ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Concorrência Eletrônica nº 16/2025 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada visando o recapeamento asfáltico tipo CBUQ na pista de caminhada do Parque Menotti Garibaldi, abrangendo base, drenagem, pintura e serviços complementares, conforme memorial descritivo e demais diretrizes técnicas em anexo. 1.2. Conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.3. A presente justificativa refere-se à contratação de empresa especializada para a exe- cução do recapeamento asfáltico tipo CBUQ da pista de caminhada do Parque Menotti Garibaldi, área que totaliza 1843 m² de intervenção. A obra contempla serviços preliminares, recomposição de base, aplicação de recapeamento asfáltico CBUQ com 3 cm de espessura, pintura de faixas, drenagem e serviços finais, seguindo rigorosamente as normas técnicas da ABNT. A necessidade da contratação decorre do desgaste natural da pista ao longo dos anos, ocasionado pelo uso intenso da comunidade e pelas condições climáticas. Atualmente, a pista apresenta irregularidades, fissuras e pontos de deterioração que comprometem a segurança dos usuários. Por ser um espaço amplamente frequentado por crianças, jovens, adultos e idosos, a requalificação da pista é fundamental para garantir condições adequadas e seguras para a prática de atividades físicas e de lazer. O recapeamento com asfalto do tipo CBUQ é indispensável, pois oferece maior resistência, durabilidade e conforto ao caminhar e correr, além de reduzir riscos de quedas e acidentes. A adequação da drenagem também é essencial para evitar acúmulo de água e consequentes danos ao pavimento, garantindo maior vida útil ao investimento público. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTR ATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual de 2025, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns de engenharia, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 4 compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante, bem como documentos técnicos do setor de engenharia. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas. Lote Item Un Quant Discriminação dos serviços Valor de Mão de Obra Valor de Material Valor total 1 1 Un 01 Contratação de empresa especializada para execução de recapeamento asfáltico tipo CBUQ na pista de caminhada do Parque Menotti Garibaldi, incluindo serviços preliminares, drenagem, pintura e demais serviços necessários. R$ 13.804,26 R$179.130,21 R$ 192.934,47 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar so- luções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e pa- dronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a contratação do serviço é de R$ 192.934,47 (cento e no- venta e dois mil novecentos e trinta e quatro reais e quarenta e sete centavos) conforme planilha orçamentária elaborada pelo Setor de Coordenação e Planejamento. 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 4 de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. A empresa vencedora do certame deverá iniciar a execução do objeto em até 10 dias, conforme previsto no cronograma físico e financeiro após o recebimento da nota de empenho e/ou ordem de serviço. 7.1.2. Descrição detalhada dos métodos, materiais, rotinas, etapas, tecnologias procedi- mentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme Memorial Descrito e de- mais documentos técnicos em anexo. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A contratação desse serviço, não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 4 e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que to dos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 27 de novembro de 2025. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito