ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 115/2018 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 175/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes M F I TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME, CNPJ nº 20.587.856/0001-12, com sede na Av. Álvaro Camargo, nº 1515, sala 03, Centro, 95540-000, em Palmares do Sul/RS, representada neste ato pelo Sr. Higor Cassola da Costa, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 956.451.280-87 e CI nº 4036949958, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 274/2018, Protocolo Interno nº 298/2018, modalidade Dispensa por Justificativa nº 175/2018, com base no artigo 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na locação de ônibus no mínimo 44 lugares, linha de transporte escolar, 30 dias letivos para o trajeto Solidão/Bacupari ida e volta, 110 km, por dia, abastecimento e motorista por conta da SME. Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 30,00 Un LOCAÇÃO DE ÔNIBUS COM NO MINIMO 44 LUGARES PARA TRANSPORTE ESCOLAR TRAJETO BACUPARI/SOLIDÃO IDA E VOLTA 110 KM POR DIA, ABASTECIMENTO E MOTORISTA POR CONTA DA SME. 450,00 13.500,00 TOTAL: 13.500,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E VIGÊNCIA A CONTRATADA prestará o serviço do objeto deste contrato: a) O fornecedor terá que ter disponibilidade de transporte nos dias combinados com a Secretaria Municipal de Educação; b) O veículo deverá estar de acordo com as normas do DETRAN/DAER; O presente contrato terá validade da assinatura até o término da quantidade contratada. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO a) A prestação do serviço ora contratado deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período; b) Executar os serviços, exclusivamente com veículo e profissionais devidamente habilitados, para o transporte de passageiros, segundo a Legislação de Trânsito; c) Utilizar na execução dos serviços contratados, somente veículos que se encontrem em condições adequadas aos serviços, inclusive vistoriados pelo Município; d) Garantir a chegada dos munícipes a seu destino em caso de quebra ou parada durante o trajeto, bem como a substituição do veículo durante o tempo em que estiver sendo realizados os reparos necessários; e) Responsabilizar-se por todas as medidas de segurança para realização do objeto do presente contrato; f) Responsabilizar-se integralmente, por todos os danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; g) Somente transferir qualquer das obrigações e responsabilidades assumidas mediante prévio consentimento do Município; h) Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução deste contrato; i) Cumprir com as obrigações assumidas no presente contrato; j) Todas as despesas referentes ao pessoal vinculado aos serviços do presente contrato correrão por conta do contratado, inclusive tributos Municipais, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados. As contratações feitas pela contratada são regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela contratada e o Município. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO a) Pelos serviços a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), pagos em até 30 (trinta) dias úteis, após a assinatura do contrato e verificação da planilha fornecida pela SME, ficando condicionada à apresentação da Nota Fiscal (ou equivalente). b) A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, o Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento efetuada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta das rubricas: (3163) ? 2.050 - 3.3.90.39.99.3000 ? Outras Despesas com Locomoção CLÁUSULA SEXTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE Constitui condições exigidas pelo CTB a serem obedecidas pela Contratada e exigidas pelo CONTRATANTE na ocasião do contrato, relativo a: a) Habilitação na categoria ?D?; b) Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses, (com os devidos recursos transitados e julgados); c) Ser aprovado em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática de veículos em situação de risco; d) Apresentar, o condutor, certidão negativa do registro de distribuição criminal relativa aos crimes de homicídios, roubos, estupro e corrupção de menores, renovável a cada cinco anos, junto ao órgão responsável pela respectiva concessão ou autorização; e) Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; f) Fiscalizar os serviços de forma regular durante sua execução, sempre que entender necessário; g) Rescindir o presente contrato nos casos nele previstos; h) Autorizar reajustes e proceder à revisão dos preços na forma da Lei, das normas pertinentes e deste contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - REGISTRO, LICENCIAMENTO E DOCUMENTOS. a) Autorização especial emitido pelo órgão de trânsito do Estado (DETRAN); b) Inscrição indicativa da lotação; c) Registro como veículo de passageiros; d) Inspeção semestral; e) Certidão de registro e licenciamento de veículo; f) Documentos de porte obrigatório: - Carteira nacional de Habilitação; - Carteira de Identidade quando a CNH não tem fotografia; - Certificado de registro e licenciamento do veículo; - IPVA; - Comprovante do pagamento do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. CLÁUSULA OITAVA - EQUIPAMENTOS E OUTROS ITENS a) Tacógrafo; b) LanteTrnas; c) Cintos de segurança, em numero igual à lotação, observar regulamentação do CONTRAN; d) Pneus em condições de segurança; e) Sinalização. CLÁUSULA NONA ? PENALIDADES E MULTAS A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA DÉCIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 27 de março de 2018. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE M F I TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME Higor Cassola da Costa CONTRATADA Testemunhas: 1 - _______________ CPF: 015.760.470-59 2 -________________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: