ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO E DIRETRIZES TÉCNICAS PARA REFORMA DO PRÉDI DO CONSELHO TUTELAR Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal Pedro Terra Oliveira Sec. Municipal de Coordenação e Planejamento Autor: Arq. Diego Vitorino Autor: Eng. Akauã Rotava Mostardas, dezembro de 2025 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS MEMORIAL DESCRITIVO PARA EXECUÇÃO DA REFORMA DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Obra: Reforma do Prédio do Conselho Tutelar. Local da Obra: Centro, Mostardas-RS. Descrição: Adequações estruturais e de acessibilidade no acesso principal, recuperação da laje frontal, execução de acabamentos pendentes na platibanda, substituição de esquadria e pintura geral externa. Proprietário: Prefeitura Municipal de Mostardas. Endereço: Rua Bento Gonçalves, 1233. Responsáveis técnicos: ART N°: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS DESCRIÇÃO DA OBRA E SERVIÇO INICIAIS: Descrição Geral: O presente Memorial Descritivo tem por objetivo definir e orientar tecnicamente a execução da reforma da fachada do prédio do Conselho Tutelar, contemplando acessibilidade, recuperação estrutural parcial, melhorias na envoltória e acabamento geral. Caso ocorra alguma alteração na obra diferentemente do que consta no projeto devido a fatores locais ou quaisquer outros, deverá ser imediatamente comunicado a fiscalização. Todos os materiais empregados e os serviços a executar deverão satisfazer as Normas Brasileiras, especificações e métodos da ABNT. Os materiais, de um modo geral deverão ser de 1ª qualidade e serão submetidos à Fiscalização, e esta poderá exigir testes e certificações dos mesmos a qualquer momento sem onerar a Prefeitura, visto ser obrigação da contratada provar a qualidade dos itens propostos. A direção da obra ficará a cargo da empresa Construtora, única responsável pela execução da mesma. A empresa deverá apresentar um responsável técnico e recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica, específico da obra em questão, mantendo no local um mestre de obras que responda pelo profissional na ausência do mesmo. Ficará, a critério da fiscalização, impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto ou imperfeitos. Caso a contratada se negue a obedecer à fiscalização, esta poderá exigir a rescisão contratual da empresa contratada. A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da construtora, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações do memorial descritivo, projeto arquitetônico e complementares. A construtora deverá solicitar a vistoria das etapas de execução da obra, antes da emissão da nota fiscal, para a liberação do pagamento da parcela, com ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS antecedência de 05 dias. As etapas serão pagas através de um cronograma físico financeiro durante o decorrer da obra. É obrigatório ao contratante manter o Diário de Obras onde ficará registrado o andamento dos trabalhos e as alterações que se fizerem necessárias, a critério do Projetista e da Fiscalização. Não será aceita qualquer alteração que não conste: ? No Diário de obras; ? Tenha aceitação do corpo técnico da Prefeitura; ? Tenha projeto, memorial, orçamento e cronograma específico; ? Adendo pronto e assinado. A construtora deverá conservar e reparar as instalações e equipamentos existentes e que venham a sofrer danos com a obra. Deverá também manter a obra em permanente estado de limpeza, higiene e conservação, com remoção de entulhos resultante, tanto no interior como no exterior da obra. A construtora deverá transportar a caliça e resto de materiais, em caçambas apropriadas e depositar em locais apropriados. O transporte de entulhos e restos de materiais da obra deverá ser feito por caminhões e retirados do loca da obra. A execução deverá ter início imediato após a emissão da ORDEM DE SERVIÇO, e seguir as indicações dos projetos arquitetônicos e complementares, havendo dúvidas deverá ser solicitado a visita da fiscalização da prefeitura para esclarecimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 1. Recuperação da Laje da Fachada (Parte Inferior) A recuperação da laje será realizada visando restabelecer sua integridade estrutural e garantir a durabilidade do elemento, seguindo as normas NBR 6118 e NBR 14931. a) Remoção do concreto deteriorado Demolição controlada das áreas com desplacamento, fissuras ou falta de aderência, utilizando ferramentas manuais ou martelete leve, assegurando que a remoção alcance o concreto são. b) Tratamento das armaduras Escovação mecânica ou manual das barras expostas para remoção completa da oxidação, seguida de limpeza com água sob pressão. Aplicação de inibidor de corrosão, cobrindo integralmente as armaduras. c) Preparação da superfície Aplicação de chapisco de aderência (traço 1:3 com aditivo) para garantir a ligação entre o concreto existente e a nova argamassa. d) Recomposição da laje Reconstituição das áreas removidas utilizando argamassa de massa única no traço 1:2:8, aplicada em camadas compactadas, restituindo o perfil original da laje e garantindo o nivelamento e acabamento adequado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 2. Finalização da Platibanda Correções de alvenaria, aplicação de capeamento, e acabamento final com pintura. a) Preparação da superfície Aplicação de chapisco de aderência (traço 1:3 com aditivo) para garantir a ligação entre os tijolos existentes e a nova argamassa. b) Reboco da platibanda Reboco argamassa de massa única no traço 1:2:8, aplicada em camadas compactadas, garantindo o nivelamento e acabamento adequado. c) Rufo Após a conclusão do reboco, deverá ser instalado o rufo metálico na parte superior da platibanda, garantindo a vedação do encontro entre a alvenaria e a cobertura. O rufo deve ser confeccionado em chapa galvanizada ou alumínio, fixado mecanicamente e com selamento adequado para impedir infiltrações. 3. Troca da Porta de Madeira por Porta de Vidro Remoção da porta existente de madeira, instalação de porta em vidro temperado com ferragens adequadas e regularização dos acabamentos do vão. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 4. Construção de Rampa Acessível com Guarda-Corpo A rampa deverá ser executada em conformidade com a NBR 9050, com estrutura em concreto armado e inclinação máxima permitida para o desnível existente. O piso será antiderrapante, com acabamento que garanta aderência mesmo em condições úmidas. Será instalado guarda-corpo metálico com corrimãos duplos em ambos os lados, fixados conforme normas de acessibilidade e segurança. a) Demolição do Patamar Existente A demolição do patamar existente será realizada com prévia sinalização e isolamento da área de trabalho, garantindo segurança aos trabalhadores e ao entorno. Os serviços serão executados de forma manual ou mecanizada, conforme as condições do local, preservando as estruturas vizinhas e evitando vibrações excessivas. Todo o entulho gerado será removido, transportado e destinado a bota-fora devidamente autorizado, mantendo-se o local limpo ao término da atividade. b) Escavação, Forma de Madeira, Armação e Concretagem de Viga de Concreto Armado da Rampa e do Patamar A execução da viga de concreto armado da rampa e do patamar terá início com a escavação até as cotas definidas em projeto, garantindo estabilidade e regularização da base. Em seguida, serão montadas formas de madeira adequadas, alinhadas e niveladas para assegurar as dimensões previstas. A armação será confeccionada com barras de aço conforme detalhes em projeto, instaladas com espaçadores para garantir o cobrimento necessário. A concretagem será realizada com concreto moldado in loco, lançado de forma contínua e adequadamente adensado por vibradores, evitando a formação de vazios. Após o lançamento, o concreto será submetido ao processo de cura para garantir o desenvolvimento da resistência e a durabilidade da estrutura. c) Aterro com Material Granular, Camada de 10 cm de Brita, Camada de 6 cm de Concreto Armado e Piso Porcelanato O aterro do interior das vigas será executado com material granular isento de impurezas. Sobre o aterro compactado será distribuída uma camada uniformemente nivelada de 10 cm de brita graduada. Por fim, será executada uma camada de 6 cm de concreto armado com tela Q092, com lançamento e adensamento apropriados para garantir uniformidade e resistência, além da realização da cura para assegurar o desempenho estrutural previsto. O acabamento da rampa será vassourado. No patamar, será executado piso porcelanato com características para área externa, observando rugosidade e qualidade. O piso deve ser aprovado pela fiscalização anteriormente a sua execução. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS 5. Pintura Geral a) Pintura Alvenaria: As superfícies externas deverão ser lavadas, corrigidas e preparadas com fundo selador acrílico. Após a regularização, aplicar tinta acrílica de primeira linha em no mínimo duas demãos, garantindo uniformidade, aderência e durabilidade do revestimento. b) Pintura da janela metálica, porta madeira, e portão metálico: As superfícies deverão ser lixadas. Após a regularização, aplicar tinta esmalte de primeira linha em no mínimo duas demãos, garantindo uniformidade, aderência e durabilidade do revestimento. 6. CONCLUSÃO DA OBRA A obra será entregue completamente limpa, com aparelhos, vidros, bancadas e peitoris isentos de respingos. A obra oferecerá total condição de habitabilidade e segurança, o serviço se dará por concluído quando todas as condições de projeto, fornecimento dos materiais e execução dos serviços prescrita neste memorial forem atendidas, a obra deverá ser entregue isenta de entulhos, lixos e resíduos de obra. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Mostardas, dezembro de 2025. Diego Vitorino Silveira CAURS A 155917-6 Gilnei José Nazareth de Souza Prefeito Municipal