Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Turismo e Cultura Página 1 de 6 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 32/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a aquisição de equipamentos esportivos e aparelhos de academia ao ar livre, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Lote Item Quant. Unid. Especificação do Material Valor unitário (referência) 1 1 4,00 Unid TABELA DE BASQUETE, tabela confeccionada em laminado naval 18mm de 1,80m x 1,05m com tratamento em resina de alta resistência UV, envolvida em perfil metálico, pintura em esmalte sintético automotivo. Aro simples de diâmetro oficial em aço carbono com acabamento em pintura automotiva. Rede modelo em polipropileno 4mm. Parafusos para fixação. R$ 1.396,67 2 1 2,00 Unid JOGO DE BARRAS COM ESPALDAR, estrutura principal confeccionada em tubos de aço carbono de no mínimo 2,5" x 2,00mm, secundária em tubos de aço carbono de 1" 1/4" x 2,00mm. Tampas em chapa de aço carbono 2mm soldadas proporcionando total vedação quanto a poeira e água. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas, oferecendo total segurança e confort o aos usuários. Equipamento completo montado pelo sistema de soldagem MIG. Tratamento de fosfatização e pintura pelo sistema epóxi poliéster. Adesivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares e instruções de utilização. Instalação por meio de Chumbador parabolt de no mínimo 3/8? x 2 ½?. Medidas aprox.: Altura 2500mm, Frente 3000mm, Lateral 10mm R$ 4.305,81 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Turismo e Cultura Página 2 de 6 3 1 2,00 Unid. ESPALDAR, fabricado com tubos de aço carbono de no mínimo 3? ½ x 3,75 mm; 2? x 2 mm; 1? ½ x 3mm; 1? ½ x 1,50 mm. Chapas de aço carbono com no mínimo 4,75mm. Chumbador com flange de no mínimo 230 mm x 3/16?, corte a laser com parafusos de fixação zincados de no mínimo 5/8? x 1 ¼? e arruela zincada de no mínimo 5/8?, hastes de ferro maciço trefilado de no mínimo 3/8. Tampão embutido interno em plástico injetado de no mínimo 3? ½ com acabamento esférico. Tratamento de superfície a base de fosfato; película protetiva de resina de poliester termo-endurecível colorido com sistema de deposição de pó eletrostático, solda mig. Adesivo refletivo destrutivo 3M com identificação dos grupos musculares. Medidas aprox. Altura: 2350mm, Frente: 1050mm, Lateral: 1150mm R$ 2.245,61 4 1 1,00 Unid ESTAÇÃO CROSS, estrutura principal confeccionada em tubos de aço carbono de no mínimo 2,5" x 2,00mm, secundária em R$ 4.067,42 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Turismo e Cultura Página 3 de 6 tubos de aço carbono de 1" 1/4" x 2,00mm. Tampas em chapa de aço carbono 2mm soldadas proporcionando total vedação quanto a poeira e água. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas, oferecendo total segurança e conforto aos usuários. Equipamento completo montado pelo sistema de soldagem MIG. Tratamento de fosfatização e pintura pelo sistema epóxi poliéster. Adesivo de alta fixação com identificação dos grupos musculares e instruções de utilização. Instalação por meio de Chumbador parabolt de no mínimo 3/8? x 2 ½?. Med. Aprox.: Altura: 2500mm, Frente: 3000mm, Lateral: 10mm 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. Os materiais objeto desta contratação são caracterizados como comuns. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano contados da publicação do extrato de Registro de Preços em Diário Oficial, na forma do artigo 84 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado. 1.5. O contrato/ata oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A aquisição de tabelas de basquete para a quadra pública do município é de extrema importância para atender à crescente demanda da comunidade por espaços de lazer e prática esportiva. A instalação das tabelas proporcionarão aos moradores e, em especial, aos jovens, a oportunidade de praticar o basquete de maneira adequada e segura, incentivando a atividade física e o esporte como ferramenta de inclusão social e desenvolvimento. 2.2. A aquisição de equipamentos para academias ao ar livre em praças públicas não só promove a saúde e o bem-estar da comunidade, como também valoriza o espaço público, promove maior interação social e oferece um Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Turismo e Cultura Página 4 de 6 ambiente acessível e sustentável para todos. Trata-se de um investimento em saúde, qualidade de vida e na construção de cidades mais inclusivas e integradas com as necessidades da população. 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.4. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) dotação(ões) orçamentária(s) indicadas no momento do empenho. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO ? (OPCIONAL) 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO ( x ) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de Entrega 4.1.1. O prazo de entrega dos bens/materiais é de 30 dias, contados do(a) recebimento do empenho, conforme a necessidade de cada secretaria. 4.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos (05) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 4.3. Os materiais ou bens deverão ser entregues no seguinte endereço Av. Padre Simão, 48, Centro, Mostardas/RS. 5. GARANTIA 5.1. Validade, garantia, manutenção e assistência técnica 5.1.1. Caso o produto tenha validade, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a 75%, ou seja, caso o material tenha validade inicial de doze meses, no momento da entrega deverá ter no mínimo 9 meses de validade. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Turismo e Cultura Página 5 de 6 os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0905 de 13 de março de 2025. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO E PAGAMENTO 7.1. Do recebimento 7.1.1. Os bens/materiais serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pela comissão de recebimentos nomeada Portaria nº 0907 de 14 de março de 2025 , para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.1.2. Os bens/materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Turismo e Cultura Página 6 de 6 7.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço/objeto nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. Do pagamento e Liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente , correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e/ou empenho e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO/REGISTRO DE PREÇOS, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR LOTE. Mostardas, 25 de abril de 2025. José Gilberto da Silva Pacheco Secretário Municipal De Turismo E Cultura