Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 1 de 8 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 34/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada em mão de obra de execução de serviços de instalação, retirada e substituição de luminárias de vias públicas e demais serviços, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL/BEM UN. QUANT VALOR UNIT. DE REF 1 SUBSTITUIÇÃO DE LUMINÁRIA CONVENCIONAL POR LUMINÁRIA LED INCLUSIVE O BRAÇO ? Descrição detalhada: RETIRADA DE TODOS OS COMPONENTES QUE COMPÕEM O PONTO DE IP CONVENCIONAL, INCLUSIVE BRAÇO; INSTALAÇÃO DE TODOS OS COMPONENTES QUE COMPÕEM O PONTO, INCLUSIVE BR AÇO; A CRITÉRIO DA CONTRATANTE, INSTALÇÃO DE ATERRAMENTO, CUJA FUNÇÃO SE LIMITE A FORNECER PROTEÇÃO PARA A LUMINÁRIA DE IP LED. UN 910 R$ 141,21 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação é caracterizado como comum(uns). 1.3. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.4. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se a aquisição de luminárias públicas com tecnologia LED, juntamente com equipamentos auxiliares para sua fixação, conexão e instalação, buscando atender ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no Parque de Iluminação Pública do município. Assim, justifica-se também a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de instalação, retirada e substituição das luminárias de vias públicas e demais serviços, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste documento. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. REQ. PED. PROC. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 2 de 8 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos federal adquirido através do Termo de Cooperação Técnica nº 037/2023 ? Procel-ENBPar, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Garantia da contratação 3.1.1. Não será exigida garantia. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.1.1. Prazo para início dos serviços: em até 10 dias, a partir da emissão da ordem de serviço; 4.1.1.2. Prazo para conclusão do objeto: conforme cronograma que será posteriormente disponibilizado pela secretaria. 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2. Dentro do munícipio de Mostardas/RS. 4.3. Descrição detalhada dos serviços e obrigações da contratada: 4.3.1. Os serviços a serem realizados consistirão em: a) Desmontagem e retirada completa de conjuntos convencionais de luminárias de iluminação pública com lâmpadas até 400W e seus equipamentos auxiliares. Frisa-se: Exclusive braços e elementos de fixação, quando indicado; b) Instalação, revisão e/ou manutenção da rede elétrica (conectores e condutores) nos pontos onde serão efetuadas as instalações e/ou substituições das luminárias; c) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se: Inclusive braços e elementos de fixação, quando indicado; d) Montagem e instalação de novo conjunto de luminária com tecnologia LED. Frisa-se: Exclusive braços e elementos de fixação, quando indicado; e) Transporte das luminárias com tecnologia LED e demais equipamentos auxiliares do almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado previamente, pelo município, até o ponto de instalação/substituição; f) Transporte e acomodação dos conjuntos de luminárias e demais equipamentos auxiliares com tecnologia convencionais retirados do parque de iluminação pública, inclusive braços (quando houver), até o almoxarifado da prefeitura ou outro local indicado, previamente, pelo município. g) Retirada completa de sistema de aterramento existente, cuja função se limite a fornecer Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 3 de 8 proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares; h) Instalação completa de novo sistema de aterramento em padrão construtivo compatível com a norma técnica de aterramento de baixa tensão utilizada pela Concessionária/Permissionária detentora da rede de alimentação do parque de IP do município, cuja função se limite a fornecer proteção para a luminária de iluminação pública e demais equipamentos auxiliares. 4.3.2. Os serviços deverão seguir a seguinte rotina: a) A partir da identificação do ponto de IP a ser coletado, ou seja, eleito o logradouro e o poste, deve-se promover a retirada dos equipamentos que compõem o ponto de IP existente com cuidado para não danificar os respectivos equipamentos. b) Após a coleta, deve-se, ainda no campo, inspecionar os equipamentos a fim de garantir que não houve danos durante a sua retirada; c) O conjunto original: luminária, lâmpada, relé fotocontrolador e reator coletados como amostra deverão ser acomodados (um conjunto por acomodação) em ?sacos tipo sisal, saco para grãos e/ou similares com resistência adequada? ou ?caixas de qualquer tipo, porém com resistência apropriada? de modo a serem armazenados no almoxarifado cedido pelo município, adequadamente, até o momento das medições elétricas. d) Cada acomodação que contenha um conjunto de equipamentos coletado deverá ser identificada (por meio de etiqueta, caneta permanente, ou outra solução que não seja frágil no manuseio) de modo a permitir o seu rastreio, ou seja, de onde foi retirado o respectivo conjunto. A identificação deverá conter no mínimo o nome do logradouro + 1 ponto de referência física próximo ao poste, podendo ser: o número da residência mais próxima, altura do Km da avenida, ou outro elemento físico representativo. 4.3.3. Demais obrigações da contratada: a) A empresa deverá disponibilizar por meios próprios, todos os equipamentos necessários para a execução dos serviços, em qualidade e quantidade suficientes, a saber: equipamentos de proteção individual - EPI, ferramentas, equipamentos, sinalizações, caminhões seguros e adequados às normas de segurança que regem os serviços praticados em sistemas de iluminação pública. Cabe ressaltar que os caminhões utilizados deverão possuir cestos e lanças isoladas, com dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, além de pessoal qualificado para operar os mesmos. b) A Contratada deverá manter no local do serviço pelo prazo em que a mesma durar, no mínimo, 1 (um) responsável técnico. Esse profissional deverá ser o responsável pela supervisão de todas as equipes envolvidas na execução dos trabalhos, e o mesmo deverá atuar como interlocutor junto ao Contratante. c) A Contratada deverá providenciar e apresentar a ART - Anotação de responsabilidade técnica ou o TRT - Termo de Responsabilidade Técnica, de execução do serviço, em até 10 (dez) dias após Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 4 de 8 recebimento da ordem de serviço. d) A Contratada deverá seguir, rigorosamente, a legislação vigente no que diz respeito a segurança do trabalho, segurança elétrica, risco elétrico, NR-10, NR-35 e de demais normas e legislações correlatas com os serviços realizados. É de responsabilidade da Contratada garantir que seus funcionários trabalhem utilizando os respectivos EPIs, EPCs e observar os requisitos legais relacionados a Segurança do Trabalho na execução dos serviços prestados. e) Os empregados da Contratada, ao prestar serviços em campo, deverão dispor de uniforme, identificação e equipamentos de proteção individual e coletiva. Deverão estar capacitados conforme normas de segurança da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica local e de acordo com as Normas Brasileiras vigentes, em especial a NR-10 e NR-35. f) A proposta deverá contar com todos os custos, inclusive: transporte para deslocamento do pessoal da Contratada até o ponto de execução dos serviços, além de alimentação e hospedagem (quando necessário). g) As equipes responsáveis pelos serviços deverão ter à sua disposição todos os equipamentos, ferramentas e veículos compatíveis com as atividades a ser desenvolvidas. h) É de responsabilidade da Contratada o pleno cumprimento das leis e normas regulamentares da execução dos trabalhos e das condições de segurança, cabendo exclusivamente a Contratada a responsabilidade por ações trabalhistas, previdenciárias e/ou acidentes por seus empregados ou prepostos. i) Todas as instalações provisórias montadas pela Contratada durante a execução do serviço deverão ser retiradas no seu término, ou outra solução, desde que acordada entre as partes. j) Compete a Contratada, obter, sempre que necessário, junto aos proprietários dos imóveis lindeiros ou adjacentes ao local de execução dos serviços a permissão para acesso ou passagem, correndo por sua conta todas as despesas decorrentes dessa autorização, caso houver. k) A Contratada deverá, caso houver, requerer e arcar com as despesas relativas a licenças, alvarás e autorizações junto aos órgãos responsáveis, necessárias para execução de serviços em vias públicas, ficando responsável pelas eventuais penalidades aplicadas pelas autoridades competentes, por transgressão e posturas não aplicáveis, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade. l) A Contratada deverá, contatar outras concessionárias que por ventura façam uso mútuo dos postes a serem trabalhados e solicitar acompanhamento quando necessário, assumindo todo ônus e ações necessárias desta atividade. m) A Contratada deverá, efetuar todos os contatos com outros órgãos junto aos órgãos públicos, concessionários e empresas privadas (trânsito rodoviário e ferroviário, água, energia, gás, telefonia, TV a cabo, etc.) no intuito de liberar/isolar/proteger áreas, circuitos, interferências, etc., necessários ao planejamento e execução dos serviços. n) Sempre que os serviços tiverem que ser executados em pistas de rolamento caberá à Contratada comunicar por escrito, com cópia para o Contratante, aos órgãos públicos competentes, a data Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 5 de 8 de início dos trabalhos, para as providências que se fizerem necessárias. Além disso, deverá criar as condições de sinalização e proteção aos transeuntes e veículos. 4.4. Especificação da garantia do serviço 4.5.1. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, conforme Lei nº 14.133/2021 em seu art. 140, e seus incisos. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENT O 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 6 de 8 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente pelo(s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos: 6.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 7 de 8 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação e pagamento, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais ? CFT. O visto do conselho, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato; 7.2.2. Certidão de Registro de Pessoa Física junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ? CREA e/ou no Conselho Regional dos Técnicos Industriais ? CFT. O visto do conselho, para empresas não domiciliadas no Estado, será exigido por ocasião da assinatura do contrato; 7.2.3. Atestado de capacidade técnico-operacional: Comprovação de Capacidade Operacional, através da apresentação de atestado de capacidade, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, pelo qual a licitante comprove ter executado obra compatível em características, quantidades e Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Obras Setor Compras Página 8 de 8 prazos com o objeto da licitação: serviço de substituição de luminária e demais componentes que compõem o ponto de iluminação pública. 7.2.4. Atestado da capacidade técnico-profissional: Comprovação de Capacidade Técnica Profissional, através da apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA/CAU e acompanhado(s) da(s) CAT(s) (Certidão de Acervo Técnico) emitida(s) por CREA/CAU, pelo qual o profissional (is) indicado (s) comprove (em) ter executado obra compatível em características com o objeto da licitação, devendo apresentar, obrigatoriamente, no mínimo, as características similares ao objeto. 7.2.5. Prova de que o(s) responsável(eis) técnico(s) elencado(s) no item ?7.2.4.? deverá(ão) pertencer ao quadro permanente ou contratado da empresa licitante na data prevista para a entrega da proposta, entendendo-se, como tal, para fins deste certame, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação. 7.2.6. Declaração formal de possuir equipamentos e pessoal necessários para execução do objeto desta licitação. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO ? REGISTRO DE PREÇOS , com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO. Mostardas, 24 de abril de 2025. _______________________________ Júlio Cesar da Silva Afonso Secretário de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito.