ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 19 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02/2026 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS , pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Gilnei José Nazareth de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GENTE SEGURADORA SA pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, com CNPJ sob o nº 90.180.605/0001-02, representada por Marcelo Wais inscrito no CPF sob o n° 632.005.380-15 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2026, PROCESSO Nº 21/2026 resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a Contratação de seguro predial para diversos prédios públicos, especificado no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital), do edital de Pregão nº 02/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 1 1 Unid 1 Seguro Predial da Prefeitura Municipal e anexo, situada na Rua Bento Gonçalves nº 1020, bairro centro, CEP: 96270-000. A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 1.000.000,00 # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; R$ 1.422,07 R$ 1.422,07 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 19 # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 100.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 400.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 1.920.000,00 1 2 Unid 1 Seguro Predial da Secretaria Municipal de Educação situada na Rua Independência nº 761, bairro Centro, CEP: 96270-000. A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 1 3 Unid 1 Seguro Predial da E.M.E.I. Dona Iolanda Tesche ? Rua Pierre Zacca, 1470, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 19 # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 1 4 Unid 1 Seguro Predial da E.M.E.I. Hélio Rodrigues da Silva ? Rua Bento Gonçalves, 2315, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 1 5 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Anita Garibaldi ? Avenida Padre Simão, Praia ? Balneário Mostardense, CEP: 96270- 000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 19 # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 1 6 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Bento Gonçalves ? Rincão do Cristóvão Pereira, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 1 7 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Dr. Dinarte Silveira Martins ? Av. Dr. Dinarte Silveira Martins, 330, CEP: 96270-000, R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 19 Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 1 8 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Emílio Ferreira de Lemos ? RST 101, km 244, nº 11297, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 19 Total coberturas: R$ 845.000,00 1 9 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Marcelo Gama ? Rua Bento Gonçalves, 1049, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 1 10 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Ruy Miguel Colares Victorino ? Arnaldo da Silva Terra, 1434, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 19 R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 1 11 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Marcílio Dias ? RST 101, KM 239 ? São Simão, CEP: 96270-000, Mostardas/RS (ZONA RURAL) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 1 12 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Nossa Senhora Aparecida ? RST 101, km 196, nº 8900 ? 4º Distrito Solidão, CEP: 96270-000, Mostardas/RS (ZONA RURAL) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 19 # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 1 13 Unid 1 Seguro Predial da E.M.F. Quitéria Pereira do Nascimento ? RST 101, km 184 ? Casca, CEP: 96270- 000, Mostardas/RS (ZONA RURAL) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 1 14 Unid 1 Seguro Predial do Auditório Municipal de Mostardas ? Rua Bento Gonçalves, 979, CEP: 96270-000, Mostardas/RS A cobertura deverá cobrir no mínimo: # incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00. # danos elétricos: R$ 100.000,00; R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 19 # Roubo e furto: R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 1 15 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio da Secretaria Municipal de Saúde, anexos e prédio da E.M.E.I. Vó Tota, situados na Rua Ana Amália Leite nº 406 - 408, bairro: centro, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 2.000.000,00 # Danos elétricos: R$ 600.000,00; # Roubo e furto R$ 400.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 500.000,00; # Quebra de vidros: R$ 100.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 400.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 1.500.000,00; # Equipamentos: R$ 1.200.000,00 Total coberturas: R$ 6.700.000,00 R$ 3.602,22 R$ 3.602,22 1 16 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Moacir Machado Braga, situado na Rua Quinze de Novembro nº 795, bairro: centro, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 500.000,00 R$ 1.578,21 R$ 1.578,21 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 10 de 19 # Danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 100.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 400.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 1.420.000,00 1 17 Unid. 1 Seguro Predial para os prédios da Unidade Básica de Saúde Décio Azambuja Velho - 4º Distrito Solidão, situada na beira da RST 101 - km 196, Solidão, bairro: zona rural, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 500.000,00 # Danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 100.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 400.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 1.420.000,00 R$ 1.578,21 R$ 1.578,21 1 18 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Henedina Colares Victorino, situado no Beco do Rincão do Cristóvão Pereira, Rincão do Cristóvão Pereira, bairro: zona rural, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 100.000,00 # Danos elétricos: R$ 80.000,00; # Roubo e furto R$ 80.000,00; R$ 1.138,67 R$ 1.138,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 11 de 19 # Responsabilidade civil: R$ 80.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 80.000,00; # Equipamentos: R$ 50.000,00 Total coberturas: R$ 570.000,00 1 19 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Pedro Gautério Valim, situado na beira da RST 101 - Km 145, Valim bairro: zona rural, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 100.000,00 # Danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 100.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 80.000,00 Total coberturas: R$ 700.000,00 R$ 1.151,12 R$ 1.151,12 1 20 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Guido Feilstreck, situada na Rua Scheila Colares Teixeira, nº 1451, no Balneário Mostardense, CEP: 96270- 000 - Guido Feilstreck ? área 55,49 (Lat 31° 9'5.00"S /Long 50°48'37.08"O) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 100.000,00 # Danos elétricos: R$ 80.000,00; # Roubo e furto R$ 80.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 80.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; R$ 1.138,67 R$ 1.138,67 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 12 de 19 # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 80.000,00; # Equipamentos: R$ 50.000,00 Total coberturas: R$ 570.000,00 1 21 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio da Unidade Básica de Saúde Antônio Zabela Teixeiras, situado no Beco dos Teixeiras ? Teixeiras bairro: zona rural, CEP: 96270-000 - Antônio Zabela ? área 156,62 (Lat 31° 0'59.01"S /Long 50°53'14.52"O) A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 100.000,00 # Danos elétricos: R$ 80.000,00; # Roubo e furto R$ 80.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 80.000,00; # Quebra de vidros: R$ 20.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 80.000,00; # Equipamentos: R$ 50.000,00 Total coberturas: R$ 570.000,00 R$ 1.138,67 R$ 1.138,67 1 22 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio da Assistência Social e Lar do Idoso, situado na Rua Juvenal Gonçalves Braga, nº 415, bairro: vila norte, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 1.000.000,00 # Danos elétricos: R$ 300.000,00; # Roubo e furto R$ 100.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 3.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 250.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 1.743,04 R$ 1.743,04 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 13 de 19 R$ 400.000,00; # Equipamentos: R$ 200.000,00 Total coberturas: R$ 2.353.000,00 1 23 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio do Conselho Tutelar, situado na Rua Independência, nº 781, bairro: centro, CEP: 96270-000 A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 400.000,00 # Danos elétricos: R$ 100.000,00; # Roubo e furto R$ 50.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 50.000,00; # Quebra de vidros: R$ 5.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 80.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 100.000,00; # Equipamentos: R$ 60.000,00 Total coberturas: R$ 845.000,00 R$ 1.634,36 R$ 1.634,36 1 24 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio do Centro Esportivo Mário da Silva Collares, situado na Av. Padre Simão Moser, nº 305, bairro: centro, CEP: 96270-000. A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 1.500.000,00 # Danos elétricos: R$ 150.000,00; # Roubo e furto R$ 150.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 26.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 150.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 500.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 R$ 1.909,86 R$ 1.909,86 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 14 de 19 Total coberturas: R$ 2.676.000,00 1 25 Unid. 1 Seguro Predial para o prédio da Casa de Cultura Orlando Cardoso Duarte, situado na Rua Independência, nº 740, bairro: centro, CEP: 96270-000. A cobertura deverá cobrir no mínimo: # Incêndio, explosão, fumaça: R$ 1.500.000,00 # Danos elétricos: R$ 150.000,00; # Roubo e furto R$ 150.000,00; # Responsabilidade civil: R$ 100.000,00; # Quebra de vidros: R$ 26.000,00; # Impacto de veículos, queda de aeronave: R$ 150.000,00; # Vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo: R$ 500.000,00; # Equipamentos: R$ 100.000,00 Total coberturas: R$ 2.676.000,00 R$ 1.909,86 R$ 1.909,86 1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.3.1. O Termo de Referência; 1.3.2. O Edital da Licitação; 1.3.3. A Proposta do contratado; 1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 15 de 19 CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 16 de 19 CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO, EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E REAJUSTE 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos na Lei 14.133/2021, art 124 e seguintes. 7.2. Após o interregno de um ano e após o pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados mediante a aplicação do INPC ou outro índice que vier a substituí-lo. 7.3. Toda e qualquer solicitação deverá ser realizada via protocolo online (https://www.mostardas.rs.gov.br) ou presencial no Setor de Protocolo, localizado na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, centro, Mostardas/RS. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s); 8.2. Prazo para execução dos serviços: Emitir a(s) apólice(s) de seguro no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após a efetivação do seguro; 8.3. O prazo de vigência da(s) apólice(s) será(ão) de 1 (um) ano, emitidas (com vigência) para o próximo dia após o fim da vigência da apólice anterior (se for o caso). 8.4. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compras/Serviços. CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento do objeto assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 3489 de 16/10/2025. 9.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 17 de 19 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 18 de 19 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 19 de 19 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 02/2026, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal