ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO S Nº 338/2018 INEXIGIBILIDADE Nº 176/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40 neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , brasileiro, solteiro, CPF nº 938.002.070-87 e CI n° 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado, GREGORY DE CARVALHO CAMARG O, CNPJ: 31.733.131/0001-01, brasileiro, solteiro, músico, CPF nº.030324520-40 e CI nº. 1114820044, residente e domiciliado na Rua Cleto Brum Machado, n°138, Bairro Centro, CEP 96270-000, em Mostardas/RS, doravante denominado CONTRATADO, cuja celebração foi autorizada pelo despacho do Processo Licitatório n° 792/2018, Protocolo Interno nº 870/2018, modalidade Inexigibilidade nº176/2018, de acordo com o artigo 25, Inciso III, da Lei Federal 8.666/93, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de profissionais do setor artístico, para Show Baile de encerramento do XIV Festival Brasileiro de Aves Migratórias, no dia 18 de novembro, domingo às 20 hs, na Praça Central de Mostardas, conforme quadro abaixo: Lote Item Quant Un Descrição Valor Un. Valor total 1 1 1 UN SHOW MUSICAL (show baile com, Gregory e Patryck,) 2.000,00 2.000,00 Valor total R$ 2.000,00 CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA O CONTRATADO prestará o s serviços objeto deste contrato conforme descrito na cláusula primeira. O serviço deverá ser realizado na Praça Central de Mostardas, com duração de 2hs e 30 min, com início previsto para às 20hs e término às 22 hs e 30 min. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO A prestação do serviço ora contratado deverá ocorrer de forma condizente ao encontro, durante todo o período, inclusive antes e depois da apresentação. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total do presente contrato é de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mediante a apresentação da nota fiscal. O pagamento será efetuado após assinatura do contrato, em até 30 (trinta) dias úteis. O CONTRATADO deverá informar ao CONTRATANTE: Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online, sendo esta a única forma de pagamento a ser efetuada. CLÁUSULA QUINTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente do presente contrato correrá por conta da rubrica: (3273) 2.076 ? 3.3.90.39.23.00.00 ? Festividades e Homenagens CLÁUSULA SEXTA ? PENALIDADES E MULTAS O CONTRATADO se sujeita as seguintes penalidades: a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades; b) Verificada a inexecução parcial do Contrato, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou o descumprimento do horário sem comunicação prévia à SMT, a multa será de 10% (dez por cento) a ser calculada sobre o valor total do Contrato previsto na Cláusula Quarta, cumulada com a suspensão no direito de licitar e contratar com administração pública pelo prazo de 01 (um) ano; c) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras 2 CLÁUSULA SÉTIMA ? RESCISÃO a) Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei 8666/93, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE; b) A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no artigo 79 da Lei 8666/93; c) O CONTRATADO reconhece o direito do CONTRATANTE no caso de rescisão, nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8666/93; d) Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato deverá comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA ? DO REPRESENTANTE DO CONTRATO A fiscalização dos serviços será feita pelo órgão solicitante, ficando designado desde já, os secretários municipais, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. A fiscalização dos contratos ficará a cargo dos servidores nomeados pela Portaria nº 2033, de 03/09/2018. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº. 8666/93, legislação e demais princípios jurídicos aplicáveis à espécie. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 29 de outubro de 2018. MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal CONTRATANTE GREGORY DE CARVALHO CAMARGO CONTRATADO Testemunhas: 1. _______________ CPF: 015.760.470-59 2. _______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: