ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 1 de 2 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br ATA I DA SESSÃO PÚBLICA CONCORRÊNCIA Nº 02/2021 Aos dezessete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas reuniram-se na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mostardas, os membros da comissão de licitação Jucier Lopes Paiva, Tanara Rosca de Souza e Felipe Alves Duarte, nomeados pela Portaria nº 0152, de vinte e cinco de janeiro de dois mil e vinte e um, para a abertura dos envelopes da Concorrência nº 02/2021, referente à ?contratação de empresa para prestação de serviços de transporte escolar?. Apresentaram-se na sessão pública as empresas MPL TRANSPORTES EIRELI declarada EPP, CNPJ nº 09.230.796/0001-43, representada pelo Sr. Marcelo Pinheiro Lopes presente na sessão, a SÃO CRISTÓVÃO TRANSPORTE EXECUTIVO declarada ME, CNPJ nº 32.229.310/0001-79, representada pelo Sr. Márcio Sauter ausente na sessão, e a TSC TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI declarada ME, CNPJ nº 29.856.642/0001-79, representada pelo Sr. Eduardo Rozo Tavares presente na sessão. Foram recebidos por esta Comissão os envelopes devidamente lacrados e identificados nº 01 ? documentação e os envelopes lacrados e identificados nº 02 ? proposta, de ambas as empresas. Após, a Comissão procedeu à abertura dos envelopes de documentação (2) das empresas supracitadas, examinou e julgou conforme abaixo: MPL TRANSPORTES EIRELI ? EPP, o documento exigido na cláusula 4.4.4.1. do edital ?Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 60 dias da data de abertura do certame?, não foi entregue, sendo entregue a certidão do Poder Judiciário da União, conforme folha nº 75 do processo. Os demais documentos foram entregues em conformidade com o solicitado em edital. SÃO CRISTÓVÃO TRANSPORTE EXECUT IVO ? ME, foi constatada por esta comissão que foram entregues todos os documentos solicitados em edital. TSC TRANSPORTE ESCOLAR EIRELI ? ME, a exigência da cláusula 4.4.5.3. do edital ?Especificação no registro comercial, ato constitutivo, estatuto, contrato social ou cadastro nacional de pessoa jurídica, descrição de atividade econômica principal o transporte escolar? não foi comprovada com os documentos apresentados, e sim, como atividade secundária. Os demais documentos foram entregues em conformidade com o solicitado em edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações e Compras Página 2 de 2 Fone: (51) 3673-1166 - E-mail: licitacoes@mostardas.rs.gov.br Visite nosso site: www.mostardas.rs.gov.br Diante das análises supracitadas, esta comissão decidiu realizar diligências conforme Art. 43, § 3º da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, para suprimir as dúvidas existentes quanto à habilitação das empresas participantes. Após diligências realizadas, será elaborada nova ata, onde será concedido prazo para manifestação de recursos. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão, que vai lavrada em ata e assinada pelos presentes e publicada no site oficial do município_____________________________________________: Tanara Rosca de Souza Membro da Comissão de Licitações Felipe Alves Duarte Membro da Comissão de Licitações Jucier Lopes Paiva Membro da Comissão de Licitações