Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 1 de 5 TERMO DE REFERÊNCIAS Pedido de abertura de processo de Registro de Preços Solicitação de serviços n°2020 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para confecção de próteses, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE 1 Próteses dentárias total Unidades 500 2 Próteses dentárias parcial Unidades 500 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A prótese dentária é responsável pela substituição dos dentes perdidos, devolvendo o equilíbrio do sistema mastigatório e melhorando a qualidade de vida do paciente. Desta forma, solicitamos a contratação através de Registro de preços de empresa para a confecção de próteses dentárias, para atender aos pacientes em situação de vulnerabilidade social. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos FMS ? Fonte Estadual ? Bloco Custeio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Recurso Ativ./Proj Elemento Despesa Red. Despesas 1621 2272.000 3.3.90.30.10.00.00 6969 Material Odontológico 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 3.2. Garantia da contratação - SIM ( ) ou NÃO ( X ) 3.3. Vistoria - SIM ( ) ou NÃO ( X ) REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 2 de 5 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.2 As próteses serão confeccionadas no município, em espaço físico e equipamentos (laboratório) disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde; 4.1.3. O fornecedor terá que ter disponibilidade de permanecer no Laboratório do município, no mínimo, durante um dia útil semanal; 4.2. Todos os serviços e materiais, tanto para moldagem como para a prótese, deverão ser disponibilizados pelo fornecedor; 4.2.1. O serviço e materiais utilizados serão acompanhados, controlado e avaliado pelos servidores dentistas do município; 4.4. Especificação da garantia do serviço 4.4.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1541 de 06 de junho de 2023. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 3 de 5 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. As próteses serão pagas, mensalmente, por unidade de prótese concluída, mediante apresentação de NF acompanhado de relatório Mensal contendo obrigatoriamente: identificação do Usuário, endereço de residência, sexo, idade; data(s) de recebimento da(s) moldagem(s); data de entrega da prótese concluída; descrição da prótese entregue; descrição do material utilizado na prótese; código SIA/SUS; assinatura do usuário e assinatura do profissional dentista da rede. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 4 de 5 e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Saúde Setor Compras Página 5 de 5 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro indice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica O fornecedor terá que apresentar documento comprobatório da habilitação de Técnico em Prótese Dentária e respectivo registro no Conselho; Mostardas, 07 de agosto de 2023. ___________________ Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde Natureza e despesa conferida. Em ____/______/________. ________________ Autorização Despesa autorizada. Em ____/______/________. ________________ Autorização