ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 196/2019 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA N° 276/2019 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 707372358223, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado à empresa, JORGE LUIS DA COSTA AMARAL - ME CNPJ n° 15.760.373/0001-38 com sede na Rua Luiz Marcelino da Silva, nº 1134, Centro, 96270-000, em Mostardas/RS representada neste ato pelo Sr.Jorge Luis da Costa Amaral, brasileiro, casado, proprietário, residente no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 467/2019, Protocolo Interno nº 440/2019, da modalidade Dispensa por Justificativa n° 276/2019, com base no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores têm entre si como justo e contratado as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se no AQUISIÇÃO DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE KIT DE EMBREAGEM E RECOLOCAÇÃO DA CAIXA DE CÂMBIO DO VEÍCULO DE PLACAS IVR 3996, da SMOSTT conforme discriminado abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total 1 1 1,00 Un MÃO DE OBRA 600,00 600,00 Total: 600,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA sem que a elas se limitem: a) Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por sua culpa ou dolo, isentando o CONTRATANTE de todas e quaisquer reclamações que possam surgir daí decorrentes; b) Prestar o objeto de modo satisfatório e de acordo com as determinações do CONTRATANTE; c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender, prontamente; d) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente Licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre os serviços; e) Conceder garantia dos serviços no mínimo por 6 (seis) meses. f) Realizar os serviços no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados a partir da entrega do veículo. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA a) O prazo de execução do objeto será até o término do serviço contratado ou dia 31 de dezembro de 2019, a partir da assinatura do contrato, sob pena de multas constantes na cláusula sexta; b) A CONTRATANTE deverá executar o serviço dentro do prazo acima. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelo serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 600,00 (seiscentos reais), em até 30 (trinta) dias, após a execução do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal (ou equivalente) e da ORDEM DE SERVIÇO, fornecida pela Secretária de Educação, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchido e autorizado por este servidor; b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA. d) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da seguinte rubrica: (3017) 2.050 ? 3.3.90.39.19.0000 ? Manutenção e Conservação de Veículos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? DA RESCISÃO Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo: a) Razões de interesse público; b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato; c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato; d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual; e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes; f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA NONA - DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 789. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 5 de julho de 2019. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE JORGE LUIS DA COSTA AMARAL - ME CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 467.369.130-04 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: