ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 84/2019 - REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Município de Mostardas, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa DENTAL MED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA -ME, estabelecida na Rua Dr. Flores, nº. 262 salas 42 e 43 em Porto Alegre/RS CNPJ Nº. 07.978.004/0001-98, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada FORNECEDORA, nos termos do art. 15 da Lei Federal n º. 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal 10.520/2002 e Decreto Municipal nº. 7138/2014 que institui a modalidade pregão e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCI AL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 84/2019, Processo nº 612/2019, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes: CLAUSULA I ? DO OBJETO 1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, para aquisição de material odontológico, abaixo especificados: Lote Item Unid Quantidade Descrição dos Produtos Marca Valor Un Valor Total 16 1 0,00 PCT TIRAS DE POLIESTER TRANSPARENTE COM 50 UNIDADES PREVEM 1,47 0,00 18 1 1,00 Un RESINA COMPOSTA DIRET A MICROHÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL COM CARGA MICROGLASS NA COR EA2 CHARISMA 32,44 32,44 19 1 2,00 Un RESINA COMPOSTA MICROHÍBRIDA FOTOPOLIMERIZÁVEL COM CARGA MICROGLASS NA COR EA3 CHARISMA 32,44 64,88 22 1 1,00 RL FIO DENTAL (ROLO C/ 100 METROS) HILLO 1,86 1,86 25 1 6,00 Un BICARBONATO DE SÓDIO, USO ODONTOLÓGICO - CONTEÚDO 40G MAQUIRA 1,86 11,16 27 1 1,00 GL GERMI RIO - COM 5 LITROS CICLO FARMA 35,20 35,20 29 1 1,00 Un BROCAS ZECRYA LOCHUS 15,40 15,40 32 1 2,00 BL LIXAS DE POLIÉSTER PARA POLIMENTO E ACABAMENTO RESINA COM 150 UNIDADES SOUZA E LEONARDI 5,74 11,48 33 1 2,00 Un DESOXIDANTE RENOVADOR DESINCROSTANTE DE INSTRUMENTAL FRASCO COM NO MÍNIMO 500ml DESOXID 21,00 42,00 34 1 0,00 Un VERNIZ FLUORETADO SENSIBILIDADE, FRASCO COM NO MÍNIMO 10ml DENTSCARE 14,55 0,00 35 1 11,00 Un BROCA DIAMANTADA N° 1014 MICRODONT 1,40 15,40 36 1 5,00 Un ESCOVA DE ROBINSON PREVEM 0,91 4,55 37 1 2,00 Un MATERIAL PARA MUMIFICAÇÃO DA POLPA DENTAL - COM NO MÍNIMO 10ml BIODINÂMICA 3,76 7,52 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 38 1 1,00 Un TRICRESOL - FRASCO COM NO MÍNIMO 10ml BIODINÂMICA 3,84 3,84 41 1 0,00 CX CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - HIDRO-C (CAIXA COM KIT 2 EM 1) TECHNEW 13,30 0,00 45 1 1,00 FR VERNIZ CAVITÁRIO - COM NO MÍNIMO 10ml SS WHITE 17,60 17,60 46 1 1,00 FR HIDRÓXIDO DE CÁLCIO - COM NO MÍNIMO 10g BIODINÂMICA 3,43 3,43 48 1 0,00 CX LÂMINA CIRÚRGICA - AÇO CARBONO Nº 12 - COM 100 UNIDADES MAXICOR 26,40 0,00 49 1 0,00 CX LÂMINA CIRÚRGICA - AÇO CARBONO Nº 15 - COM 100 UNIDADES MAXICOR 26,40 0,00 50 1 6,00 Un ADESIVO MONOCOM PONENTE PARA ESMALTE E DENTINA FOTOPOLIMERIZAVEL - COM NO MÍNIMO 5ml MAQUIRA 9,78 58,68 52 1 0,00 CX ESPELHO BUCAL PLANO N° 4 - COM 12 UNIDADES PHARMAINOX 17,96 0,00 53 1 5,00 Un BROCAS BAIXA ROTAÇÃO Nº 4 MK LIFE 3,36 16,80 54 1 5,00 Un BROCAS BAIXA ROTAÇÃO Nº 6 MK LIFE 3,36 16,80 57 1 2,00 Un ESCOVA DE AÇO PARA LIMPEZA DE BROCAS SOUZA E LEONARDI 4,32 8,64 58 1 5,00 Un FITA MATRIZ METÁLICA 0,5MM SOUZA E LEONARDI 1,02 5,10 59 1 4,00 Un FITA MATRIZ METÁLICA 0,7MM SOUZA E LEONARDI 1,02 4,08 61 1 2,00 Un ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAÍNA NOVA DFL 6,40 12,80 62 1 0,00 Un PONTA DIAMANTADA Nº 1016 MICRODONT 14,00 0,00 63 1 0,00 Un PONTA DIAMANTADA Nº 1012 MICRODONT 14,00 0,00 64 1 0,00 CX PONTA DIAMANTADA Nº 4138 MICRODONT 14,00 0,00 65 1 0,00 CX PONTA DIAMANTADA Nº 3216 MICRODONT 14,00 0,00 66 1 0,00 CX BROCA CARBIDE HASTE LONGA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 2 KAVO 68,56 0,00 67 1 0,00 CX BROCA CARBIDE HASTE LONGA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 4 KAVO 68,56 0,00 68 1 0,00 CX BROCA CARBIDE HASTE LONGA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 6 KAVO 68,56 0,00 CLAUSULA II ? DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01(um) ano, contados a partir da data de assinatura. 2.2. Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Mostardas não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na Cláusula I, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora. 2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Pregão Presencial Para Registro de Preços Nº 84/2019, que precedeu a integra do presente instrumento de compromisso, independentemente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 3 CLÁUSULA III ? DO PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega do material, por intermédio da secretaria do Município e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, as despesas decorrentes da aquisição, objeto desta licitação ocorrerá à conta dos recursos consignados no orçamento da PMM, por programa, projeto, fonte de recursos e elemento de despesa para este exercício. 3.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 3.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega do material. 3.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. CLAUSULA IV ? CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO PRAZO 4.1. Os materiais deverão ser entregues no Centro Comunitário Dr. Valmor de Souza Machado, sito na Rua Ana Amália Leite, nº 406, no horário das 08:00 às 16:30, quando solicitados. 4.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 4.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 4.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. CLÁUSULA V ? DAS OBRIGAÇÕES 5.1. Do Município: 5.1.1. Atestar nas Notas Fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho; 5.1.2. Aplicar à Detentora da Ata penalidades ou sanções, quando for o caso; 5.1.3. Prestar à Detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do empenho; 5.1.4. Efetuar o pagamento à Detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente; 5.1.5. Notificar, por escrito, à Detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção. 5.2. Da Detentora da Ata: 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 4 responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda. 5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade. 5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a serem vítimas suas empregadas, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram. 5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município, ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento. 5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. 5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto. CLÁUSULA VI ? DAS PENALIDADES (Conforme Edital) 6.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 5 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 5 h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato. 6.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso. 6.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. CLÁUSULA VII ? DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1. Considerado o prazo de validade estabelecido no item 2.1 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º do art. 28 da Lei Federal 9.069 de 29.6.1995, ao art. 3º §1º, da Medida Provisória 1488-16, de 2.10.1996 e demais legislações pertinentes, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 12 (doze) meses contados a partir da data de recebimento das propostas indicadas no preâmbulo do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 84/2019, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, observadas as disposições constantes do Decreto Municipal nº 7138/2014. 7.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico financeiro da avença. CLÁUSULA VIII ? DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando: 8.1.1. a detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. a detentora não retirar qualquer Nota de Empenho, no prazo estabelecido e a administração não aceitar sua justificativa; 8.1.3. a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração; observada a legislação em vigor; 8.1.4. em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais; 8.1.5. os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos; 8.1.6. por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração; 8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação. 8.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 6 ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada pela Lei Federal n° 8.883/94. 8.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VII, caso não aceitas as razões do pedido. CLÁUSULA IX ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo Ordenador da Despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Setor de Compras os quantitativos das aquisições. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto. CLÁUSULA X ? DO RECEBIMENTO 10.1. A fiscalização do fornecimento será feita pela Administração Municipal, ficando designado desde já, o servidor José Francisco Machado Araújo, (mat. 248) responsável por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA XI ? DAS COMUNICAÇÕES 11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito. CLÁUSULA XII ? DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1. Integram esta Ata, o Edital do Presencial Para Registro de Preços nº 84/2019 e a proposta da empresa DENTAL MED EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA-ME classificada em 1º lugar no certame supranumerado. 12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 7138/2014 no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se- ão os princípios gerais de direito. CLÁUSULA XIII ? DO FORO 13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Mostardas, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal