ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 1 de 4 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de peças destinadas à manutenção da motoniveladora (patrola) da marca CASE, ano de fabricação 2006, modelo 2006, movida a diesel, chassi nº N6AF03346, placa IRR9746, conforme especificações constantes na tabela abaixo, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 1.2. Justifica-se a necessidade de abertura de procedimento licitatório para a contratação de empresa especializada no fornecimento de peças destinadas à manutenção da motoniveladora (patrola) CASE, ano de fabricação 2006, modelo 2006, movida a diesel, chassi nº N6AF03346, placa IRR9746, tendo em vista a imprescindibilidade de garantir o pleno funcionamento do equipamento, essencial para a execução dos serviços públicos. 1.3. Ressalta-se que a presente contratação refere-se exclusivamente ao fornecimento de peças, não abrangendo serviços de instalação ou manutenção por parte da empresa contratada. As peças a serem adquiridas são um bomba hidráulica de direção e freio e uma bomba hidráulica do sistema geral. 1.4. Destaca-se que a instalação e substituição das referidas peças serão realizadas na oficina própria do Município, por servidores qualificados do quadro funcional, não havendo, portanto, necessidade de contratação de mão de obra externa. 1.5. A aquisição das peças é necessária em razão do desgaste natural dos componentes, sendo fundamental para assegurar a continuidade dos serviços, a segurança na operação do equipamento e a economicidade, evitando danos maiores e custos mais elevados com manutenções corretivas futuras. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os produtos têm natureza comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na sua forma eletrônica, nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021. Para fornecimento dos serviços pretendidos, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da dispensa de licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 2 de 4 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos/especificações estimadas para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade da secretaria solicitante. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas. Item Unid. Quant. Especificação do material/bem Valor unitário 1 Unid 1,00 Bomba Hidráulica de Direção e Freio R$ 2.709,09 2 Unid 1,00 Bomba Hidráulica de Sistema Geral R$ 12.735,00 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da contratação juntamente com as demandas específicas, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor total estimado para a compra é de R$ 15.444,09 (quinze mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e nove centavos). 6.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 6.3. Foram utilizados orçamentos específicos de empresas do ramo da venda de peças e realizado cotações pela internet, em sites confiáveis e de grande abrangência conforme lista abaixo: - Fornecedor Fernando José da Silva Representações 42.223.760/0001-08; - Fornecedor Sérgio Mauro da Silva Santos 22.081.615/0001-46; - Acessório de Peças e Manutenção Diesel 41.983.129/0001-44; - https://www.mercadolivre.com.br/ 6.3.1. Para elaboração do valor de referência foi utilizada a média das referidas cotações. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. O prazo de entrega dos bens ou materiais é de 10 (dez) dias, contados do(a) recebimento da nota de empenho, em remessa única. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 3 de 4 7.1.1. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 8. DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. 9. IMPACTOS AMBIENTAIS 9.1. A referida contratação não causa impacto ambiental. 10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 10.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 10.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h) resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito Página 4 de 4 11.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 11.2. Os materiais/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 30 de abril de 2026. JÚLIO CESAR DA SILVA AFONSO Secretário Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito