300,00 COXA E SOBRECOXA DE FRANGO, SEM DORSO LAR 7,25 2.175,00 25 1 CX 250,00 CHÁ SABOR PÊSSEGO (CAIXA COM 10 UN) VITAFRUX 4,10 1.025,00 26 1 Un 1.500,00 LEITE LONGA VIDA INTEGRAL, CAIXA COM 1 LITRO PIA 3,65 5.475,00 27 1 PCT 100,00 BISCOITO ÁGUA E SAL (pct 400gr) DIANA 5,20 520,00 28 1 Un 30,00 SAL IODADO (1kg) CBS 1,60 48,00 29 1 KG 200,00 BATATA INGLESA DE 1ª QUALIDADE CEASA 4,40 880,00 30 1 Un 150,00 CAFÉ SOLÚVEL GRANULADO, LATA OU VI- DRO 200G NESCAFÉ 14,1500 2.122,50 31 1 Un 50,00 TEMPERO COMPLETO 300GR ARISCO 4,65 232,50 32 1 PCT 150,00 PASTELINA TAMANHO MÉDIO (PACOTE 500G) DI NAPOLI 5,10 765,00 33 1 Un 130,00 EXTRATO DE TOMATE - 840gr ELEFANTE 9,20 1.196,00 34 1 KG 100,00 QUEIJO MUSSARELA FATIADO (FATIAS FINAS), DE 1ª QUALIDADE PATRY 35,20 3.520,00 35 1 Un 300,00 MARGARINA 500GR DORIANA 5,50 1.650,00 36 1 KG 200,00 MAÇA FUGI, DE 1ª QUALIDADE (GRAUDA, FIRME, TENRA, SEM PODRES) CEASA 6,05 1.210,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 3 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 37 1 Un 300,00 FERMENTO EM PÓ PARA BOLO, 100G ROYAL 2,75 825,00 38 1 KG 150,00 BETERRABA, DE 1ª QUALIDADE, FIRMES, SEM PODRES CEASA 4,35 652,50 39 1 Un 250,00 MASSA SÊMOLA COM OVOS, T IPO ESPA- GUETE, PCT 500GR FILLER 3,40 850,00 40 1 Un 100,00 DOCE - SABORES DIVERSOS (POTES DE 400G) PIA 5,00 500,00 41 1 KG 150,00 MORANGA DE 1ª QUALIDADE SEM PO- DRES, FIRME. SEM MACHUCADOS CEASA 2,25 337,50 42 1 Un 200,00 DOCE DE LEITE, (POTE 400gr) PIA 6,60 1.320,00 43 1 Un 2.000,00 MISTURA PARA BOLOS, 400 OU 450 GR. (SABORES BAUNILHA, LARANJA, AIPIM, MILHO). ORQUIDEA 3,70 7.400,00 44 1 KG 200,00 CEBOLA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) CEASA 5,50 1.100,00 45 1 KG 230,00 CENOURA DE 1° QUALIDADE (FIRME, SEM PODRES) CEASA 4,90 1.127,00 46 1 Un 200,00 COUVE FLOR DE 1° QUALIDADE, FIRME, TAMANHO MÉDIO, SEM MANCHAS ESCU- RAS CEASA 4,60 920,00 49 1 PCT 1.500,00 BISCOITO AMANTEIGADO 350 gr ZAGONEL 5,55 8.325,00 52 1 SE 150,00 MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL, SACHÊ 340G SÓ FRUTA 1,99 298,50 53 1 Un 300,00 SUCO EM PÓ, 450 GR TOK 4,80 1.440,00 54 1 PCT 200,00 ORÉGANO 20g METTRE 2,80 560,00 55 1 PCT 250,00 ARROZ BRANCO, LONGO FINO, TIPO 1, PCT 5KG MOSTARDAS 17,10 4.275,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 4 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 33/2020, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega dos alimentos, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas rubri- cas citada no item 12 do edital. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indi- cação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? DA ENTREGA E DO PRAZO 4.1. As entregas dos produtos serão feitas conforme necessidade em até 15 dias após o recebimento da nota de empenho, na secretaria municipal de Assistência Social, sito na Rua Ana Amália Leite, 406, em Mostardas/RS, ou em local indicado pelo servidor responsável. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos do responsável pelo recebimento, a licitan- te vencedora deverá promover as correções necessárias imediatamente, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. VALIDADE MÍNIMA DAS MERCADORIAS: 75% DA VALIDADE TO TAL DAS MERCADORIAS, A PARTIR DA ENTREGA. 4.3. O fornecedor deverá fazer as entregas dos produtos que necessitam de refrigeração em caixas térmicas apropriadas ou em carro com compartimento refrigerado. As carnes e queijos deverão ser etiquetados com procedência e data de validade, conforme a legislação. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste repre- sentado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfei- ta execução do empenho; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 5 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabili- dade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Municí- pio, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Mu- nicípio, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (Conforme Edital) 6.1. As mercadorias deverão ser entregues conforme citado na cláusula IV. CLÁUSULA VII ? DAS PENALIDADES (Conforme Edi tal) 7.1. Pelo inadimplemento das obrigações, sejam na condição de participante do pregão ou de contra- tante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contra- tar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da con- tratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 6 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será con- siderado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneida- de cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 7.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 7.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qual- quer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VIII ? DO REAJUSTAMENTO DE PR EÇOS 8.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisó- ria 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de pre- ços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 33/2020, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 8.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico finan- ceiro da avença. CLÁUSULA IX ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 9.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 9.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 9.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 9.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 9.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 7 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 9.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de adminis- tração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o ende- reço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (du- as) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA X - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consigna- dos no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício e o exercício seguinte. CLÁUSULA XI ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 11.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA XII ? DO RECEBIMENTO 12.1. Para o recebimento do objeto desta licitação, o Município designará como responsável pela fiscalização o Sr. Valdir Rodrigues da Silva Junior, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, ?a? e ?b?, da Lei 8.666/93, da seguinte forma. CLÁUSULA XIII ? DAS COMUNICAÇÕES 13.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XIV ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 33/2020 e a proposta da empresa Ediane da Silva Zaca - ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras Página 8 de 8 Fone: (51)3673 -1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site:www.mostardas.rs.gov.br 14.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Munici- pal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamen- te, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XV ? DO FORO 15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quais- quer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal