ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1577 de 14 de maio de 2025 APLICA PENALIDADES GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o despacho do prefeito na conclusão do relatório da Comissão Permanente de Sindicâncias e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, constante na página 3/verso do relatório e página 96/verso do protocolo interno nº 124/2025 - Processo Administrativo Especial instaurado pela Portaria nº 0323/2025 e, Considerando os itens 1, 2, 3, 4, 5 do relatório supracitado, R E S O L V E: Art. 1º. Aplicar à senhora JOYCEANY NOGUEIRA DE PAULA, inscrita no CPF sob o nº 046.824.586-39, com base no Edital do Leilão Eletrônico nº 02/2024 (venda de bens inservíveis e sucatas de propriedade do município), as seguintes penalidades em relação à participação da mesma no referido leilão: 1. Multa compensatória de 1% sobre o valor total dos lotes arrematados, totalizando R$ 2.329,80 (dois mil trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos), conforme item 6.13 do Edital; 2. Advertência, nos termos do item 11.2.1 do Edital; 3. Perda da caução, conforme item 6.13 do edital, que deixará de ser aplicada em razão da não exigência no leilão, conforme documento de p. 84; 4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por 3 (três) anos, conforme artigo 156, inciso I da Lei nº 14.133/2021; 5. Vedação à participação da interessada em eventual novo leilão do mesmo bem, conforme disposto no item 11.6.1 do Edital e artigo 897 do CPC. Art. 2º. Comunique-se a indiciada supracitada para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias para a interposição de recurso, conforme artigo 166, da Lei Federal nº 14.133/2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 14 de maio de 2025. COMUNIQUE-SE GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal PUBLICADA DE 14/05/2025 A 28/05/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS