REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL       CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA     NÚMERO DE INSCRIÇÃO 91.360.420/0001-34 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 26/08/1966   NOME EMPRESARIAL COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA   TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) OURO DO SUL PORTE DEMAIS   CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 10.12-1-03 - Frigorífico - abate de suínos   CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 01.41-5-01 - Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto 01.41-5-02 - Produção de sementes certificadas de forrageiras para formação de pasto 01.51-2-01 - Criação de bovinos para corte 01.54-7-00 - Criação de suínos 01.61-0-01 - Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas 01.61-0-03 - Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita 01.62-8-03 - Serviço de manejo de animais 01.62-8-99 - Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente 10.11-2-01 - Frigorífico - abate de bovinos 10.13-9-01 - Fabricação de produtos de carne 10.13-9-02 - Preparação de subprodutos do abate 10.66-0-00 - Fabricação de alimentos para animais 45.20-0-01 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 45.20-0-03 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores 45.20-0-05 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 45.20-0-06 - Serviços de borracharia para veículos automotores 45.30-7-03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores 45.30-7-05 - Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar 46.23-1-06 - Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas 46.23-1-08 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada   CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 214-3 - Cooperativa   LOGRADOURO R 25 DE JULHO NÚMERO 112 COMPLEMENT O ********   CEP 95.785-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO HARMONIA UF RS   ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (51) 6951-155   ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****   SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 19/03/2005   MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL   SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 10/04/2026 às 14:19:16 (data e hora de Brasília). Página: 1/2     REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL       CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA     NÚMERO DE INSCRIÇÃO 91.360.420/0001-34 MATRIZ COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DE ABERTURA 26/08/1966   NOME EMPRESARIAL COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA   CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 46.23-1-09 - Comércio atacadista de alimentos para animais 46.23-1-99 - Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente 46.34-6-01 - Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados 46.44-3-02 - Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário 46.61-3-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças 46.83-4-00 - Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo 46.92-3-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários 47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados 47.31-8-00 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores 47.32-6-00 - Comércio varejista de lubrificantes 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas 47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP) 47.89-0-04 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional 52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente 63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet 74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias   CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 214-3 - Cooperativa   LOGRADOURO R 25 DE JULHO NÚMERO 112 COMPLEMENT O ********   CEP 95.785-000 BAIRRO/DISTRITO CENTRO MUNICÍPIO HARMONIA UF RS   ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE (51) 6951-155   ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) *****   SITUAÇÃO CADASTRAL ATIVA DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 19/03/2005   MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL   SITUAÇÃO ESPECIAL ******** DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL ******** Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 10/04/2026 às 14:19:16 (data e hora de Brasília). Página: 2/2 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia Cadastro Nacional da Agricultura Familiar EXTRATO PARA EMPREENDIMENTO FAMILIAR RURAL E FORMAS ASSOCIATIVAS DA AGRICULTURA FAMILIAR Informações Nº CAF: RS******.**.****03198CAF Situação: ATIVO Data da inscrição: 22/04/2025 Última atualização: 18/03/2026 Data de Validade: 18/03/2029 Identificação Razão Social: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA CNPJ: 91.360.420/0001-34 Tipo Pessoa Jurídica: Cooperativa Singular Data de Constituição: 26/08/1966 Município: Harmonia UF: RS Representante Legal: VALMOR J***** CPF: 213.***.***-34 Entidade responsável pela inscrição no CAF Entidade: ASSOC RIOGR DE EMPR DE ASSIST TEC E EXTENSAO RURAL CNPJ: 89.161.475/0001-73 Cadastrador: CRISTIANE TONEZER Composição Societária (data de envio do arquivo: 18/03/2026) Categorias dos Agricultores Familiares Quantidade Participação Relativa % Assentado PNRA 0 0 Benefício PNCF 2 0.33 Quilombo 0 0 Terra Indígena 1 0.16 Demais Povos e Comunidades Tradicionais 0 0 Nenhuma opção 523 85.04 Atividade Principal dos Agricultores Familiares Quantidade Participação Relativa % Aquicultor 0 0 Extrativista 10 1.63 Pescador Artesanal 0 0 Silvicultor 17 2.76 Demais Agricultores Familiares 499 81.14 Composição por Sexo Sexo dos Agricultores Familiares com CAF Quantidade Participação Relativa % Feminino 36 6.84 Masculino 490 93.16 Resultado Composição Societária Categorias de Agricultores Familiares Quantidade % Número de associados com inscrições ativa no CAF 526 85.53 Número de associados sem inscrições no CAF 89 14.47 Quantidade de sócios com CAF por município Município/UF Quantidade Barão/RS 14 Salvador do Sul/RS 38 São José do Sul/RS 94 Harmonia/RS 103 Maratá/RS 44 Bom Princípio/RS 63 Dom Pedrito/RS 2 Tupandi/RS 70 São Pedro da Serra/RS 17 Pareci Novo/RS 17 São Pedro do Sul/RS 1 Carlos Barbosa/RS 3 Montenegro/RS 10 Paverama/RS 1 Brochier/RS 22 Toropi/RS 2 Alto Feliz/RS 2 Ernestina/RS 1 São Francisco de Assis/RS 1 São Vendelino/RS 5 Camargo/RS 1 Marau/RS 1 Erval Seco/RS 1 São Sebastião do Caí/RS 1 Feliz/RS 3 Nova Santa Rita/RS 1 Mormaço/RS 1 Poço das Antas/RS 1 Santa Maria/RS 1 Fontoura Xavier/RS 2 São Gabriel/RS 1 São Valentim do Sul/RS 1 Restinga Sêca/RS 1 Orientações Em nenhuma hipótese a validade da inscrição no CAF poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) anos para região Norte e de 3 (três) anos para as demais regiões, compreendendo, inclusive, eventuais períodos de suspensão da inscrição conforme descrito na Portaria vigente. A renovação da inscrição no CAF será realizada mediante a apresentação da documentação obrigatória à entidade credenciada no Sistema de Credenciamento das entidades da Rede CAF e atualização dessa documentação no sistema. Caso a renovação ou atualização da inscrição no CAF não seja realizada dentro do prazo de validade, a inscrição passará para a situação "INATIVA" até que a renovação seja efetivada. Este extrato não pode ser utilizado, para nenhum fim, como documento de comprovação de posse de terra. Data de emissão do documento: 08/04/2026 19:58:32 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO   Nome: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA CNPJ: 91.360.420/0001-34 Ressalvado  o  direito  de  a  Fazenda  Nacional  cobrar  e  inscrever  quaisquer  dívidas  de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código  Tributário  Nacional  (CTN),  ou  objeto  de  decisão  judicial  que  determina  sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e 1. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal. 2. Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa. Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços  ou . Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 13:48:31 do dia 18/12/2025 . Válida até 16/06/2026. Código de controle da certidão: 93EB.2362.0E1E.60CF Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF Inscrição: 91.360.420/0001-34 Razão Social: COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA Endereço: RUA 25 DE JULHO 112 / CENTRO / HARMONIA / RS / 95785-000 A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Servico - FGTS. O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. Validade:31/03/2026 a 29/04/2026 Certificação Número: 2026033118280581046520 Informação obtida em 09/04/2026 15:11:30 A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei esta condicionada a verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br Voltar Imprimir 1 COOPERATIVA DOSSUINOCULTORES DO CA ÍSUPERIOR LTDA CNPJ 91.360.420/0001-34 NIRE 434.000.009.92 ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I -DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL Art. 1º.A COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA., constituída em 29/07/1935, rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposições vigentes, tendo: a)Sede e administração em Harmonia, RS, e foro jurídico na Comarca de São Sebastião do Cai, RS. b)Área de ação para efeitos de admissão de associados, abrangendo todo território do Estado do Rio Grande do Sul. c)Prazo de duração indeterminado, e ano social compreendido no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro. CAPITULO II -DOS OBJETIVOS SOCIAIS Art. 2º.A cooperativa tem por objetivo a colaboração recíproca e a defesa socioeconômica de seus membros, congregando agricultores e pecuaristas de sua área de ação e de admissão; promover a difusão da doutrina cooperativista, visando a melhor educação e conscientização dos associados dentro dos princípios cooperativistas e o aprimoramento técnico profissional do quadro social e de seus empregados, mediante convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas; a realização de suas operações de compra ou venda em comum, sem objetivo de lucro, nacionais ou internacionais; e a ampla defesa de seus interesses econômicos, tendo as seguintes finalidades: I-Receber, classificar, beneficiar, padronizar, armazenar, limpar, secar, expurgar, moer, embalar, industrializar e comercializar os produtos oriundos de seus associados, nos mercados internos e externos, de forma a buscar melhores condições através de operações conjuntas, inclusive registrando suas marcas, se for o caso; II-Atuar na industrialização, frigorífico e abatedouro de animais, podendo realizar o abate de bovinos e suínos, inclusive em sistema de integração vertical (art. 1º, parágrafo único da Lei 13.288/2016), e manter granjas para a produção pecuária própria, com as fases de reprodução, recria e engorda; III-Fornecer assistência técnica, insumos e produtos necessários ao respectivo manejo dos animais, bem como medicamentos, artigos farmacêuticos, produtos biológicos e vacinas de uso veterinários; 2 IV-Fabricar, embalar e comercializar produtos destinados à alimentação animal, inclusive rações; V-Desenvolver a atividade de criação de suínos na fase de reprodução, maternidade e desmame de leitões em Unidade Produtora de Leitões UPL, própria ou de terceiros, visando o melhoramento genético, o bem-estar animal e o controle sanitário, para o fornecimento aos produtores que se encarregam da fase de creche e terminação dos suínos; VI-Comercialização de carnes de bovinos e suínos em cortes industrializados especiais, a granel ou porcionados, in natura, resfriado, congelado e/ou temperados, seus produtos e subprodutos derivados, inclusive defumados e embutidos; VII-Produzir artigos destinados ao abastecimento dos seus associados, através de processo de transformação, beneficiamento, industrialização e/ou embalagem; VIII-Atuar no segmento de atacado e varejo de insumos por meio de lojas agropecuárias para adquirir, fornecer e comercializar gêneros e artigos de uso doméstico ou pessoal e profissional dos seus associados, tais como ferragens e ferramentas, equipamentos, implementos, máquinas agrícolas, rações, farelos, grãos, adubos, fertilizantes, corretivos, inoculantes, sementes, defensivos, medicamentos veterinários, entre outros; IX-Produzir, comercializar, armazenar, beneficiar, tratar, embalar, reembalar, certificar produção própria e efetuar análises laboratoriais de sementes e mudas; X-Atuar no comércio varejista e/ou atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios e/ou supermercados, que compreende lojas de conveniência, departamentos ou magazines; comércio de artigos esportivos; comércio de calçados; comércio varejista de carnes açougues; padaria e confeitaria, com predominância de produção própria; comércio e distribuição de bebidas; comércio de equipamentos de informática, móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e materiais afins; XI-Prestar serviços de ATER -Assistência Técnica e Extensão Rural, para a orientação de natureza técnica e tecnológica, diretamente aos associados, sempre que possível, em estreita colaboração com os órgãos públicos atuantes no setor, mediante a implementação de projetos de pesquisa, eventos técnicos, dias de campo e outros, bem como serviços fitossanitários, como tratamento de sementes, inspeção de lavouras e animais, serviços de agricultura de precisão e aplicação de defensivos agrícolas, diretamente ou através de terceiros; XII-Transportar ou fazer transportar cargas próprias e de seus associados, por meio rodoviário intermunicipal, interestadual ou internacional, do local de produção para as suas dependências, e desta para aqueles, dos produtos, insumos e quaisquer outros materiais relacionados ao desenvolvimento da atividade agropecuária, inclusive cargas vivas e aquelas de natureza perigosa; 3 XIII-Comercialização de peças e acessórios, pneumáticos, câmaras de ar e acessórios, produtos derivados do petróleo como combustíveis, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), lubrificantes, graxas e óleos, entre outros, e prestar serviços de mecânica e oficina em geral, borracharia, lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores; XIV-Realizar operação de adiantamento em dinheiro sobre o valor da produção futura dos associados, ou que estejam em fase de produção, quando a situação econômico-financeira assim permitir, a critério do Conselho de Administração; XV- Centros de Distribuição de mercadorias e abrir filiais conforme conveniência e logística da Cooperativa, mediante deliberação do Conselho de Administração; XVI-Prestar serviços de portais, provedores de conteúdo e serviços de emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados digitais, por meio de atividade própria e/ou de terceiros; XVII-Prestação de serviços de balança e pesagem de cargas de qualquer natureza e caminhões. § 1º- caracterizam simples ato de gestão, cabendo aos colaboradores da área técnica fiscal e contábil a atribuição da sua discriminação, e, em última instância ao Conselho de Administração, a partir do objeto social descrito no caput e seus incisos. § 2º-A Cooperativa poderá receber produtos agrícolas, fornecer bens e serviços e praticar outras operações com não associados, dentro dos seus objetivos sociais, sendo que eventual resultado positivo dessa atividade serão levados à conta do "Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social" e serão contabilizados em separado, de molde a permitir cálculo para incidência de tributos, na forma da lei. § 3º-A Cooperativa poderá operar como exportadora e importadora, diretamente e/ou em nome de seus associados, bem como instalar unidades de armazenagem ou de comercialização da produção dos cooperados, em qualquer parte do território nacional ou designar representantes, inclusive no exterior. § 4º-A Cooperativa poderá estabelecer alianças estratégicas e associar-se a outras cooperativas singulares, centrais ou federações, ou, ainda, mediante relações de natureza contratual que fortaleçam e promovam a intercooperação. § 5º-A Cooperativa também poderá participar de empresas não cooperativistas para atendimento de seus objetivos acessórios ou complementares, mediante aprovação do Conselho de Administração. § 6º-A Cooperativa poderá atuar em Juízo e agir como substituta processual de seus associados na defesa de direitos seus direitos individuais homogêneos e/ou coletivos, quando a causa de pedir versar sobre atos de interesse direto dos 4 associados que tenham relação com as operações de mercado da Cooperativa, desde que autorizado individualmente por escrito ou aprovado em Assembleia Geral, cuja decisão vincula-se a todos, mesmo que ausentes ou discordantes, na forma dos artigos 21, inciso XI e artigo 88-A da Lei 5.764/1971. CAPÍTULO III -DOS ASSOCIADOS SECÇÃO I -DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 3º.Poderá ser admitido como associado, qualquer pessoa que se proponha operar com uma das atividades desenvolvidas pela Cooperativa, por conta própria ou em parceria, e se for o caso, em imóvel de sua propriedade ou ocupado por processo legítimo e que aceite as disposições legais, estatutárias e regimentais e que não pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir com os interesses e objetivos da entidade. Parágrafo Primeiro: O número de associados não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a 20(vinte) pessoas físicas. Parágrafo Segundo:Poderão ser admitidas também na Cooperativa, pessoas jurídicas que praticarem as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas associadas, e, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como as Associações de Funcionários da Cooperativa. Art. 4º.Para associar-se, o interessado preencherá a respectiva proposta fornecida pela Cooperativa, que será submetida à apreciação do Conselho de Administração. Parágrafo Único: Aprovada pelo Conselho de Administração a sua proposta, o candidato subscreverá e integralizará as quotas partes do capital nos termos e condições previstas neste Estatuto e, juntamente com o presidente da Cooperativa, assinará a ficha de matrícula. Art. 5º.Cumprindo o que dispõe o artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e assume todos os deveres e obrigações decorrentes da lei, deste estatuto e das deliberações tomadas pela Cooperativa. I-O associado tem direito a: a)tomar parte nas Assembléias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem, ressalvados os casos tratados no artigo 23 do presente estatuto; b)propor ao Conselho de Administração ou às Assembléias Gerais, medidas de interesse da Cooperativa; c) votar com direito a um só voto nas deliberações e ser votado para os cargos sociais, exceto nos casos previstos neste estatuto; d) demitir-se da sociedade quando lhe convier; e) realizar com a Cooperativa as operações que constituem o seu objetivo. II-O associado tem o dever e a obrigação de: 5 a) contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais da sociedade que forem estabelecidos; b) cumprir as disposições da Lei, do estatuto, respeitar resoluções regulamentares tomadas pelo Conselho de Administração ou as deliberações das Assembléias Gerais, e zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa; c) prestar à Cooperativa esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe facultaram associar-se; d) entregar toda a sua produção comercial à Cooperativa e realizar com ela as demais operações que constituem seus objetivos econômicos e sociais. Art. 6º.A responsabilidade do associado é limitada e responde subsidiariamente pelos compromissos da Cooperativa, somente pelo valor de suas cotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. Parágrafo Único:A responsabilidade do associado como tal, pelos compromissos da sociedade, em face de terceiros, perdura para os demitidos, eliminados ou excluídos, até que sejam aprovadas as contas do exercício em que se deu o desligamento, mas não poderá ser invocada, depois de judicialmente exigida da Cooperativa. Art. 7º.As obrigações dos associados falecidos, contraídos com a Cooperativa e as oriundas de suas responsabilidades como associado em face a terceiros, passam aos herdeiros e ou sucessores. Parágrafo Único:Os herdeiros do falecido terãodireito ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, assegurando-se-lhes o direito de ingresso na Cooperativa, desde que preencham as condições estabelecidas neste estatuto. SECÇÃO II -DA DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO: Art. 8º.A demissão do associado, que não poderá ser negada, dar -se-á unicamente a seu pedido e será requerida ao Presidente, sendo por este levado ao Art. 9º.A eliminação do associado, que será aplicada em virtude de infração da lei ou deste estatuto, será feita por decisão do Conselho de Administração, depois de notificação ao infrator, devendo os motivos que a determinarem constar de termo Parágrafo Primeiro: Além de outros motivos, o Conselho de Administração deverá eliminar o associado que: a)vier a exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa ou que colida com seus objetivos; b) houver levado a Cooperativa à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de obrigações por ele contraídas; 6 c)depois de notificado, voltar a infringir disposições da lei, deste estatuto, das resoluções ou deliberações da Cooperativa; d) deixar de entregar toda a sua produção comercial à Cooperativa e não realizar com ela as demais operações que constituem seus objetivos econômicos e sociais. Parágrafo Segundo:O atingido poderá, dentro do prazo de 30(trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, interpor recurso, que terá efeito suspensivo até a primeira Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro: É expressamente vedado aos associados entregarem à Cooperativa, em seu nome, produtos adquiridos de outras pessoas, a qualquer título, ainda que de associado, assim como repassar serviços prestados pela Cooperativa em seu nome a outras pessoas. Art. 10º.A exclusão do associado será feita: I-por dissolução da pessoa jurídica; II-por morte da pessoa física; III-por incapacidade civil não suprida; IV-por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na Cooperativa. Parágrafo Único:A exclusão do associado, com fundamento nas disposições do item IV deste artigo, será feita por decisão do Conselho de Administração, aplicando-se, no caso, o disposto no artigo 9º. Art. 11º.Em qualquer caso, como nos de demissão, eliminação ou exclusão, o associado terá direito à restituição do capital que integralizou, acrescido dos respectivos juros e ou correção monetária até a época da retirada do seu capital, assim como das sobras que lhe tiverem sido registradas. Parágrafo Primeiro:A restituição de que trata este artigo somente poderá ser exigida depois de aprovado pela Assembléia Geral, o Balanço do exercício em que o associado tenha sido desligado da Cooperativa. Parágrafo Segundo:Os associados demitidos, excluídos ou eliminados, não tem qualquer direito sobre os fundos da Cooperativa. Parágrafo Terceiro:O Conselho de Administração determinará a forma de restituição de que trata este artigo. Parágrafo Quarto:Ocorrendo demissões, eliminações ou exclusões de associados em número tal que as restituições das importâncias referidas neste artigo possam ameaçar a estabilidade econômica-financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-las mediante critérios que resguardem a sua continuidade. Art. 12º.Os deveres dos associados perduram até que sejam aprovadas pela Assembléia Geral, as contas do exercício em que o associado deixou de fazer parte da sociedade. 7 Parágrafo Primeiro: O associado que se demitir da Cooperativa e retornar em prazo inferior a 5(cinco) anos, somente poderá reingressar no quadro social, ressalvados os impedimentos legais ou estatutários, desde que realize de uma só vez, o capital que recebeu da Cooperativa ao deixar de ser associado, corrigido monetariamente à época do reingresso. Parágrafo Segundo:Os atos de demissão, eliminação ou exclusão acarretam o vencimento e pronta exigibilidade das dívidas dos associados da Cooperativa. CAPÍTULO IV-DO CAPITAL Art. 13º.O capital da Cooperativa é variável e será constituído pelas quotas partes subscritas e integralizadas pelos associados, não terá limite quanto ao máximo, mas não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (hum mil reais). Parágrafo Primeiro:O capital social é dividido em quotas partes no valor unitário de R$ 50,00 (cinqüenta reais). Parágrafo Segundo: A quota parte é indivisível, intransferível a terceiros estranhos á sociedade, ainda que por herança, não podendo ser negociada de modo algum, nem dada em garantia; sua subscrição, realização, transferência ou restituição, Parágrafo Terceiro:A transferência de quotas partes, total ou parcial, somente cessionário e do Presidente da Cooperativa, desde que o cedente não fique abaixo da quota mínima exigida. Parágrafo Quarto:Para efeito de integralização das quotas partes ou de aumento de capital social, poderá a Cooperativa receber bens, avaliados previamente e após a homologação em Assembléia Geral. Art. 14º.Ao ser admitido, cada associado deverá subscrever e integralizar no ato, no mínimo 1(uma) quota parte do capital social, equivalente a partir desta data a R$ 50,00(cinqüenta reais). Parágrafo Primeiro:O Conselho de Administração, sempre que necessário, e atendidas as necessidades da Cooperativa, observadas as disposições legais, poderá criar outros mecanismos de subscrição e integralização de capital. Parágrafo Segundo: Não será limitado quanto ao máximo o valor da soma das quotas partes do capital social que cada associado poderá tomar, limitado apenas quanto ao mínimo a ser subscrito e integralizado. Art. 14ºA.A cooperativa poderá restituir parte do capital social ao associado ativo e regular que demonstre a necessidade de realização de investimentos de modernização no seu imóvel rural, especialmente em biosseguridade, a partir das seguintes condições: 8 I-Pertencer ao quadro social na condição de integrado no segmento de suínos e bovinos com contrato de integração vertical vigente; II-Apresentar projeto técnico com as melhorias a serem realizadas no imóvel rural, os benefícios esperados na sua produção e para a cooperativa, bem como o respectivo orçamento; III-Deliberação de aprovação do projeto técnico no Conselho de Administração, que poderá definir a proporção do capital a ser restituído, observando o teto máximo de 50% (cinquenta por cento), do montante integralizado pelo associado. § 1°-Independente de investimento no imóvel rural, também poderão solicitar restituição, os seguintes associados: a)O associado há mais de 10 (dez) anos na Cooperativa, que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, poderá solicitar a retirada de 50% (cinquenta por cento) de seu capital social, permanecendo como associado; b)Após completar 70 (setenta) anos de idade, o associado poderá requerer a retirada do restante de seu capital social, permanecendo como associado, desde que mantenha em sua conta de capital o valor mínimo exigido para ingresso na Cooperativa; c)Caso tenha optado pela retirada do saldo de seu capital social, após completados 70 (setenta) anos de idade, o associado poderá retirar o saldo de seu capital acumulado a cada novo período de 02 (dois) anos, podendo permanecer como associado desde que mantenha em sua conta de capital o valor mínimo exigido para ingresso na Cooperativa; d)O associado com mais de 65 (sessenta e cinco) e menos de 70 (setenta) anos de idade poderá requerer a retirada de 50% (cinquenta por cento) de seu capital social, na forma deste artigo, após completar 10 (dez) anos de permanência na Cooperativa; e)O associado com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, poderá retirar o capital social na forma deste artigo, mesmo que ainda não tenha completado 10 (dez) anos de permanência no quadro social da Cooperativa; f)O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas associadas à Cooperativa. § 2°: A qualquer tempo, a critério do Conselho de Administração, o direito a restituição do capital social previsto neste dispositivo poderá ser suspenso para assegurar a estabilidade econômico-financeira da cooperativa. CAPÍTULO V-DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS Art. 15º.A Assembléia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da Cooperativa, dentro dos limites da lei e deste estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam a todos associados, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 16º.A Assembléia Geral será habitualmente convocada e dirigida pelo Presidente, após deliberação do Conselho de Administração. 9 I-Poderá ser também convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves ou urgentes, ou ainda por 1/5(um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos sociais, após uma solicitação não atendida. II-Não poderá votar e ser votado na Assembléia Geral o associado que: a)tenha sido admitido após a sua convocação; b)que esteja na infringência de qualquer disposição do item II, do artigo 5º deste estatuto; c)seja ou tenha sido empregado da cooperativa até que a Assembléia Geral aprove as contas do ano social em que tenha deixado de existir o vínculo empregatício. Art. 17º.Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de 15(quinze) dias para a primeira convocação, de 1(uma) hora para a segunda e 1 (uma) hora para a terceira convocação. Parágrafo Único:As 3(três) convocações poderão ser feitas num único edital, desde que dele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas. Art. 18º. nos termos do artigo anterior, será feita nova convocação, com antecedência mínima de 10(dez) dias. Parágrafo Único: Assembléia, será admitida a intenção de dissolver a sociedade, fato que deverá ser comunicado às autoridades do cooperativismo. Art. 19º.Dos Editais das Assembléias Gerais deverão constar: 1-a denominação - 2-o dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social; 3-seqüência ordinal das convocações; 4-a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especificações; 5-o número de associados existentes na data de sua expedição representação; 6-assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo Primeiro:No caso deconvocação ser feita por associado, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. Parágrafo Segundo: Os Editais de Convocação serão afixados em locais visíveis das dependências mais comumente freqüentadas pelos associados, publicadas em jornal, e comunicados por circular aos associados. Art. 20º.É de competência das Assembléias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, a destituição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. 10 Parágrafo Único: Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização da entidade, poderá a Assembléia designar administradores e conselheiros provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30(trinta) dias. Art. 21º. 1-2/3 (dois terços) do número de associados, em condição de votar, em primeira convocação; 2-metade mais 1(um) dos associados, em segunda convocação; 3- mínimo de 10(dez) associados na terceira convocação. Parágrafo Único: número de associados presentes, em cada convocação, se fará por suas assinaturas, apostas no Livro de Presenças. Art. 22º.Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente, auxiliado pelo Secretário da Cooperativa, sendo por aquelesconvidados a participar da mesa os ocupantes de cargos sociais presentes. Parágrafo Primeiro: Na ausência do Secretário da Cooperativa, o Presidente convidará outro associado para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata. Parágrafo Segundo: Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Presidente, os trabalhos serão dirigidos pelo associado escolhido na ocasião e secretariados por outro convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação. Art. 23º.Os ocupantes de cargos sociais, como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre as quais os de prestação de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 24º.Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os Balanços de Contas, o Presidente da Cooperativa, logo após a leitura do Relatório do Conselho de Administração, das peças contábeis e do Parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. Parágrafo Primeiro:Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, os demais conselheiros de administração e conselheiros fiscais deixarão a mesa, permanecendo,contudo,no recinto, à disposição da Assembléia para os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Parágrafo Segundo: O coordenador indicado escolherá entre os associados, um -lo na redação das decisões a serem incluídas na ata, pelo secretário da assembléia. Art. 25º.As deliberações das Assembléias Gerais somente deverão versar sobre os assuntos constantes no Edital de Convocação. 11 Parágrafo Primeiro:Em regra, a votação será por aclamação, mas a Assembléia poderá optar pelo voto secreto, atendendo-se então às normas usuais. Parágrafo Segundo:O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de Ata circunstanciada, lavrada no Livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelo Presidente e Secretário, e por uma comissão de 10(dez) associados, designados pela Assembléia. Parágrafo Terceiro: As deliberações nas Assembléias Gerais serão tomadas por maioria de votos dos associados presentes com direito de votar, tendo cada associado presente direito a 1(um) voto, qualquer que seja o número de suas quotas partes. Parágrafo Quarto:Prescreve em 4 (quatro) anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral, viciadas de erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação à lei ou ao estatuto, contando o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada. SECÇÃO I -A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 26º.A Assembléia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 3(três) primeiros meses após o término do exercício I-Prestação de contas dos órgãos de administração, acompanhada do Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: a)relatório da gestão; b)balanço; c)demonstrativo das sobras apuradas ou das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições, para cobertura dos dispêndios da sociedade e do Parecer do Conselho Fiscal; d) plano de atividades da sociedade para o exercício seguinte, se houver. II-Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura dos dispêndios da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios. III-Eleição dos componentes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal. IV-Fixação do valor da gratificação de representação para Presidente da cooperativa, bem como a cédula de presença, para os demais conselheiros de administração e conselheiros fiscais, pelo comparecimento às respectivas reuniões. V-Autorização do Conselho de Administração, para vender, alienar ou onerar bens imóveis. 12 VI-Autorização para contrair financiamentos e ou empréstimos junto às Instituições Financeiras e Quadro Social. VII-Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os numerados no art.28 deste estatuto. Parágrafo Primeiro:Os membros dos órgãos de administração e fiscalização não poderão participar na votação das matérias referidas nos itens I e IV deste artigo. Parágrafo Segundo:A aprovação do relatório, balanço e contas do órgão de administração desonera seus componentes de responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração da lei ou deste estatuto. SECÇÃO II -DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 27º.A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no Edital de Convocação. Art. 28º.É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos: I-Reforma do Estatuto Social; II-Fusão, incorporação ou desmembramento; III)-Mudança do objetivo da sociedade; IV)-Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidante; V)-Contas do liquidante. Parágrafo Único:São necessários os votos de 2/3(dois terços) dos associados presentes, para tornar válidas as deliberações de que trata este artigo. CAPÍTULO VI -DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Art. 29°.A Cooperativa será administrada por um Conselho de Administração constituído de um Presidente, um Vice-presidente, um Secretario e 06 (seis conselheiros, eleitos pela Assembleia, com mandato de 04 (quatro anos), sendo obrigatório a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) no final do mandato. Parágrafo Primeiro: Não podem compor o Conselho de Administração parentes entre si até o 2º(segundo) grau, em linha reta ou colateral. Parágrafo Segundo:Os administradores, eleitos ou contratados, não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da sociedade, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agirem com culpa ou dolo. Parágrafo Terceiro: A Cooperativa responderá pelos atos a que se refere o parágrafo anterior, se houver ratificado ou deles logrado proveito. 13 Parágrafo Quarto:Os que participarem de ato ou operação social em que se oculte a natureza da sociedade, podem ser declarados pessoalmente responsáveis pelas obrigações em nome dela contraídas, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Parágrafo Quinto: Os membros do Conselho de Administração poderão participar das reuniões do Conselho Fiscal, quando solicitados por estes, tendo, entretanto, somente direito à voz. Art. 30º.São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Parágrafo Primeiro:O associado, mesmo ocupante de cargo eletivo na sociedade, que em qualquer operação tiver interesse oposto ao da Cooperativa, não poderá participar das deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento. Parágrafo Segundo: Os componentes do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das sociedades anônimas, para efeito de responsabilidade criminal. Parágrafo Terceiro:Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer cooperado, a sociedade, por seus dirigentes, ou representada pelo associado escolhido na Assembléia Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade. Art. 31º.O Conselho e Administração rege-se pelas seguintes normas: I-Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário, por convocação do presidente, da maioria do próprio Conselho, ou ainda por solicitação do Conselho Fiscal. II-Delibera validamente com a presença da maioria dos votos dos presentes, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate. III-As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas no livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas, ao final dos trabalhos pelos membros do Conselho presentes. Parágrafo Primeiro: Nos impedimentos temporários, em caso de vaga, renúncia ou qualquer outro motivo, até a próxima Assembléia Geral Ordinária, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e o Vice-Presidente pelo Secretário. Parágrafo Segundo: O Secretário será substituído por conselheiro escolhido pelo Conselho de Administração. 14 Parágrafo Terceiro: Se ficarem vagos, por qualquer tempo, mais da metade dos cargos do Conselho, deverá o Presidente, se a presidência estiver vaga, ou os membros restantes, convocar a Assembléia Geral para o devido preenchimento. Parágrafo Quarto:Os escolhidos exercerão o mandato pelo prazo que restar aos seus antecessores. Parágrafo Quinto: Perderá automaticamente o cargo o membro do Conselho de Administração que, sem justificativa, faltar a 3(três) reuniões ordinárias consecutivas. Art. 32º.Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste estatuto, atendidas as decisões ou recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e serviços da Cooperativa e controlar os resultados. Parágrafo Primeiro: No desempenho de suas funções cabe-lhe, entre outras, as seguintes atribuições: a)programar as operações e serviços, estimando a sua rentabilidade e viabilidade, estabelecendo qualidades e fixando quantidades, valores, prazos, taxas, encargos e demais condições necessárias à sua efetivação; b)estabelecer, em Instruções e Regulamentos, sanções ou penalidades a serem aplicadas nos casos de violação ou abuso cometido contra disposição da lei, deste estatuto ou das regras de relacionamento com a sociedade, que venham a ser expedidas de suas reuniões; c) avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços; d)contratar os elementos técnicos, fora do quadro social, de direção, de gerência, auditoria, contabilidade, consultoria jurídica, coordenadoria administrativa, agronomia, veterinária e outros necessários ao desenvolvimento dos objetivos sociais, conferindo as atribuições específicas para cada função; e)designar substitutos dos diretores nos seus impedimentos eventuais; f)estabelecer normas para o funcionamento da sociedade; g)estabelecer as normas de controle de operações e serviços, verificando mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento dos negócios e atividades em geral, através de balancetes da contabilidade e demonstrativos específicos; h) deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação e exclusão de associados; i)- sugerir à Assembléia Geral Ordinária, taxas para a constituição de reservas destinadas a cobrir a depreciação ou o desgaste dos valores que compõe o ativo permanente da sociedade; j) deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; l) adquirir, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembléia Geral, e ainda contrair obrigações, ceder direitos, autorizar e ou ratificar a aquisição, alienação ou oneração de bens móveis; m) zelar pelo cumprimento das leis do cooperativismo e outras aplicáveis, bem assim pelo atendimento da legislação trabalhista e fiscal; 15 n) substituir, quando o interesse da sociedade reclamar, o Presidente, o Vice- Presidente e Secretário, designando entre si, outro para o cargo. Parágrafo Segundo;O Conselho de Administração solicitará, sempre que julgar conveniente o assessoramento dos técnicos previstos no parágrafo primeiro, letra -lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo determinar que qualquer deles apresente, previamente, projetos sobre questões específicas. Parágrafo Terceiro:As normas estabelecidas pelo Conselho de Administração serão baixadas em forma de Resoluções ou Instruções e constituirão o Regimento Interno da Cooperativa. Art. 33º.Ao Presidente cabe, entre outras, as seguintes atribuições: a)supervisionar as atividades da Cooperativa, através de contatos assíduos com os diretores; b) assinar os cheques bancários, conjuntamente com um dos diretores. c) assinar conjuntamente com o secretário ou outro conselheiro designado pelo Conselho de Administração, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, assim como escrituras públicas de bens imóveis; d) convocar e presidir as reuniões do Conselho de Administração, bem como as Assembléias Gerais dos Associados; e) apresentar à Assembléia Geral Ordinária: Relatório da Gestão, Balanço, Demonstrativo de Sobras ou Perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para a cobertura das despesas da sociedade e o parecer do Conselho Fiscal; f) representar ativa e passivamente a Cooperativa, em juízo ou fora dele, podendo constituir mandatários; g) outras atribuições que lhe determinar o Conselho de Administração ou a Assembléia Geral. Art. 34º.Ao Vice-Presidente cabe interessar-se permanentemente pelo trabalho do Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos temporários, e no caso de vaga, renúncia ou qualquer motivo, até a próxima Assembléia Geral Ordinária. Art. 35º.Ao Secretário cabe, entre outras, as seguintes atribuições: a) secretariar e lavrar as atas das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais, responsabilizando-se pelos livros, documentos e arquivos referentes; b)assinar conjuntamente com o Presidente, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações, assim como escrituras públicas de bens imóveis. Art. 36º.Os diretores contratados serão executores das decisões tomadas pelo Conselho de Administração, cabendo-lhes atribuições atinentes aos cargos, especificados em documento próprio. 16 CAPÍTULO VII -DO CONSELHO FISCAL Art. 37º.A administração da Cooperativa será fiscalizada assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de 6(seis) membros, sendo 3(três) efetivos e 3(três) suplentes, todos associados em pleno gozo de seus direitos e obrigações, eleitos pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição anual de apenas 1/3(um terço) dos seus componentes. Art. 38º.Não podem fazer parte do Conselho Fiscal além dos inelegíveis enumerados no artigo 30º deste Estatuto, os parentes dos membros do Conselho de Administração até 2º grau em linha reta ou colateral, bem como os parentes entre si até esse grau. Art. 39º.O associado não pode exercer cumulativamente cargos no Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Art. 40º.Os membros do Conselho Fiscal poderão participar das reuniões do Conselho de Administração, por solicitação destes, tendo entretanto, somente direito à voz nas reuniões. Art. 41º.O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de todos os membros. Parágrafo Primeiro:Em sua primeira reunião escolherá, dentre seus membros efetivos, um presidente e um secretário. Parágrafo Segundo:As reuniões poderão ser convocadas, ainda por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração ou da Assembléia Geral. Parágrafo Terceiro:Na ausência do presidente, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião. Parágrafo Quarto:As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro próprio, lida e aprovada será assinada ao final dos trabalhos, em cada reunião, pelos Conselheiros Fiscais presentes. Art. 42º.Ocorrendo 3(três) ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração ou o restante dos seus membros convocará a Assembléia Geral, para o devido preenchimento. Art. 43º.Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa, cabendo-lhes entre outras, as seguintes atribuições: a)Conferir mensalmente o saldo do numerário existente em caixa, verificando também, se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administração; 17 b)Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração da Cooperativa; c)Examinar se os montantes das despesas e inversões realizadas estão de conformidade com os planos e decisões do Conselho de Administração; d) Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem, em volume, qualidade e valor, às previsões feitas e às conveniências econômico- financeiras da Cooperativa; e) Certificar se o Conselho de Administração vem se reunindo regularmente e se existem cargos vagos na sua composição; f) Averiguar se existem reclamações dos associados quanto aos serviços prestados; g) Inteirar-se, se os recebimentos dos créditos são feitos com regularidade e se os compromissos sociais são atendidos com pontualidade; h) Averiguar se há problemas com empregados; i) Certificar-se se há exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem assim quanto aos Órgãos do Cooperativismo; j) Averiguar se os estoques de materiais, equipamentos e outros, estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais são feitos com observância das regras próprias; l)Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual do Conselho de Administração, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral; m)Dar conhecimento ao Conselho de Administração das conclusões dos seus trabalhos, denunciando a este, à Assembléia Geral ou às autoridades competentes as irregularidades constatadas, e convocar a Assembléia Geral, se ocorrerem motivos graves e urgentes. Parágrafo Único:Para os exames e verificações dos livros, contas ou documentos necessários ao cumprimento das suas atribuições, poderá o Conselho Fiscal contratar assessoramento de técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria externa, correndo as despesas por conta da Cooperativa. CAPITULO VIII-DAS ELEIÇÕES Art. 44º.O processo eleitoral será de responsabilidade do Conselho de Administração. Art. 45º.O Conselho de Administração. num prazo mínimo de 45(quarenta e cinco) dias antes da realização da Assembléia Geral Ordinária, por Resolução e Edital, declara aberto o processo eleitoral, estabelecendo-se como critérios mínimos: I-PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO: a) A inscrição será por chapa, devendo constar obrigatoriamente o nome dos candidatos aos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário, acrescido dos nomes de mais 6(seis) candidatos; b) A chapa deverá conter no mínimo 1 (um) representante de cada Núcleo Regional; 18 c) Deverão haver prazos definidos no Edital para inscrição, divulgação de chapas, impugnação, diligências e divulgação definitiva. d) A votação será na Assembléia Geral Ordinária. e) A apuração e posse dos eleitos será realizada na mesma Assembléia. II-PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL: a)Serão respeitados e observados os mesmos critérios e prazos para a eleição do Conselho de Administração, excetuando- Parágrafo Único:A chapa deverá conter obrigatoriamente o nome dos efetivos e o nome dos suplentes. Art. 45ºA. Este capitulo poderá ser, de forma complementar, regulamentado por regimento eleitoral a ser aprovado pela Assembleia Geral. CAPÍTULO IX-DA ORGANIZAÇÃO DO QUADRO SOCIAL Art. 46º.A organização do quadro social tem como objetivo fundamental democratizar o poder na Cooperativa, assegurando aos associados a efetiva participação nas decisões de ordem econômica e social nas Assembléias Gerais, ou por seus Representantes junto ao Conselho de Administração. Art. 47°. O quadro social para fins de representatividade junto ao conselho de administração será dividido em Núcleos regionais assim denominados: Matriz que abrange os municípios de Harmonia, Tupandi, Pareci Novo, São Sebastião do Cai e Montenegro; São José do Sul, que abrange os municípios de São José do Sul, Maratá, Brochier e Paverama; Salvador do Sul, que abrange os municípios de Salvador do Sul, São Pedro da Serra, Barão e Carlos Barbosa; Bom Principio que abrange os municípios de Bom Princípio, São Vendelino, Feliz, Farroupilha. Parágrafo Único: O Conselho de Administração definirá quais as localidades que comporão cada Núcleo Regional. Art. 48º.Cada Núcleo Regional terá pelo menos 01 (um) representante no Conselho de Administração. Parágrafo Único:O representante do Núcleo será o Coordenador do Núcleo Regional. Art. 49º.Os Núcleos Regionais se reunirão sempre que houver interesse da parte de seus integrantes ou da administração da Cooperativa. Art. 50º.O Conselho de Administração por Resolução, poderá criar novos Núcleos Regionais, assim como extinguí-los, respeitando sempre e em qualquer caso o princípio da participação e representatividade mínima no Conselho de Administração. 19 CAPÍTULO X -DOS FUNDOS, DO BALANÇO, DOS DISPÊNDIOS, DAS SOBRAS E PERDAS Art. 51º.A Cooperativa é obrigada a constituir: I-O Fundo de Reserva, destinado a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituído de 10%(dez por cento) das sobras líquidas do exercício; II-A Reserva de Assistência Técnica, Educacional e Social, constituído de 5% (cinco por cento) das sobras líquidas do exercício, destinado à prestação de assistência aos associados, seus familiares e a seuspróprios empregados. Parágrafo Primeiro:Os serviços de assistência técnica, educacional e social a serem atendidos pelo respectivo fundo poderão ser executados mediante convênio com entidades especializadas, oficiais ou não. Parágrafo Segundo: A Assembléia Geral poderá criar outros Fundos, permanentes, temporários ou rotativos, destinando-lhes percentuais e outras receitas com finalidades específicas. Parágrafo Terceiro:Os Fundos a que se referem os itens I e II do artigo 51º deste Estatuto, são indivisíveis entre os associados, ainda que em caso de liquidação da sociedade, hipótese em que juntamente com o remanescente será dado o destino que a Lei vigente der. Art. 52º.Além da taxa de 10%(dez por cento) das sobras líquidas apuradas no Balanço Geral do exercício, revertem em favor do Fundo de Reserva: a) os créditos não reclamados, decorridos 5(cinco) anos; b) auxílios e doações sem destinação especial; c)as rendas eventuais de qualquer natureza, não resultantes de operações com os associados. Art. 53º.O Balanço Geral e a apuração dos resultados do exercício social, serão levantados no dia 31(trinta e um) do mês de dezembro de cada ano. Parágrafo Primeiro:Os resultados operacionais por ato cooperativo serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto dos respectivos ingressos com os dispêndios. Parágrafo Segundo: os resultados operacionais por ato não cooperativo serão apurados segundo a natureza de suas operações e serviços, pelo confronto de receitas, custos e despesas. Parágrafo terceiro: o resultado líquido decorrente de ato não cooperativo, quando positivo ou negativo, será destinado segundo as normas em vigor. Art. 54º.Os dispêndios da sociedade serão cobertos: 20 I-Os dispêndios operacionais diretos e indiretos, pelos associados que participarem dos serviços que lhes derem causa; II-Os dispêndios administrativos, pelo rateio em partes iguais entre todos os associados, quer tenham ou não usufruído dos serviços da Cooperativa, durante o exercício. Art. 55º.As sobras líquidas apuradas no exercício depois de deduzidas as taxas para os Fundos indivisíveis, serão rateadas entre os associados, na proporção das operações que houverem realizado com a Cooperativa, após a aprovação do Balanço pela Assembléia Geral, salvo decisão inversa desta. Art. 56º.As perdas de cada exercício, apurados em Balanço, serão cobertos com o saldo do Fundo de Reserva. Parágrafo Único:Se, porém, o Fundo de Reserva for insuficiente para cobrir as perdas referidas neste artigo essas serão rateadas entre os associados, na proporção das operações que houverem realizado com a Cooperativa. Art. 57º.Os associados demitidos, excluídos ou eliminados, não tem qualquer direito sobre os Fundos da Cooperativa. CAPÍTULO XI-DOS LIVROS Art. 58º.A Cooperativa deverá ter os seguintes livros: I-Matrícula; II-Atas das Assembléias Gerais; III-Atas do Conselho de Administração; IV-Atas do Conselho Fiscal; V-Presenças dos Associados nas Assembléias Gerais; VI-Outros fiscais e obrigatórios. Parágrafo Único:É facultada a adoção de livros e folhas soltas ou fichas. Art. 59º.No Livro de Matrículas dos Associados, serão inscritos por ordem cronológica de admissão e deverá constar: I-o nome, a idade, estado civil, nacionalidade, profissão, nome do(a) cônjuge, residência do Associado. II-adata de sua admissão e quando for o caso, a data de sua demissão a pedido, de eliminação ou exclusão. III-a conta corrente das suas quotas partes do Capital Social. 21 CAPÍTULO XII-DA DISSOLUÇÃO Art. 60º.A dissolução da Cooperativa se dará: I-Pela deliberação espontânea dos Associados, manifestada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada; II-Quando a Cooperativa não contar com o número mínimo de 20(vinte) Associados previstos em Lei; III-Em caso de insolvência; IV-Por determinação judicial; V-Pelo cancelamento da autorização de funcionamento; VI-Em virtude de alteração de forma jurídica; VII-Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. Art. 61º.A Cooperativa se dissolverá voluntariamente, salvo se o número mínimo de 20(vinte) associados se dispuser a assegurar a sua continuidade, quando: I-Tenha alterado a sua forma jurídica; II-Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias; III-Pelo cancelamento de sua autorização de funcionamento; IV-Quando o seu número de Associados se reduzir a menos de 20 (vinte) ou o seu Capital Social mínimo se tornar inferior ao estipulado no caput do artigo 13º, deste Estatuto, se até a Assembléia Geral subseqüente, realizada em prazo não inferior a 6(seis) meses, eles não forem restabelecidos. Parágrafo Único:Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas neste artigo, a medida deverá ser tomada judicialmente a pedido de qualquer associado ou por iniciativa do Órgão responsável pelo sistema. CAPÍTULO XIII-DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 62º.Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei e os princípios doutrinários, ouvidos os Órgãos de assistência e fiscalização do Cooperativismo. Art. 63º.O presente Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária para tanto convocada. 22 Aos 08 (oito) dias do mês de Março de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 21:00 hs (vinte e uma horas), na sede da Cooperativa dos Suinocultores do Caí Superior Ltda, foi aprovado por unanimidade o presente Estatuto Social e após a Assembléia indicou uma comissão de 10 (dez) associados para assinar a Ata, juntamente com o Conselho de Administração e Fiscal. O Presidente encerrou a Assembléia agradecendo a presença de todos. Harmonia/RS, 08de marçode 2025. _________________________ ____________________________ Valmor Jensen Leomar Antonio Weber Presidente Secretário _________________________ Áureo Luis Altenhofen CPF 492.318.630/53 OAB/RS 30.966 Nº DO PROTOCOLO (Uso da Junta Comercial) NIRE (da sede ou filial, quando a sede for em outra UF) Código da NaturezaJurídica Nº de Matrícula do AgenteAuxiliar do Comércio 1 - REQUERIMENTO 43400000992 2143 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo Nome: __________________________________________ Assinatura: ______________________________________ Telefone de Contato: ______________________________ Data Local Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio: Nome: requer a V.Sª o deferimento do seguinte ato: (da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio) Nº DE VIAS CÓDIGODO ATO CÓDIGO DOEVENTO QTDEDESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA 006 ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA ELEICAO/DESTITUICAO CONSELHO DE ADMINISTRACAO11219 HARMONIA 25 Março 2024 Nº FCN/REMP RSN2483632146 1 ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul 2 - USO DA JUNTA COMERCIAL DECISÃO SINGULAR DECISÃO COLEGIADA DECISÃO COLEGIADA DECISÃO SINGULAR OBSERVAÇÕES Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s): SIM _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________ SIM _____________________________________ NÃO ___/___/_____ ____________________ Data Responsável ResponsávelData ___/___/_____ ____________________NÃO Processo em Ordem À decisão ___/___/_____ Data ____________________ Responsável ResponsávelData ___/___/_____ __________________ Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo deferido. Publique-se e arquive-se. Processo indeferido. Publique-se. Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa) Processo indeferido. Publique-se. 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Processo deferido. Publique-se e arquive-se. ___/___/_____ Data ____________________ ____________________ ____________________ Vogal Vogal Vogal Presidente da ______ Turma 2ª Exigência 3ª Exigência 4ª Exigência 5ª Exigência Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 1/22 Registro Digital Capa de Processo JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL Número do Protocolo 24/101.817-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador RSN2483632146 Data 25/03/2024 497.267.060-68 CELSO JOSE NEIS 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 2/22 ATA N° 270 Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, foi realizada a Assembleia Geral Ordinária dos associados da Cooperativa dos Suinocultores do Caí Superior Ltda., com sede na Rua 25 de Julho, nº 112, na cidade de Harmonia/RS, inscrita no CNPJ nº 91.360.420/0001-34, Inscrição Estadual nº 278/0000079, NIRE nº 43400000992, tendo como local da Assembleia a sede da Sociedade Cultural e Beneficente Harmonia, na Rua 25 de Julho, nº 627, na cidade de Harmonia/RS. A Assembleia foi realizada na modalidade Presencial. Não havendo quórum exigido para e primeira e segunda convocação, respectivamente às 7:00 (sete horas) com a presença de dois terços dos associados e às 8:00 (oito horas) com a presença de metade mais um dos associados, foi iniciada às 9:00 (nove horas), com a participação de 280 (duzentos e oitenta) associados, que assinaram o Livro de Presenças. Iniciando os trabalhos, o presidente Celso José Neis procedeu a composição da mesa, convidando os componentes do conselho de administração e do conselho fiscal, os diretores Ronei Alberto Lauxen e José Delmar Schaedler, o assessor jurídico Sr. Áureo Luís Altenhofen, o vigário de Harmonia Padre Adilson Schlindwein, o prefeito de Harmonia Sr. Ernani Forneck, o prefeito de Tupandi Sr. Bruno Junges, a prefeita de São José do Sul Sra. Juliane Maria Bender, a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Harmonia Sra. Marlene Maria Burg, o presidente da Sicredi Sr. Neori Ernani Abel, a gerente da Cresol de Harmonia Sra. Elisa Rambo Vogt e o vice-prefeito de Harmonia Sr. Leozildo Lira. Composta a mesa, o presidente cumprimentou a todos e lembrou da ausência do Sr. Inácio Francisco Lof, que foi nosso vice-presidente durante 33 anos e faleceu em 2023. Comunicou também que nosso atual vice-presidente Sr. Theobaldo Valério Persch não poderá participar da assembleia por motivos de saúde. Em seguida declarou abertos os trabalhos passando a palavra ao diretor Ronei Lauxen que procedeu a leitura do Edital de Convocação que foi afixado nos principais locais de circulação junto à sede e unidades da cooperativa, e apresentou as provas de divulgação e publicação do mesmo no Jornal Primeira Hora de 07/03/2024, página número 23 (vinte e três). Em seguida, Ronei passou para o primeiro item da Ordem do Dia, que é a Prestação de Contas do Exercício de 2023, composta pelo Balanço Geral, Relatório Descritivo e Parecer do Conselho Fiscal. Ronei fez a explicação detalhada de todas as peças, cuja visualização pode ser acompanhada pelos participantes através da projeção em telão. Em relação ao Balanço Patrimonial, foram apresentados todos os valores que compõe o Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, no qual consta o valor do Capital Social Subscrito e Integralizado de R$ 5.020.498,57 (cinco milhões, vinte mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos). Em relação ao Demonstrativo de Resultados, foram apresentados os valores dos Ingressos e Receitas, dos Dispêndios, Custos e Despesas, que apuraram uma sobra líquida do exercício de R$ 17.914.483,23 (dezessete milhões, novecentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e três reais e vinte e três centavos). Ronei comentou que 2023 ainda foi um ano em que a cooperativa enfrentou dificuldades pelos altos custos de produção dos suínos e pela instabilidade nos preços de venda das carnes, mas, mesmo assim conseguiu apresentar um resultado bastante positivo. Ronei também apresentou o Relatório Descritivo, com as principais atividades desenvolvidas pela Cooperativa em 2023, como: investimentos em imobilizações; programas de produção integrada de suínos; produção industrial; e a evolução do faturamento e dos resultados. Em relação ao principal investimento realizado em 2023, que foi a construção do novo supermercado em Harmonia, Ronei apresentou um vídeo que retrata todas as fases da obra, desde o início da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 3/22 construção até a sua inauguração em 15/02/2024, que foi seguido de uma forte salva de palmas dos presentes. O presidente Celso ainda comentou que não foi uma obra fácil de ser realizada, em virtude das condições do terreno e dos períodos de tempo ruim e chuvas, e salientou que o investimento de aproximadamente R$ 25 milhões foi feito integralmente com recursos próprios. Concluindo a apresentação do relatório de 2023, foi procedida a leitura do Parecer do Conselho Fiscal, que aprovou as contas sem ressalvas, recomendando sua aprovação pela Assembleia Geral. Ato contínuo, foi indicado o associado Sr. Lotário José Vier como presidente substituto, para coordenar os trabalhos de discussão e aprovação da Prestação de Contas do Exercício de 2023. Não havendo dúvidas, foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Logo após, foi discutido o segundo item da Ordem do Dia, que trata da destinação do resultado do exercício. Ronei explicou que do resultado líquido do exercício foi transferido para as reservas, conforme previsões estatutárias e legais, o valor de R$ 4.453.505,18 (quatro milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e cinco reais e dezoito centavos), restando à disposição da Assembleia Geral o saldo de R$ 13.460.978,05 (treze milhões, quatrocentos e sessenta mil, novecentos e setenta e oito reais e cinco centavos). Ronei também explicou a proposta do Conselho de Administração, que prevê a distribuição de uma parcela do resultado aos associados, no valor total de R$ 1.372.542,20 (um milhão, trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e vinte centavos), proporcionalmente às operações realizadas com a cooperativa pela entrega da produção de suínos, leitões e bovinos, e das compras realizadas pelos associados junto à cooperativa no exercício de 2023. A proposta ainda prevê que 70% (setenta por cento) deste valor seja pago a partir de 02/05/2024 e 30% (trinta por cento) seja levado a conta capital. O saldo do resultado no valor de R$ 12.088.435,85 (doze milhões, oitenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) seria transferido para a Reserva de Sobras, para fazer frente aos compromissos da cooperativa e para dar suporte aos investimentos já realizados e a realizar. Prosseguindo, o presidente substituto Sr. Lotário José Vier colocou a proposta em discussão e votação, tendo sido aprovada por unanimidade. Lotário ainda manifestou sua satisfação com os resultados apresentados e pela importância econômica que a cooperativa representa para o município de Harmonia e região. Em seguida, o presidente Celso José Neis reassumiu os trabalhos e agradeceu aos associados por terem aprovado a prestação de contas do exercício. Ronei colocou em discussão e votação o terceiro item do Edital, que trata da autorização para o Conselho de Administração contrair financiamentos destinados a investimentos, custeio, capital de giro e outros compromissos financeiros e correspondente outorga de garantias, que foi aprovado por unanimidade. Passando para o quarto item da ordem do dia, que trata da autorização para o presidente realizar operações de venda de bens móveis e veículos, com poderes para assinar os documentos correspondentes, a assembleia também aprovou por unanimidade. Em seguida, Ronei passou para o quinto item da ordem do dia, que trata da eleição e posse do Conselho de Administração, para o mandato de 2024 a 2026. Foram apresentados os documentos que comprovam a divulgação e publicação dos editais com as regras do processo eleitoral. Como houve a inscrição de uma única chapa, a Assembleia optou por realizar a eleição por aclamação, tendo sido eleita e empossada para o mandato de 2024 a 2026 a Chapa do Conselho de Administração, composta pelos seguintes associados: Presidente: Valmor Jensen, brasileiro, 69 anos, casado, RG nº 4011236331 ? SJS-RS, CPF nº 213.281.450-34, aposentado, residente e domiciliado na Rua Aloísio Moraes Fortes, nº 111, no município de São Sebastião do Caí/RS, CEP. 95760-000; Vice- Presidente: Juliano Mossmann, brasileiro, 35 anos, casado, RG nº 1085444485 ? SJS- Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 4/22 II, CPF nº 017.049.710-04, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Linha Progresso, s/nº, no município de São José do Sul/RS, CEP. 95748-000; Secretário: Leomar Antônio Weber, brasileiro, 37 anos, casado, RG nº 5077619707 ? SJS-II, CPF nº 012.486.100-83, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Nova Santa Cruz, s/nº, no município de Harmonia/RS, CEP. 95785-000; Conselheiros: Remo Gabriel Meurer, brasileiro, 72 anos, casado, RG nº 1013852379 ? SSP-IG, CPF nº 313.599.490-20, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Júlio de Castilhos, s/nº, no município de Salvador do Sul/RS, CEP. 95750-000; Daniel Lermen, brasileiro, 45 anos, casado, RG nº 4075507303 ? SJS-RS, CPF nº 816.599.460-34, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Vale das Flores, s/n, no município de Bom Princípio/RS, CEP. 95765-000; Remo Alberto Werner, brasileiro, 67 anos, casado, RG nº 3023962966 ? SSP-IG, CPF nº 277.566.880-15, agricultor, residente e domiciliado na Estrada do Morro da Manteiga, s/nº, no município de Tupandi/RS, CEP. 95775-000; João Carlos Henzel, brasileiro, 44 anos, casado, RG nº 1085445375 ? SJS-II, CPF nº 984.303.350- 72, agricultor, residente e domiciliado na Localidade de Júlio de Castilhos, s/nº, no município de Tupandi/RS, CEP. 95775-000; Décio José Nonnemacher, brasileiro, 57 anos, casado, RG nº 6039093254 - SSP-RS, CPF nº 613.184.770-34, agricultor, residente e domiciliado na Rua José Selmo Lauermann, s/n, Bairro Vila Rica, no município de Harmonia/RS, CEP 95785-000; Jorge Cristiano Griebeler, brasileiro, 40 anos, casado, RG nº 7081109337 ? SJS-II, CPF nº 000.071.560-30, agricultor, residente e domiciliado na Vila Progresso, nº 1112, no município de São José do Sul/RS, CEP. 95748-000; todos declarando conforme a Lei nº 5764/71 estarem desimpedidos para a prática dos atos para os quais foram eleitos. Continuando, Ronei passou para o sexto item da ordem do dia, que trata da eleição e posse do Conselho Fiscal para o mandato de 2024 a 2025. Como também houve a inscrição de uma única chapa, a Assembleia optou por realizar a eleição por aclamação, tendo sido eleita e empossada para o mandato de 2024 a 2025 a chapa do Conselho Fiscal, composta pelos seguintes associados: Efetivos: Rui Birnfeld, brasileiro, 67 anos, casado, RG nº 2004757007 ? SSP-PC, CPF nº 240.924.100-00, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Morro Santo Antônio, s/nº, no município de Harmonia/RS, CEP. 95785-000; Matheus Loff Reichert, brasileiro, 28 anos, solteiro, RG nº 5121079684 ? SSP-DI, CPF nº 037.908.770-77, agricultor, residente e domiciliado na Estrada de Nova Santa Cruz, s/nº, no município de Harmonia/RS, CEP. 95785-000; Pedro Círio Arnhold, brasileiro, 68 anos, casado, RG nº 1023652819 ? SJT-II, CPF nº 317.850.420-68, agricultor, residente e domiciliado na Estrada de Arroio das Pedras, s/nº, no município de Bom Princípio/RS, CEP. 95765-000; Suplentes: Silvério Oscar Gehring, brasileiro, 71 anos, casado, RG-CPF nº 252.518.300-25, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Campestre Alto, s/nº, no município de São Pedro da Serra/RS, CEP. 95758-000; Alceu Inácio Hanauer, brasileiro, 64 anos, casado, RG nº 2024285575 ? SSP-GI, CPF nº 373.018.100-91, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Linha Mambui, s/nº, no município de Bom Princípio/RS, CEP. 95765-000; Anésio Weschenfelder, brasileiro, 37 anos, casado, RG nº 5085445913 ? SJS-II, CPF nº 017.842.790-05, agricultor, residente e domiciliado na Estrada Linha Bonita, s/nº, no município de São José do Sul/RS, CEP. 95748-000; todos declarando conforme a Lei nº 5764/71 estarem desimpedidos para a prática dos atos para os quais foram eleitos. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 5/22 Finalizado o processo eleitoral, Celso Neis fez sua manifestação de despedida, relatando um pouco de sua história dentro da cooperativa e agradeceu pela colaboração dos familiares, associados, conselheiros, funcionários e diretoria. Fez um agradecimento especial pelo apoio recebido do Sr. Theobaldo Valério Persch e finalizou dizendo que se sente realizado e com o sentimento de dever cumprido em relação ao trabalho realizado, desejando sucesso aos eleitos para que possam dar continuidade ao desenvolvimento da cooperativa. O presidente eleito Sr. Valmor Jensen também recordou um pouco da sua história dentro da cooperativa e expressou sua alegria pela confiança recebida dos associados, declarando seu compromisso e dedicação para dar continuidade aos trabalhos, solicitando a colaboração de todos para que a cooperativa possa continuar se desenvolvendo, sempre com os pés no chão. Continuando, Ronei apresentou o sétimo item do Edital, que trata do valor e aprovação dos honorários do presidente, vice-presidente, secretário e da cédula de presenças dos Conselheiros de Administração e Fiscal. O presidente eleito Valmor Jensen explicou que atualmente os honorários do presidente estão estipulados em 10 (dez) salários mínimos mensais, do vice-presidente 2 (dois) salários mínimos mensais, do secretário 1 (um) salário mínimo mensal, e os conselheiros recebem o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para a cédula de presenças nas reuniões. Valmor informou que a proposta é manter os mesmos valores, com reajuste apenas da cédula de presenças dos conselheiros para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). Em seguida o Sr. Lotário José Vier foi novamente indicado como presidente substituto, coordenando os trabalhos de discussão e votação, cujas propostas foram aprovadas por unanimidade. O presidente Valmor reassumiu novamente os trabalhos agradecendo a confiança dos associados pela aprovação das propostas. Continuando, Ronei passou para o último item do Edital, que trata de quaisquer assuntos de interesse social. Ronei explicou que a Assembleia deverá indicar 5 (cinco) delegados para representar a Cooperativa nas eleições e reuniões da OCERGS, além do presidente que naturalmente já tem direito a voto na entidade. Foram indicados então como delegados os conselheiros Leomar Weber, Décio José Nonnemacher, Juliano Mossmann, Rui Birnfeld e Daniel Lermen. Continuando, Ronei solicitou aos associados que fiquem atentos quanto a manutenção e atualização do cadastro da DAP ? Declaração de Aptidão ao Pronaf, que agora é denominado de CAF - Cadastro Nacional da Agricultura Familiar, que possibilita acesso à linhas de financiamento aos produtores e a programas de fornecimento de produtos da cooperativa para órgãos públicos na modalidade da agricultura familiar. Ronei explicou a grande importância que esta modalidade representa para o futuro da cooperativa e comunicou que será realizada uma força tarefa liderada pelo vice-presidente, Sr. Juliano Mossmann e pelo secretário Sr. Leomar Weber, que farão contatos e visitas aos associados para auxiliar na organização da documentação para atualização dos cadastros. Ronei também solicitou que os associados que tem produção de bovinos procurem regularizar suas estruturas para carregamento dos animais, respeitando as regras do bem-estar animal. Também agradeceu a participação dos associados e pela confiança depositada nesta administração com a aprovação das contas do exercício. Ronei comentou que há dois anos, em função da preocupação demonstrada pelo quadro social sobre o futuro da cooperativa após uma eventual saída dos atuais diretores, iniciamos um processo interno de sucessão, através da preparação de colaboradores que assumirão a diretoria executiva, o que deverá ser finalizado nos próximos meses. Sendo assim, Ronei explicou que esta deverá ser a última assembleia que contará com a participação dos atuais diretores Ronei e Delmar. Em tom emocionado de despedida, após uma história de mais de 40 anos de trabalho e dedicação, agradeceu a todos que lutam pelo sucesso da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 6/22 cooperativa, desejando muito sorte aos que assumirão a diretoria, solicitando que os associados continuem sempre acreditando e colaborando com seu trabalho e união pelo engrandecimento da cooperativa. Em seguida, o prefeito de Harmonia Sr. Ernani Forneck usou a palavra para destacar a importância da cooperativa para o município e toda a região, agradecendo pelo trabalho realizado pelo Sr. Celso e desejando sucesso ao presidente eleito Sr. Valmor. A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Harmonia, Sra. Marlene Maria Burg, parabenizou a todos pelos resultados alcançados, desejando sucesso ao novo presidente e colocou a estrutura do sindicato a disposição dos produtores para atualizar os cadastros da agricultura familiar (CAF). O presidente da Sicredi, Sr. Neori Abel destacou a importância da cooperativa para a região, em função do tamanho da sua movimentação econômica e declarou que não conhece uma segunda cooperativa que não tenha nenhum endividamento bancário, o que considera motivo de orgulho para todos. Parabenizou ainda a atual diretoria pela iniciativa de realizar um processo de sucessão, visando garantir a continuidade e o futuro da cooperativa. A gerente da Cresol, Sra. Elisa Vogt parabenizou a todos pelos resultados alcançados e desejou sucesso aos novos eleitos. O vice-prefeito de Harmonia Sr. Leozildo Lira, parabenizou a todos, relatando o trabalho e o estágio em que se encontra o projeto para instalação da usina de produção de biogás no município, informando que o investimento está garantido, aguardando apenas liberação da licença de instalação da FEPAM. Não havendo mais manifestações, o presidente Valmor passou a palavra para o vigário de Harmonia, Padre Adilson Schlindwein, que destacou a importância do trabalho da cooperativa e finalizou com uma oração e abençoou a todos. Nada mais havendo a tratar, o presidente Valmor deu por encerrada a assembleia. Foram indicados 10 (dez) associados para assinar a presente ata, que são: Angelo José Burg, Cleto José Spohr, Paulo Weber, Roberto Schneider, Lotário José Vier, Lídio José Spohr, Aloísio Ervino Burg, Joaquim José Weber, José Inácio Schneider e Jorge Antônio Steffens. Harmonia, 23 de março de 2024. DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins e efeitos que se fizerem necessários, que a presente cópia da ata é cópia fiel da constante no Livro de Atas, às folhas 85 a 89, e que as assinaturas das pessoas indicadas se encontram lançadas no documento original. ________________________________ Celso José Neis Presidente Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 7/22 Registro Digital Documento Principal JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL Número do Protocolo 24/101.817-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador RSN2483632146 Data 25/03/2024 497.267.060-68 CELSO JOSE NEIS 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 8/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 9/22 Registro Digital Anexo JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL Número do Protocolo 24/101.817-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador RSN2483632146 Data 25/03/2024 497.267.060-68 CELSO JOSE NEIS 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 10/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 11/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 12/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 13/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 14/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 15/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 16/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 17/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 18/22 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 19/22 Registro Digital Anexo JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL Número do Protocolo 24/101.817-0 Identificação do Processo Número do Processo Módulo Integrador RSN2483632146 Data 25/03/2024 497.267.060-68 CELSO JOSE NEIS 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas NomeCPF Identificação do(s) Assinante(s) Data Assinatura Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 20/22 TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucisrs informando o número do protocolo 24/101.817-0. Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, de CNPJ 91.360.420/0001-34 e protocolado sob o número 24/101.817-0 em 25/03/2024, encontra- se registrado na Junta Comercial sob o número 10295530, em 25/03/2024. O ato foi deferido eletronicamente pelo examinador Lucinara Ferreira Goulart. Certifica o registro, o Secretário-Geral, José Tadeu Jacoby. Para sua validação, deverá ser acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://portalservicos.jucisrs.rs.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/ viaUnica.jsf) e informar o número de protocolo e chave de segurança. Capa de Processo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 497.267.060-68 CELSO JOSE NEIS 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas Documento Principal Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 497.267.060-68 CELSO JOSE NEIS 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas Anexo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 497.267.060-68 CELSO JOSE NEIS 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas Anexo Assinante(s) CPF Nome Data Assinatura 497.267.060-68 CELSO JOSE NEIS 25/03/2024 Assinado utilizando assinaturas avançadas Data de início dos efeitos do registro (art. 36, Lei 8.934/1994): 23/03/2024 Documento assinado eletronicamente por Lucinara Ferreira Goulart, Servidor(a) Público(a), em 25/03/2024, às 11:54. Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 21/22 Registro Digital JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO RIO GRANDE DO SUL Nome Identificação do(s) Assinante(s) CPF O ato foi assinado digitalmente por : JOSE TADEU JACOBY054.744.500-87 Porto Alegre. segunda-feira, 25 de março de 2024 Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul Certifico registro sob o nº 10295530 em 25/03/2024 da Empresa COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA, CNPJ 91360420000134 e protocolo 241018170 - 25/03/2024. Autenticação: A3857B8F348C76945CF79CF4B2763FC81CA3D2A8. José Tadeu Jacoby - Secretário-Geral. Para validar este documento, acesse http://jucisrs.rs.gov.br/validacao e informe nº do protocolo 24/101.817-0 e o código de segurança Kq49 Esta cópia foi autenticada digitalmente e assinada em 25/03/2024 por José Tadeu Jacoby Secretário-Geral. pág. 22/22 PROJETO DE VENDA DE GENEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL Nome do Proponente COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DO CAI SUPERIOR LTDA CNPJ 91.360.420/0001-34 Endereço RUA 25 DE JULHO, 112 Município/UF HARMONIA-RS E-MAIL: alimentacao@vendaspublicas.com.br DDD/FONE: (51) 3242.7040 CEP 95785-000 Nº CAF JURIDICA RS042025.02.000003198CAF BANCO BANRISUL AGENCIA CORRENTE 0567 NUMERO DA CONTA 0600599807 N DE ASSOCIADOS: 696 Nº DE ASSOCIADOS DE ACORDO COM A LEI Nº 11.326/2006: 696 Nº DE ASSOCIADOS COM DAP FÍSICA: 489 ORGÂNICO OU AGROECOLÓGICO - SIM ( ) - NÃO (X) NOME DO REPRESENTANTE LEGAL VALMOR JENSEN CPF 213.281.450-34 DDD/FONE (51)3242.7040 ENDEREÇO MUNICÍPIO/UF HARMONIA-RS II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA NOME DA ENTIDADE: Prefeitura Municipal de Mostardas CNPJ: 88.000.922/0001-40 MUNICÍPIO/UF: Mostardas/RS ENDEREÇO: Rua Bento Gonçalves, 102 DDD/FONE: NOME DO REPRESENTANTE E E-MAIL: CPF: III - RELAÇÃO DE PRODUTOS PRODUTO UNIDADE PREÇO DE AQUISIÇÃO CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS CONFORME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 QUANTIDADE UNITÁRIO TOTAL 1 CARNE BOVINA CONGELADA (MOÍDA DE TRASEIRO), de 1a qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, moída, congelada. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. KG 1.500 -R$ 45,74- R$ 68.610,00 2 CARNE BOVINA CONGELADA (PICADO DE TRASEIRO), de 1a qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 2 x 2 cm. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. KG 800 -R$ 47,12- R$ 37.696,00 3 CARNE BOVINA CONGELADA (CUBOS DE DIANTEIRO), congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 60g. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. KG 400 -R$ 40,01- R$ 16.004,00 5 LINGUIÇA TOSCANA CONGELADA, comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 5 kg (valor arrematado deverá ser pelo kg do produto). Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. KG 400 -R$ 29,89- R$ 11.956,00 CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS CONFORME EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 8 PERNIL DE CARNE SUÍNA, congelado, sem osso e sem pele, porcionado. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. KG 800 -R$ 30,72- R$ 24.576,00 Total do projeto: R$ 158.842,00 IV - MECANISMOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS CONFORME O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 V - CARACTERÍSTICAS DO FORNECEDOR PROPONENTE Somos uma cooperativa fundada no ano de 1935, cuja missão é valorizar o trabalho do homem do campo, beneficiar a sua produção e contribuir para o crescimento econômico/humano de nossos associados e colaboradores. Atuamos nacionalmente, comercializando gêneros de carne bovina, suína e seus derivados. VI - MARCA DOS PRODUTOS OURO DO SUL Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. LOCAL E DATA: Harmonia/RS,13 de abril de 2026. __________________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DO GRUPO FORMAL E-MAIL: alimentacao@vendaspublicas.com. br FONE: (51) 3242.7040 COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES CAÍ SUPERIOR LTDA ENDEREÇO: RUA 25 DE JULHO, 112 ? CENTRO - HARMONIA/RS FONE/FAX: (51) 3242.7040 E-MAIL: alimentacao@vendaspublicas.com.br CNPJ 91360420/0001-34 - I.EST. 278/0000079 PROPOSTA DE PREÇOS À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EDITAL CHAMADA PÚBLICA ? ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 01/2026 PROCESSO Nº 78/2026 A proponente Cooperativa dos Suinocultores do Caí Superior Ltda - Ouro do Sul, inscrita no CNPJ sob o nº 91.360.420/0001-34, representada neste ato por seu Presidente SR. VALMOR JENSEN, RG nº 4011236331 e CPF nº 213.281.450-34, apresenta proposta de preços para a participação no fornecimento dos itens da chamada pública supracitada. Item Descrição do Produto Marca Und. Quant. Total Valor Unitário Valor Total 1 CARNE BOVINA CONGELADA (MOÍDA DE TRASEIRO), de 1a qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, moída, congelada. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. OURO DO SUL KG 1.500R$ 45,74-R$ 68.610,00- 2 CARNE BOVINA CONGELADA (PICADO DE TRASEIRO), de 1a qualidade, devendo ser proveniente de patinho ou coxão mole, congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 2 x 2 cm. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. OURO DO SUL KG 800 R$ 47,12-R$ 37.696,00- 3 CARNE BOVINA CONGELADA (CUBOS DE DIANTEIRO), congelada, porcionada em cubos de aproximadamente 60g. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. OURO DO SUL KG 400 R$ 40,01-R$ 16.004,00- 5 LINGUIÇA TOSCANA CONGELADA, comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 5 kg (valor arrematado deverá ser pelo kg do produto). Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 3 meses no momento da entrega. OURO DO SUL KG 400 R$ 29,89-R$ 11.956,00- 8 PERNIL DE CARNE SUÍNA, congelado, sem osso e sem pele, porcionado. Comercializado em embalagem apropriada para contato com alimentos, atóxica, resistente ao transporte e ao manuseio e contendo peso líquido de aproximadamente 1 kg. Produto com registro no SIM, CISPOA ou SIF e com validade mínima de 6 meses no momento da entrega. OURO DO SUL KG 800 R$ 30,72-R$ 24.576,00- Valor Total R$ 158.842,00 O preço global proposto contempla todas as despesas necessárias à execução dos serviços, bem como mão de obra, leis sociais, tributos, impostos, taxas, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, transporte (frete), seguros, licenças, enfim, tudo que se fizer necessário à perfeita entrega do objeto licitado, mesmo que não especificado neste Edital, bem ainda, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Esta proposta é válida por 60 dias. Harmonia/RS, 13 de abril de 2026. _____________________________________________________ VALMOR JENSEN Presidente Coop. dos Suinocultores do Caí Superior CPF 213.281.450-34 RG 4011236331 COOP. SUINOCULTORES DO CAÍ SUPERIOR LTDA RUA 25 DE JULHO, 112 ? CENTRO ? HARMONIA/RS E-MAIL: alimentacao@vendaspublicas.com.br CNPJ 91.360.420/0001-34 I.EST. 278/0000079 ______________________________________________________________________________________________ À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EDITAL CHAMADA PÚBLICA ? ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 01/2026 PROCESSO Nº 78/2026 DECLARAÇÃO CONJUNTA A Cooperativa dos Suinocultores do Caí Superior Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 91.360.420/0001-34 e CAF Jurídica RS042025.02.000003198CAF, com sede na Rua 25 de Julho,112 - Bairro Centro, CEP 95785-000, cidade de Harmonia/RS, representada neste ato por seu Presidente SR. VALMOR JENSEN, RG nº 4011236331 e CPF nº 213.281.450-34, DECLARA, para fins de participação no Programa Nacional de Alimentação Escolar ? PNAE, que : a) Que não possui em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 7o, inc. XXXIII, da Constituição Federal; b) Declara, sob as penas da lei, que a totalidade dos alimentos a serem fornecidos, são produzidos exclusivamente pelos agricultores familiares/associados/cooperados que compõe este grupo; c) Declara, sob as penas da lei, que a controlará e atenderá ao limite individual de venda de gêneros alimentícios de seus cooperados/associados, no valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP e/ou CAF no ano, referente à sua produção, conforme legislação vigente. Harmonia/RS, 13 de abril de 2026. ___________________________________ VALMOR JENSEN Presidente Coop. dos Suinocultores do Caí Superior CPF 213.281.450-34 RG 4011236331 COOP. SUINOCULTORES DO CAÍ SUPERIOR LTDA RUA 25 DE JULHO, 112 ? CENTRO ? HARMONIA/RS E-MAIL: alimentacao@vendaspublicas.com.br CNPJ 91.360.420/0001-34 I.EST. 278/0000079 ______________________________________________________________________________________________ À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS EDITAL CHAMADA PÚBLICA ? ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Nº 01/2026 PROCESSO Nº 78/2026 LISTAGEM ASSOCIADOS RICARDO WEIRICH RS112022.01.000030993CAF MOÍDA BOVINA DO TRASEIRO kg 450 R$ 45,74 R$ 20.583,00 LIDIO JOSE SPOHR RS082025.01.003939215CAF MOÍDA BOVINA DO TRASEIRO kg 500 R$ 45,74 R$ 22.870,00 JOAO JOHN RS082025.01.003900853CAF MOÍDA BOVINA DO TRASEIRO kg 550 R$ 45,74 R$ 25.157,00 JOAO JOHN RS082025.01.003900853CAF PICADO BOVINO DE TRASEIRO kg 300 R$ 47,12 R$ 14.136,00 CARLOS ANTONIO SCHUH RS042024.01.001407150CAF PICADO BOVINO DE TRASEIRO kg 500 R$ 47,12 R$ 23.560,00 CARLOS ANTONIO SCHUH RS042024.01.001407150CAF CUBOS BOVINO DE DIANTEIRO kg 400 R$ 40,01 R$ 16.004,00 DELCIO JOSE KOCHHANN RS062025.01.003648565CAF LINGUIÇA TOSCANA kg 400 R$ 29,89 R$ 11.956,00 FABIO FINGER RS072024.01.001781969CAF PERNIL SUÍNO PORC. kg 800 R$ 30,72 R$ 24.576,00 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SIF 459 Harmonia/RS, 09 de janeiro de 2026. DECLARAÇÃO Declaramos para os devidos fins que a Cooperativa dos Suinocultores do Caí Superior Ltda, localizada na Rua 25 de Julho, n° 112, Harmonia - RS, com abatedouro de suínos e bovinos com a marca "Ouro do Sul", possui registro no Ministério da Agricultura - SIF 459 com inspeção permanente, que todas asas etapas de abate tanto ante mortem como post mortem dos animais, seguem os regulamentos e normas higiênicas-sanitárias, boas práticas de fabricação e planos APPCC de bovinos, suínos e embutidos. Validade: enquanto o SIF permanecer ativo. Sem mais, MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO MAPA/SDA/DIPOA SERVIÇO DE INSPECÃO FEDERAL 09 JAN 2026 SIF 459 10° SIPOA BRASIL Agnes Isadora Adamatti de Souza Auditor Fiscal Federal Agropecuário AGNES ISADORA ADAMATTI DE SOUZA AUDITOR FISCALFEDERAL AGROPECUÁRIO Nº da Carteira Fiscal: 5155 Consulta de Estabelecimento Nacional  Dados do Estabelecimento Nacional CNPJ:91.360.420/0001-34 Fantasia:    OURO DO SUL Razão:COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE CAÍ SUPERIOR L TDA Dados GeraisÁreas de AtuaçãoCategorias/ClassesOcorrências Habilitações    SIF: 459 Data de Reserva:    08/09/1937 Data de Registro:    08/09/1937    Nr. Processo:832/37 Situação:    Ativo    Endereco:       Logradouro: RUA 25 DE JULHO 112       Bairro:CENTRO CEP:    95.785-000       Município: HARMONIA UF:    RS    Telefone: (51) 3695.1155 Fax:    (51) 3695.1155    E-Mail:ourodosul@ourodosul.com.br    Site: www.ourodosul.com.br Nova Consulta 27/01/2026, 17:23 extranet.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_estabelec_nacional_detalhe?id_estabelecimento=7074&p_id_pessoa_fisica=&p_i? https://extranet.agricultura.gov.br/sigsif_cons/!ap_estabelec_nacional_detalhe?id_estabelecimento=7074&p_id_pessoa_fisica=&p_id_pessoa_juri? 1/1