ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 2657 de 12 de setembro de 2024 DESIGNA SERVIDORES PARA REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os artigos 7º e 117, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, R E S O L V E: Art. 1º. Designar a partir de 12 de setembro de 2024, como FISCAIS DE CONTRATOS da Prefeitura Municipal de Mostardas, os servidores abaixo relacionados: Gestor SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL Gabinete do Prefeito ANDREA APARECIDA CHAVES COSTA EDNA COSTA TEIXEIRA Secretaria Geral de Governo ANDREA APARECIDA CHAVES COSTA Secretaria Municipal de Finanças DÉBORA DA COSTA MESQUITA ROSIANE VIEIRA DE LEMOS Secretaria Municipal de Saúde OTAVIANO ARAÚJO PEREIRA ANA LUCIA DA CUNHA LOPES Secretaria Municipal de Administração TANARA ROSCA DE SOUZA LÉIA TERESINHA ALVES DA SILVA Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação FELIPE ALVES DUARTE JAQUELINE MACHADO MADRUGA Secretaria Municipal de Obras Saneamento, Transporte e Trânsito MILENE HOMEM DA SILVA LOIVA TERESINHA SANTOS Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento FELIPE FAVRETTO AKAUÃ SAMPAIO DA FONSECA ROTAVA Secretaria Municipal do Meio Ambiente NEILUIR COSTA ARAÚJO LÚCIO FLÁVIO NAZARET TERRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Turismo e Cultura MÔNICA DENISE OLIVEIRA SILVA JOÃO AUGUSTO JACQUES CADÓ PUBLICADA DE 12/09/2024 A 26/09/2024 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico MILENE HOMEM DA SILVA Secretaria Municipal de Educação (exceto os setores a seguir listados) LAURENI DE SOUZA ARAUJO AMARAL Setor de Transporte ALEXANDRE MACHADO MESQUITA THAIS DA COSTA ARAUJO Setor de Merenda Escolar ALINE SILVA DA SILVA FERNANDA SOARES PEREIRA Setor do ProIn ROBERTA CHAVES § 1º. Os servidores supracitados têm como atribuição fiscalizar os contratos celebrados com o Município de Mostardas, referentes às respectivas secretarias de lotação dos mesmos. § 2º. Toda obra, tanto as reformas quanto as construções, bem como os contratos referentes às obras públicas, deverão ter a fiscalização e o laudo dos engenheiros já designados como fiscais de contratos da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento. Art. 3º. Fica revogada a portaria nº 0705, de 05 de março de 2024 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 12 de setembro de 2024. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal