ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S Nº 56/2020 DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 97/2020 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal em Exercício Sr MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, brasileiro, solteiro, CPF nº 387.408.850-20 e CI nº 3021013572, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE , de outro lado a empresa TV INTEGRAL INSTALAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 00.689.460/0001-79, com sede na Estrada Maria Áltina, nº 385, Bairro Aberta dos Morros, 91787-130, Porto Alegre/RS, neste ato representado pelo Sr. José Silveira Peixoto, brasileiro, portador do RG nº 6003573574, CPF nº 001.056.000-91, residente e domiciliado no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório n° 133/2020, Protocolo Interno nº 129/2020, da modalidade Dispensa por Justificativa nº 97/2020, com base no artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se em horas técnicas em conserto, revisões e manutenção em geral das repetidoras da Sede e Balneário Mostardense, conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Detalhes V. Unitário V. Total 1 1 1,00 Un CONSERTO NA FONTE DE ALIMENTAÇÃO, AMPLIFICADOR DE F1/CAG E PLACA DE MEDIÇÕES DO JW SAT (CANAL 9) PARA CONSERTO DO EQUIPAMENTO RETRANSMISSOR DE TV 780,00 780,00 1 1 1,00 Un CONSERTO NO SUPORTE DE FUSÍVEL E OSCILADOR PLL INTERMITENTE JW SAT (CANAL 6) PARA CONSERTO DO EQUIPAMENTO RETRANSMISSOR DE TV 550,00 550,00 TOTAL: 1.330,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES D A CONTRATADA E VIGÊNCIA A CONTRATADA prestará os serviços objeto deste contrato, a contar, do recebimento da Nota de Empenho no prazo 2 (dois) dias. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 1.330,00 (um mil e trezentos e trinta reais), sendo pagos, mediante apresentação da Nota Fiscal. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE : Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da rubrica: (4742) 2.040 - 3.3.90.39.17.0000 ? Manutenção e Conservação de Máquinas e Equipamentos CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTA S A CONTRATADA se sujeita as seguintes penalidades: Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) por atraso na disponibilidade do sistema aos usuários: multa de 0,25% por dia de atraso, sobre o valor estimado para contratação; c) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; d) Executar o contrato com irregularidades, exceto a prevista na letra b: passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 e) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; f) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; h) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, i) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993 j) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; k) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. l) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá acarretar a anulação da contratação. CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) A CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização do fornecimento será feita pela administração municipal. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2702 de 30/10/2019. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 03 de fevereiro de 2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Prefeito Municipal em Exercício CONTRATANTE TV INTEGRAL INSTALAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA José Silveira Peixoto CONTRATADA Testemunhas: 1 - __________________ CPF: 015.760.470-59 2 -__________________ CPF: 998.418.190-15 Aprovado por: