ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0136/2018 DATA DE ABERTURA: 01/03/2018 HORÁRIO: 16:00 HORAS TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE A Prefeitura Municipal de Mostardas, por intermédio da Secretaria de Administração, mediante pregoeiro designado pela Portaria nº 35.129 de 06 de janeiro de 2017, torna público aos interessados, que estará realizando Licitação - Modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço Unitário por Lote, em conformidade com as disposições da Lei nº 10520/02, Decreto Municipal nº 5898/2006 e subsidiariamente a Lei 8.666/93, bem como as condições a seguir estabelecidas: 1- OBJETO 1.1- Constitui objeto do presente pregão a aquisição de licenças de antivírus para as secretarias municipais. 1.2- A aquisição destas licenças é para proteção dos computadores da Prefeitura Municipal de Mostardas. 2- LOCAL, DATA E HORA 2.1- A sessão pública será realizada no site do Banco do Brasil S/A- www.licitacoes-e.com.br, no dia 01/03/2018, com início às 16:00, horário de Brasília/DF. 2.2- Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site citado no item 1.1, até às 15:00 (horário de Brasília/DF) do dia 01/03/2018. 2.3- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2.4- Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF. 3- DO EDITAL 3.1- As impugnações ao ato convocatório do Pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, através do fax (51) 3673-1166, ramal 240 ou (51) 3673-1433. 3.1.1- A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de até 2 (dois) dias úteis. 3.1.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração do edital não afetar a formulação da proposta. 3.1.3- Se das impugnações resultar a necessidade de modificar o edital, a alteração será divulgada neste sistema do Banco do Brasil S/A, no campo de ?mensagens?. 4- CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (2) 4.1- A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores (devidamente autenticado). Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Declaração em Conformidade com o Decreto 4.358 de 05 de setembro de 2002. (Regulamenta a Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que acrescentou os incisos V ao art. 27 e XVIII ao art. 78 da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição). (Anexo V). Documento de inscrição no CNPJ. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da empresa. Comprovante de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da empresa. Certidão Negativa de Débito com FGTS. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da Pessoa Jurídica, em ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 2 prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data fixada para a abertura de propostas; Declaração de ME ou EPP assinada e autenticada pelo contador da empresa. (Obrigatório somente para empresas declaradas ME ou EPP); Declaração de idoneidade. (Anexo IV). 4.2- Os documentos emitidos através da internet serão conferidos em terminal que tenha acesso à mesma, antes de efetivar o cadastro de fornecedor e/ou adjudicação do pregão. Os demais documentos deverão ser apresentados originais, ou cópias com autenticação em cartório, ou autenticados por servidor do setor de licitações. 4.2.1- Caso a empresa proponente estiver sendo representada por procurador, deverá conter também, a cópia autenticada ou original da procuração concedendo amplos poderes para assinar a proposta financeira. 4.3- A proposta vencedora ajustada ao lance, será encaminhada ao Pregoeiro, ao final da Sessão Pública, no prazo de até 2 (duas) horas, através do fax (51) 3673-1166 - ramal 240 ou (51) 3673-1433, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada juntamente com a documentação habilitatória, no prazo de até 3 (três) dias úteis após a sessão, para o Setor de Licitações e Compras, ao Pregoeiro Jucier Lopes Paiva, localizado no Prédio da Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves nº 1020, Centro, Mostardas-RS, CEP: 96.270-000. (IDENTIFICAR ENVELOPES COM NÚMERO E DESCRIÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO). 4.4- A critério do pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 4.5- O licitante que não cumprir com o disposto no item 4.3 será desclassificado. 4.6- NÃO SERÃO ADMITIDOS PROTOCOLOS O U DOCUMENTOS COM RASURAS OU VENCIDOS ATÉ A DATA FIXADA PARA ENTREGA DOS MESMOS. 5- PARTICIPAÇÃO 5.1- Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos. 5.2- Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Mostardas, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 6- CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 6.1- Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema- o BANCO DO BRASIL S/A- para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível devendo ser mantida sob sigilo absoluto. 6.2- As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações. 6.3- Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S/A, sediadas no país, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações. 6.4- O aplicativo Licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos www.bb.com.br/ www.licitacoes-e.com.br. 6.5- O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na internet, opções ?solicitação de credenciamento? no ?Licitações?, ou fornecidos pelas agências do Banco. 6.6- A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o Cadastro de Fornecedores do Município de Mostardas. 6.7- A perdas da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 6.8- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 3 6.9- O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 7- ACESSO AO SISTEMA 7.1- A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecidos. 7.1.1- A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção ?Acesso Identificado?; 7.1.2- A empresa deverá informar no sistema a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para obter as vantagens oriundas da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014; 7.2- O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 7.3- O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.4- Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8- DA PROPOSTA 8.1- Na proposta eletrônica o licitante deverá informar: a) DESCRIÇÃO DO PRODUTO; (no campo ?informações adicionais?) b) PREÇO UNITÁRIO (em algarismo em moeda brasileira, considerando duas casas decimais após a vírgula); c) PREÇO TOTAL; d) MARCA dos produtos; MODELO se for o caso. (no campo ?informações adicionais?) e) A empresa que não cumprir com as exigências deste item será desclassificada da disputa. 8.2- Na proposta financeira escrita a ser entregue no Setor de Licitações, o licitante vencedor da disputa deverá informar: a) todos os requisitos do item 8.1; b) especificação do lote e do pregão que fora vencedor; c) endereço completo, telefone/fax, CNPJ, assinatura do representante legal da empresa e sua rubrica nas demais páginas. 8.3- A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que: 8.3.1- O prazo de validade da proposta será de 60 DIAS, contado da data do Pregão; 9- DA ENTREGA E FORMA DE PAGAMENTO 9.1- Os serviços deverão ser prestados após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. 9.2- O pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento das licenças, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das licenças já entregues; 9.3- A entrega das licenças deverá ser conforme as especificações exigidas no ANEXO I DO EDITAL, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital; 9.4- A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, os funcionários do setor de TI, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10- DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO 10.1- A partir do horário previsto no edital e no sistema eletrônico, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, disputados um a um sucessivamente. 10.2- Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial de menor valor apresentada por Lote. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 4 10.3- Os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, podendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 10.4- Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado. 10.5- A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.6- Os lances ofertados serão no VALOR UNITÁRIO ESTIMADO PARA O LOTE, considerando assim, um item para cada lote, com no máximo duas casas decimais, sendo desprezadas as demais. 10.7- Só serão aceitos lances cujos valores inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 10.8- Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 10.9- Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 10.10- A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.10.1- Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s). 10.11- Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação. 10.12- O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.13- ENCERRADA A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA, O LICITANTE VENCEDOR DA DISPUTA DO LOTE, DEVERÁ ENCAMINHAR A DOCUMENTAÇÃO DEVIDAMENTE AUTENTICADA (CFE. ITEM 4) E A PROPOSTA FINANCEIRA (CFE. ITEM 4.3), QUE SERÃO ENTREGUES NO SETOR DE LICITAÇÕES (RUA BENTO GONÇALVES Nº 1020, CENTRO- MOSTARDAS/RS - CEP: 96270-000) AOS CUIDADOS DE JUCIER LOPES PAIVA, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS APÓS O ENCERRAMENTO DA DISPUTA. (IDENTIFICAR ENVELOPE(S) COM A DESCRIÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO) 10.14- O item 10.13 deverá ser totalmente cumprido, sob pena de desclassificação da empresa e aplicação das penalidades legais cabíveis. 10.15- Caso a documentação e a proposta financeira não estejam habilitadas, as empresas remanescentes serão chamadas para apresentar as exigências do edital, nas mesmas condições. 10.16- Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 10.17- O lote apenas será adjudicado pelo pregoeiro, após habilitação da empresa vencedora da disputa no que se refere à documentação e proposta financeira. Caso a vencedora seja inabilitada em qualquer das exigências, após transcorridos os prazos recursais, as demais empresas serão solicitadas para a apresentação dos mesmos requisitos. 10.18 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) minutos após o encerramento da disputa do lote que a licitante concorreu (após declaração do vencedor pelo pregoeiro), explicitando sucintamente suas razões, e enviando ao fax (51) 3673-1166, ramal 240, ou para o e-mail pregao@mostardas.rs.gov.br. Sendo aceita a motivação pelo recurso, a licitante terá 3 (três) dias corridos para formalizar as razões do recurso. Dependendo do resultado, a licitação seguirá um dos destinos constantes do item 13. 10.19 - O recurso contra decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo. 10.20 ? Não será aceito recurso sem a síntese de suas razões ou sobre assuntos meramente protelatórios. 10.21- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.22 ? A falta de manifestação motivada do licitante no prazo descrito no item 10.18 implicará na decadência do direito de recurso. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 5 10.23 - Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 10.24 - No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. 10.25 ? Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas válidas, poderão os autores das melhores propostas, até o mínimo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. 11-CRITÉRIO DE JULGAMENTO 11.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital. 11.2 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas e os lances: 11.2.1 - Que não atenderem as exigências do Edital; 11.2.2 - Omissos ou vagos bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.2.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital; 11.3 - Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas finais: 11.3.1 - Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados aos preços de mercado, ou do preço orçado pela Administração. 12 ? HABILITAÇÃO 12.1 ? Será (ao) considerado (s) habilitado(s) o(s) licitante(s) que após encerramento da disputa, atender as exigências dos itens 4, 8 e 10.13 do Edital. 12.2 ? Constitui motivo para inabilitação do licitante, o não cumprimento do requisito de habilitação. 12.3 ? Na hipótese de superveniência de fato impeditivo da habilitação, obriga-se o licitante a declará-la, sob pena de sujeitar-se às penalidades neste Edital. 12.4 ? Poderá ser usado o campo ?Mensagens? do sistema pelo pregoeiro para adicionar informações complementares sobre o Pregão. 12.5 ? É de responsabilidade dos participantes, acessarem as mensagens editadas no sistema, para que obtenham as informações necessárias sobre as possíveis alterações no procedimento licitatório; 12.6 ? As empresas que descumprirem com as exigências do Edital estarão sujeitas às sanções legais cabíveis. 13 ? DO RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 ? Caso não haja recurso, o pregoeiro julgará a possibilidade de adjudicar o objeto do certame ao(s) licitante(s) vencedor(es), encaminhando o processo para homologação pela autoridade superior. 13.2 ? Caso haja recurso, de acordo com as exigências do item 10.18 do edital, os concorrentes deverão apresentar memoriais, dirigidos ao pregoeiro, no setor de Licitações da Prefeitura de Mostardas, ou via fax, fone 51-3673-1166 ramal 239. Os demais licitantes, desde logo ficam intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 13.2.1 ? Nessa hipótese, a autoridade superior ratificará ou não a decisão do pregoeiro com o devido parecer da Procuradoria Jurídica do Município de Mostardas. Constatada a regularidade dos procedimentos, homologará a licitação. 13.3 ? Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante. 14- NOTA DE EMPENHO E CONTRATO 14.1- Após homologado, será confeccionada NOTA DE EMPENHO, a qual será enviada CÓPIA aos fornecedores vencedores juntamente com os respectivos Contratos, em 3 (três) vias iguais (somente se o objeto for gerador de compromisso futuro entre as partes haverá necessidade de contrato), a partir do qual, começará a contar o prazo para entrega das licenças. 14.2- Como condição para celebração de contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 6 14.3- Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15- PENALIDADES Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002- Quem convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4 desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: 15.1 - caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; 15.2 - por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; 15.3 - Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; 15.4 - Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; 15.5 - Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 15.6 - Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; 15.7 - Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; 15.8 - Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, 15.9 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; 15.10 - declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; 15.11 - Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. 15.12 - O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. 16- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1- As despesas decorrentes do presente PREGÃO correrão por conta da rubrica: (3168) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3283) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3226) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3808) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (4317) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3201) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (4255) 3.3.90.39.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3588) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3207) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (2684) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 7 17- DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1- A Administração Municipal não será penalizada por qualquer problema que possa ocorrer no sistema do Banco do Brasil S/A, em qualquer fase do pregão. 17.2- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade, dando ciência aos participantes, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8666/93) 17.3- Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, caso haja alterações no Edital, o pregoeiro comunicará através do sistema ?Licitações? do Banco do Brasil S/A, no campo ?mensagens? correspondente ao presente certame, a nova data da sessão de disputa. 17.4- Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos sobre esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio, no Setor de Licitações, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, Centro, Mostardas/RS. CEP: 96270-000. Fone: 51 3673-1166 ramal 239 ou 240. 17.5- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 17.6- Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. 17.7- A participação do licitante neste pregão implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 17.8- Fica designado o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital. 17.9- Os ANEXOS I, II, III, IV e V são parte integrante deste Edital. Mostardas, 19/02/2018. Moisés Batista Pedone de Souza Prefeito Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ____________________ Assessor(a) Jurídico(a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 8 ANEXO I PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETIVO O presente pregão tem por objetivo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração, visando a aquisição de licenças de antivírus para as secretarias municipais , todos em conformidade com as respectivas especificações contidas neste ANEXO. A aquisição destas licenças é para proteção dos computadores da Prefeitura Municipal de Mostardas. 2- DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS: Item Lote Descrição Quant Un Valor un. Valor total Marca 1 1 Licença de software antivírus para estações de trabalho, servidores com arquitetura de hardware 32 bits e 64 bits Servidores e estações virtuais, Pranchetas eletrônicas (Tablets) e Telefones Moveis com Sistemas operacionais Android e Apple iOScom suporte, garantia e treinamento para 12 (doze) meses. 125,00 Un Valor total: INTRODUÇÃO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus, incluindo instalação, atualização automática do software e das vacinas, configuração, treinamento e assistência técnica pelo período de 12 meses com possibilidade de prorrogação, para instalação nos computadores e servidores de rede pertencentes ao parque tecnológico da Prefeitura Municipal de Mostardas. OBJETO: A aquisição de software antivírus é essencial para viabilizar proteção adequada e atualizada no ambiente computacional das organizações (estações e servidores da rede, físicos ou virtualizados), de modo a preservar os ativos corporativos (hardware, software e dados), garantindo a integridade, confidencialidade e segurança das informações institucionais contra as ações de programas maléficos que coloque em risco a segurança e a continuidade das atividades das organizações. O software em questão deverá contar com uma complexa estrutura computacional que garante o cumprimento de sua missão institucional e demanda dos gestores do segmento de tecnologia da informação e comunicação, dando especial atenção ao ambiente tecnológico em um nível que propicie o bom desempenho das atividades de seu corpo funcional. De acordo com a norma internacional ISO IEC 27001:2006, que trata da certificação para Sistemas de Gestão de Segurança de Informação e apresenta entre seus conceitos fundamentais os três atributos básicos da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade, faz com que se torne necessário a este Núcleo de Tecnologia da Informação, no exercício de suas atribuições institucionais promova e mantenha ações que permitam ao software identificar, analisar e qualificar riscos que possam comprometer tais atributos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 9 Descritivo Técnico ? Solução de Antivírus Objeto Esta especificação objetiva estabelecer as características técnicas mínimas exigidas pelo software na aquisição de licenças de solução de antivírus para o ambiente corporativo, com manutenção de 12 meses, num total de 125 licenças. Servidor de Administração e Console Administrativa Características: A Console da solução deve possuir as seguintes características: a) A console deve ser acessada viaWeb; b) Implementação Turn-key em Virtual Appliance disponível nos seguintes formatos: OVA, XVA e VHD; c) Deve permitir a instalação de mais de 1 Virtual Appliance para cada componente de gerenciamento; d) Integração com Microsoft Active Directory, Citrix XenServer e VMwarevCenter; e) Capacidade de criação de mais de um usuário com privilégios administrativos; f) Capacidade de criação de usuários com privilégios apenas para visualização de relatórios; g) Capacidade de efetuar login na console de gerenciamento com as credenciais do Active Directory; h) Deve permitir o gerenciamento centralizado através da mesma console de estações, servidores, laptops, mobile e computadores/servidores virtualizados; i) Remover automaticamente qualquer software antivírus que houver instalado no computador (estações e servidores) no momento da instalação do Antivirus; j) Mecanismo de Comunicação em tempo real, entre servidor e clientes, para entrega de configurações e assinaturas; k) Capacidade de instalar remotamente a solução de antivírus nas estações e servidores Windows, através de compartilhamento administrativo, login script e/ou GPO de Active Directory; l) Capacidade de gerar pacotes customizados (autoexecutáveis) para instalação local nos computadores; m) Capacidade de importar a estrutura do Active Directory para descobrimento de máquinas; n) Capacidade de importar inventário de máquinas VMware e Citrix para descobrimento de máquinas; o) Capacidade de monitorar diferentes subredes a fim de encontrar máquinas novas para serem adicionadas à proteção; p) Capacidade de monitorar grupos de trabalhos já existentes e quaisquer grupos de trabalho que forem criados na rede, a fim de encontrar máquinas novas para ser adicionadas à proteção; q) Capacidade de instalação e atualização do Software sem intervenção do usuário; r) Capacidade de agrupamento de máquina por Grupos ou Estrutura do Active Directory; s) Capacidade de definir políticas de configurações diferentes pela estrutura do Active Directory e por grupos de estações, permitindo que sejam criados subgrupos e com função de herança de políticas entre grupos e subgrupos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 10 Deve fornecer as seguintes informações dos computadores: a) Se o antivírus está instalado; b) Se o antivírus está iniciado; c) Se o antivírus está atualizado; d) Tempo de comunicação desde a última conexão da máquina com o servidor administrativo; e) Última atualização de vacinas; f) Última verificação executada na máquina; g) Versão do antivírus instalado na máquina; h) Necessidade de reiniciar o computador para aplicar mudanças; i) Quantidade de vírus encontrados (contador) na máquina; j) Nome do computador; k) Deve permitir bloquear as configurações do antivírus instalado nas estações e servidores de maneira que o usuário não consiga alterá-las; l) Capacidade de eleger qualquer computador cliente como repositório de vacinas e de pacotes de instalação(update Server), sem que seja necessária a instalação de um servidor administrativo completo, onde outras máquinas clientes irão atualizar-se e receber pacotes de atualização, a fim de otimizar tráfego da rede; m) Capacidade de exportar relatórios para os seguintes tipos de arquivos: PDF eCSV; n) Capacidade de enviar E-mails para contas específicas em caso de algum evento; o) Capacidade de realizar atualização incremental de vacinas nos computadores clientes; p) Capacidade de reiniciar as máquinas remotamente; q) Possuir a Tecnologia de analise B-Have de detecção para vírus e ameaças desconhecidas que analisa o comportamento de códigos potencialmente maliciosos dentro de um ambiente virtual seguro de um computador, eliminando os falsos positivos e aumentando as taxas de detecção de malware desconhecidos. r) A manutenção da qualidade é importante e para tal o fabricante da solução ofertada deverá ter sido analisado pelos laboratórios AV Comparatives e possuir índice de proteção acima de 99,0 % nos testes de Análise Total do Produto no Mundo Real (?WholeProductDynamic ?Real World? Protection Test?) nos ultimos 3 anos ( Março 2012 ? Março 2014) s) A manutenção da qualidade é importante e para tal o fabricante da solução ofertada deveráter sido analisado pelos laboratórios VirusBulletin e não poderá ter falhas nem abstenções de participação nos testes de Servidores Linux nos últimos 3 anos (Março 2014 a Março 2012) t) A manutenção da qualidade é importante e para tal o fabricante da solução ofertada deverá ter sido analisado pelos laboratórios AV Test e deverá ter recebido prêmios (AV Test Award) em 2013, 2012 e 2011. Descrição da Proteção para Servidores e Estações de trabalho físicos Compatibilidade: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 11 a) Microsoft Windows XP Professional SP3 b) Microsoft Windows Vista SP1 c) Microsoft Windows 7 d) Microsoft Windows 8 e) Microsoft Windows 8.1 f) Windows Embedded Standard 7 g) Windows EmbeddedCompact 7 h) Windows EmbeddedPOSReady 7 i) Windows Embedded Enterprise 7 j) Windows EmbeddedPOSReady 2009 k) Windows Embedded Standard 2009 l) Windows XP Embedded com SP2 m) Windows XP Tablet PC Edition n) Windows Home Server o) Windows Server 2003 com SP1 p) Windows Server 2003 R2 q) Windows Small Business Server (SBS) 2003 r) Windows Server 2008 s) Windows Server 2008 R2 t) Windows Small Business Server (SBS) 2008 u) Windows Small Business Server (SBS) 2011 v) Windows Server 2012 w) Windows Server 2012 R2 Características: Deve prover as seguintes proteções: a) Proteção em tempo real contra vírus, trojans, worms, spyware, adwares e outros tipos de códigos maliciosos; b) Proteção antispyware deve ser nativa do próprio antivírus, sem necessidade de plugin ou instalação adicional; c) AntiPhising (módulo para verificação e classificação de sites e downloads contra vírus); d) Verificação de vírus nas mensagens de correio eletrônico, suportando clientes Outlook; e) Permitir o escaneamento das ameaças de maneira manual, agendado ou em tempo real, detectando ameaças no nível do Kernel do Sistema Operacional com capacidade de detecção de rootkits; f) Permitir o isolamento de arquivos, para área de quarentena, para serem enviados e vistoriados pelo centro de pesquisa do fabricante; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 12 g) Permitir configurar ações a serem tomadas na ocorrência de ameaças, incluindo, reparar, apagar, mover para área de isolamento e ignorar; h) Deve possui Firewall que suporte os protocolos TCP, UDP e ICMP; i) Autoproteção (contra ataques aos serviços/processos do antivírus); j) Controle de acesso Web (Listas de sites liberados ou bloqueados, filtro de conteúdo, por palavras chaves e porhorários de bloqueio ou horários liberados de acessos); k) Controle de execução de aplicativos; l) Capacidade de escolher quais módulos serão instalados, tanto na instalação local quanto na instalação remota; m) As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante e disponibilizadas via servidor central de gerenciamento, podendo ser configurada a base de atualização como primeira atualização, em caso de falha do servidor de atualização principal, as estações devem buscar a atualizações no site do fabricante, sendo possível configurar a hora de atualização nas estações e proxy; n) Capacidade de automaticamente desabilitar o Firewall do Windows (caso exista) durante a instalação, para evitar incompatibilidade com o Firewall da solução; o) Capacidade de detecção de presença de antivírus de outro fabricante que possa causar incompatibilidade, removendo a solução no momento da instalação do antivírus; p) Capacidade de adicionar pastas/arquivos para uma zona de exclusão, a fim de excluí-los da verificação. Capacidade, também, de adicionar objetos a lista de exclusão com o Nome do arquivo para que qualquer objeto detectado escolhido seja ignorado; q) Capacidade de verificar arquivos zipados; r) Capacidade de verificar objetos usando heurística; O antivírus de arquivos, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: a) Perguntar o que fazer, ou; b) Bloquear acesso ao objeto; c) Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); d) Em caso positivo de desinfecção, restaurar o objeto para uso; e) Em caso negativo de desinfecção, mover para quarentena ou apagar (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); f) Anteriormente a qualquer tentativa de desinfecção ou exclusão permanente, o antivírus deve realizar um backup do objeto; Capacidade de verificar e-mails recebidos e enviados nos protocolos POP3, IMAP, SMTP assim como conexões criptografadas (SSL) para POP3 e IMAP (SSL); Capacidade de verificar tráfego de ICQ, MSN, AIM e IRC contra vírus e links phishings; Capacidade de verificar links inseridos em e-mails contra phishings; Capacidade de verificar tráfego SSL nos browsers: Internet Explorer, Firefox, Safari e Chrome; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 13 Capacidade de verificação de corpo e anexos de e-mails usando heurística; O antivírus de e-mail, ao encontrar um objeto potencialmente perigoso, deve: Perguntar o que fazer, ou; Bloquear o email; Apagar o objeto ou tentar desinfectá-lo (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); Em caso positivo de desinfecção, restaurar o e-mail para o usuário; Em caso negativo de desinfecção, mover para quarentena ou apagar o objeto (de acordo com a configuração pré-estabelecida pelo administrador); Caso o email conter código que parece ser, mas não é definitivamente malicioso, o mesmo deve ser mantido em quarentena; Possibilidade de verificar e-mails enviados e recebidos; Capacidade de filtrar anexos de e-mail, apagando-os de acordo com a configuração feita pelo administrador, com a possibilidade de restauração de um anexo deletado; Capacidade de verificação de tráfego HTTP e qualquer script do Windows Script Host (JavaScript, Visual Basic Script, etc.), usando heurísticas; Na verificação de tráfego web, caso encontrado código malicioso o programa deve: a) Bloquear o acesso ao objeto e mostrar uma mensagem sobre o bloqueio; b) Verificação on-the-fly, onde os dados são verificados enquanto são recebidos em tempo-real, ou; c) Verificação de buffer, onde os dados são recebidos e armazenados para posterior verificação; Possibilidade de adicionar sites da web em uma lista de exclusão, onde não serão verificados pelo antivírus de web; Deve possuir módulo que analise as ações de cada aplicação em execução no computador, gravando as ações executadas e comparando-as com sequências características de atividades perigosas. Tais registros de sequências devem ser atualizados juntamente com as vacinas; Deve possuir módulo que analise cada macro de VBA executada, procurando por sinais de atividade maliciosa; Deve possuir módulo de bloqueio de Phishing, com atualizações incluídas nas vacinas; Deve possuir módulo Firewall para proteção contra exploração de vulnerabilidades de softwares. A base de dados de análise deve ser atualizada juntamente com as vacinas; O módulo de Firewall deve conter, no mínimo, dois conjuntos de regras: a) Filtragem de pacotes: onde o administrador poderá escolher portas, protocolos ou direções de conexão a serem bloqueadas/permitidas; b) Filtragem por aplicativo: onde o administrador poderá escolher qual aplicativo, grupo de aplicativo, fabricante de aplicativo, versão de aplicativo ou nome de aplicativo terá acesso à rede, com a possibilidade de escolher quais portas e protocolos poderão ser utilizados; c) Opcao de Criar Perfis de Rede ou Zonas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 14 d) Controle de Conexao; e) Deve Possuir o Modo Invisivel onde em caso de tentativa de Port Scan a maquinas parem de responder e fiquem invisivel a tentaiva de escaneamento; Deve possuir módulo que habilite ou não o funcionamento do autorun dos seguintes dispositivos externos, no mínimo: a) Armazenamento removível; b) CD/DVD; c) Drives externos; Capacidade de limitar o acesso a sites da internet com possibilidade de configuração por usuário ou grupos de usuários e agendamento; Capacidade de limitar a execução de aplicativos por nome do arquivo ou hash. (ex: navegadores, gerenciador de download, jogos, aplicação de acesso remoto, etc.); Capacidade de, caso o computador cliente saia da rede corporativa, possa atualizar as vacinas via site do fabricante e manter as regrasoriginadas da Console de gerenciamento. Descrição da Proteção para Mobiles Compatibilidade: a) Smartphones e TabletsAndroid 2.2 ou Superior; b) Smartphones e TabletsiOS 5 ou Superior Características: Deve prover as seguintes proteções: a) Antivírus de arquivos residente (AntiSpyware, AntiTrojan, AntiMalware,antiSpam) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado. As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante; b) Capacidade de bloquear a tela do dispositivo com senha; c) Capacidade de apagar os dados do dispositivo em caso de perda ou roubo do aparelho; d) Capacidade de descobrir a localização do aparelho em caso de perda ou roubo; e) Capacidade de escaneamento em tempo real e criptografia para dispositivos Android; f) Capacidade de gerenciamento integrado com Microsoft Active Directory; Descrição da Proteção para Servidores e Estações de trabalho virtualizados Plataforma de virtualização suportada: a) VMwarevSphere 5.1, 5.0, 4.1 com VMwarevCenter Server 5.1, 5.0, 4.1 b) VMwareView 5.1, 5.0 c) Citrix XenServer 6.0, 5.6 ou 5.5 d) Citrix XenDesktop 5.5 ou 5.0 e) Citrix VDI in-a-box 5.x ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 15 f) Microsoft Hyper-V Server 2008 R2 g) Microsoft Hyper-V Server 2012 Sistemas operacionais suportados para proteção em virtualização: a) Fedora 16, 15 b) OpenSUSE 12, 11 c) SUSE Linux Enterprise Server 11 d) Ubuntu 11.04, 10.04 e) RedHat Enterprise Linux / CentOS 6.2, 6.1, 5.7, 5.6 f) Windows XP SP3 g) Windows Vista h) Windows 7 i) Windows 8 j) Windows Server 2003 k) Windows Server 2003 R2 l) Windows Server 2008 m) Windows Server 2008 R2 n) Windows Server 2012 Características: Deve prover as seguintes proteções: a) Capacidade de proteger máquinas virtuais através da integração com VMwarevShieldEndpoint sem necessidade de instalação de agentes; b) Capacidade de fazer o escaneamento nas máquinas virtuais através da in tegração com VMwareVshieldEndpoint instalados mesmo com a máquina virtual off-line; c) Capacidade de proteger ambiente virtualizado em qualquer plataforma de virtualização instalada; d) Capacidade de proteger arquivos de sistema, processos e memória em Windows e Linux; e) Capacidade de realizar escaneamento das máquinas que estão desligadas (escaneamento off-line); f) Antivírus de Arquivos residente (antispyware, antitrojan, antimalware, etc.) que verifique qualquer arquivo criado, acessado ou modificado; g) As vacinas devem ser atualizadas pelo fabricante; h) Capacidade de verificar arquivos compactados com a opção de colocar quantos níveis de compactação deve ser o escaneamento; i) Capacidade de escolher qual tipo de objeto composto será verificado (ex: arquivos comprimidos, arquivos auto descompressores, .PST, arquivos compactados por compactadores binários, etc.); j) Capacidade de verificar objetos usando heurística; k) Capacidade de configurar diferentes ações para diferentes tipos de ameaças; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 16 Caso o Servidor seja File Server, instalar além do agente o Módulo de File Server onde deverá mostrar os seguintes informações por dia, semana ou mês: a) Itens analisados, Itens infectados, Itens suspeitos, Itens limpos, Itens não analisados, vírus individuais, Riskware individual, spyware, adware, aplicações, discadores, Itens resolvidos, desinfectado, apagado, movido para quarentena, acesso bloqueado, ignorado; b) Capacidade de atualizar o módulo de proteção sem reiniciar o servidor. Suporte e Manutenção O fabricante da solução deverá manter site na internet em português ou inglês que contenha os manuais, atualizações para download, FAQs, instruções, contatos e quaisquer outras informações necessárias para o uso e permanente atualização dos mesmos; O fabricante/fornecedor deverá manter suporte técnico (para resolução de dúvidas e problemas) em português, durante todo o prazo de vigência do contrato, através dos seguintes meios: ? Telefones fixos em horário comercial; ? Abertura de Chamados On-line; ? Web Site na Internet; ? E-mail; Treinamento Deverá estar incluso Treinamento por Profissional Certificado na solução para (02) pessoas com o fornecimento de Manuais em português com o conteúdo do treinamento. O conteúdo programático deverá possuir treinamento on-site e/ou presencial em lugar definido previamente pela contratada para habilitar todos os profissionais e colaboradores da Prefeitura Municipal de Mostardas a instalar, configurar, administrar e diagnosticar problemas da solução. _____________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 17 ANEXO II MINUTA CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 000 /2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 938.002.070-87 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa --, CNPJ nº --, com sede na Rua --, --, em CIDADE/ESTADO, representada neste ato pelo Sr. --, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº -- e CI nº --, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 136/2018, Protocolo Interno nº 146/2018, conforme o Edital de Pregão nº 04/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de licenças de antivírus para as secretarias municipais, conforme descrições abaixo: Item Lote Un Qdte Descrição V. Uni V. Total Marca Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de solução integrada e gerenciada de software de proteção antivírus, incluindo instalação, atualização automática do software e das vacinas, configuração, treinamento e assistência técnica, para instalação nos computadores e servidores de rede pertencentes ao parque tecnológico da Prefeitura Municipal de Mostardas. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Os serviços deverão ser prestados após recebimento da nota de empenho e assinatura do contrato. Contrato iniciado pelo período de 12 meses com possibilidade de prorrogação, conforme art. 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Deverá estar incluso Treinamento por Profissional Certificado na solução para (02) pessoas com o fornecimento de Manuais em português com o conteúdo do treinamento. O conteúdo programático deverá possuir treinamento on-site e/ou presencial em lugar definido previamente pela contratada para habilitar todos os profissionais e colaboradores da Prefeitura Municipal de Mostardas a instalar, configurar, administrar e diagnosticar problemas da solução. Executar os serviços conforme edital e seus anexos. A CONTRATADA entregará os produtos licitados, nos locais indicados, conforme especificado na CLÁUSULA SEGUNDA, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização dos serviços será feita pela Administração Municipal, ficando designados desde já, os funcionários do setor de TI, responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ -- (--), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento das licenças, e da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das licenças já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁR IA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 18 (3168) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3283) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3226) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3808) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (4317) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3201) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (4255) 3.3.90.39.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3588) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (3207) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo (2684) 3.3.90.30.99.0000 ? Outros materiais de consumo CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) Caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 19 E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, __ de ____ de 2017. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA NOME DA EMPRESA Prefeito Municipal Representante CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1. __________________ 2.____________________ CPF: CPF: Aprovado por: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 20 ANEXO III PREGÃO ELETRÔNICO 04/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 04/2018 Sr. Pregoeiro, Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº 10.520/2002, a empresa ......................................................... (indicação da razão social da empresa) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO Nº 04/2018, cujo objeto é aquisição de licenças de antivírus para as secretarias municipais. ......................, ... de ................ de 2018. .......................................................... assinatura do representante legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 21 ANEXO IV PREGÃO ELETRÔNICO 04/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Local e Data À Prefeitura Municipal de Mostardas MOSTARDAS/RS REF. PREGÃO Nº 04/2018 Sr. Pregoeiro, A empresa......................................................................, inscrita no CGC/CNPJ sob nº ___._____.______/______-____, através de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, em ______ de __________________ de 2018. __________________________ Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PE 04.2018 ? AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE ANTIVÍRUS. 22 ANEXO V PREGÃO ELETRÔNICO 04/2018 MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ..................................................................(Razão Social), inscrita no CNPJ sob o n° (MATRIZ) ..........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).................................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade - RG nº................................................. e do CPF nº...................................DECLARA, sob as penas da lei, para fins do disposto no inciso V, art. 27, da Lei federal n° 8.666/93, cumprindo o disposto no inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, assim como assume o compromisso de declarar a superveniência de qualquer fato impeditivo à sua habilitação. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) Em,..............de...................de 20.... ......................................................................................................... (assinatura do representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)