ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3893 de 22 de janeiro de 2019 ALTERA REDAÇÃO DOS ARTIGOS 6º E 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 3416, DE 19 DE JANEIRO DE 2016 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Acrescenta inciso VI ao artigo 6º da Lei Municipal nº 3416, de 19 de janeiro de 2016, com a seguinte redação: ?Art. 6º - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - ... VI - O Sistema Municipal de Ensino será normatizado pelo Conselho Municipal de Educação, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação? Art. 2º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 3416, de 19 de janeiro de 2016, passa a ter a seguinte redação: ?Art. 11 - O Conselho Municipal de Educação tem funções de competência normativa, propositiva, mobilizadora, deliberativa, fiscalizadora e consultiva, incumbindo-se de: I - baixar normas relacionadas sobre a educação e o ensino, aplicáveis no âmbito do Sistema Municipal de Ensino; II - baixar normas complementares para o regular funcionamento do Sistema Municipal de Ensino; III - credenciar e supervisionar o funcionamento das unidades escolares integrantes do Sistema Municipal de Ensino, adotando ou determinando as medidas de controle pertinentes, para a garantia do padrão de qualidade e para o saneamento das deficiências identificadas; IV - aprovar a indicação para a oferta de outras modalidades de ensino que não se incluam nas prioridades constitucionalmente estabelecidas, observados os recursos orçamentários próprios alocados previamente de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; V - elaborar e reformular o seu regimento interno; VI - analisar e aprovar a proposta para a reformulação de currículos e programas educacionais para adequá-los às peculiaridades locais e regionais e às expectativas da comunidade; VII - deliberar sobre propostas pedagógicas ou curriculares, bem como projetos educacionais, que lhe sejam submetidas através da Secretaria Municipal de Educação; VIII - deliberar sobre a proposta de tipologia e a de suas reformulações; IX - estabelecer critérios para a expansão do Sistema Municipal de Ensino, em conformidade com a tipologia escolar adotada; X - propor medidas que visem ao aperfeiçoamento do ensino no município; XI - aprovar calendários escolares por ano letivo, adequando-os às peculiaridades regionais; XII - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e com os demais Conselhos Municipais de Educação; XIII - articular-se com o Conselho Municipal de Criança e do Adolescente e com o Conselho Tutelar para as medidas que assegurem o acesso ao processo educativo e à permanência na escola a todas as crianças e adolescentes residentes no município; PUBLICADA NO PERÍODO DE 22/01/2019 A 05/02/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3893 de 22 de janeiro de 2019 XIV - aprovar o regimento escolar para a rede municipal de ensino junto à Secretaria Municipal de Educação, bem como o regimento escolar das unidades integrantes do Sistema Municipal de Ensino; XV - aprovar os currículos, grades curriculares e suas reformulações junto à Secretaria Municipal de Educação, antes do início do ano letivo vigente, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental das escolas do Sistema Municipal de Ensino; XVI - estabelecer normas sobre validação, convalidação, aproveitamento de estudos, classificação e reclassificação, recuperação, adaptação e avaliação dos conhecimentos e das aprendizagens resultantes de atividades extraclasses observadas as normas comuns para o Sistema Estadual de Ensino fixadas pelo Conselho Estadual de Educação; XVII - deliberar sobre experiências pedagógicas, avaliando seus resultados na forma como estabelecerem os projetos aprovados; XVIII - emitir pareceres sobre: a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pela Secretaria Municipal de Educação, inclusive quanto à observância da legislação específica; b) regularização de vida escolar e de equivalência de estudos; c) acordos, contratos e convênios relativos a assuntos educacionais; d) outras matérias de interesse local e regional, relacionadas com o Sistema Municipal de Ensino, que lhe sejam submetidas. XIX - deliberar, como instância final administrativa, sobre recursos interpostos contra decisões de natureza pedagógica e didática adotadas pelos titulares de órgãos executivos e administrativos da Secretaria Municipal de Educação, bem como nas unidades integrantes da estrutura do Sistema Municipal de Ensino, observados os níveis de competências e prazos constantes do regimento escolar e das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação e do regimento do conselho; XX - elaborar normas complementares para o PME; XXI - participar na elaboração do orçamento municipal relativo à educação; XXII - propor medidas e programas para titular, capacitar, atualizar e aperfeiçoar professores; XXIII - fiscalizar o desempenho do PME e do conjunto das escolas municipais; XXIV - outros que lhe forem delegadas pelo prefeito municipal. Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Educação - CME, como órgão do Sistema Municipal de Ensino, criado por lei, que integra a estrutura administrativa do Poder Executivo, tem funções consultiva, propositiva, mobilizadora, deliberativa, normativa, fiscalizadora, de acompanhamento e controle social.? Art. 3º - As demais disposições da Lei Municipal nº 3416, de 19 de janeiro de 2016, permanecem inalteradas. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de janeiro de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA CARLA ADRIANA DE OLIVEIRA ROCHA Chefe de Gabinete Secretária Municipal de Educação