Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 1 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2017 EDITAL 01/2017 Edital de Processo Seletivo Simplificado para for- mação de Cadastro Reserva. O Prefeito Municipal de Mostardas, no uso de suas atribuições e amparado em ex- cepcional interesse público e com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 242 a 246 da Lei Municipal n° 1550 de 30 de outubro de 2001, torna público a reali- zação de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 6495, de 1º de outubro de 2010, visando à formação de ca- dastro reserva para os cargos: PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOL A ? Sede; PRO- FESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); - PROFESSOR DE MATEMÁT ICA - Sede; PRO- FESSOR DE MATEMÁTICA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS ? Sede ; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Ed- gardo Pereira Velho); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Sede ; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO I NFANTIL para atuar na E.M.F. Bento Gonçalves (2°Distrito Rincão do Cristovão Pereira); MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS; MOTORISTA - Sede; MOTORISTA (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); MOTORISTA DE AMBULÂNCIA - Sede; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); MOTORISTA DE ÔNIBUS - Sede; MOTORISTA DE ÔNIBUS ? Mina; MOTORISTA DE Ô NIBUS para atuar no (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); SERVENTE MERENDEIRA - Sede; SERVENTE MERENDEIRA para atuar na E.M.F. Bento Gonçalves (2°Distrito Rincão do Cristovão Pereira); SERVENTE GERAL - Sede; SERVENTE GERAL para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Ed- gardo Pereira Velho); SECRETÁRIO DE ESCOLA - Sede; SECRETÁRIO DE ESCOLA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); ELETRICISTA AUTOMOTIVO ; TESOUREIRO; ENGENHEIRO CIVIL ; ARQUITETO; MÉDICO para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho(4°Distrito Dr. Edgardo Perei- Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 2 ra Velho); MÉDICO; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PSIQUIATRA (para atuar na Sede); CIRURGIÃO DENTISTA para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho). 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão com- posta por três servidores, designados através da Portaria n° 35280, de 31 de janeiro de 2017. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, ?caput?, da Constituição da Re- pública. 1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encer- ramento das inscrições. 1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado se- rão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrô- nico, se houver. 1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 248 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital. 2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA 2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades, conforme anexo de deveres e atribuições no referente Edital e carga horária e vencimentos a seguir: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 3 2.2 A carga horária semanal para a função de ENGENHEIRO CIVIL; ARQUITETO; MÉ- DICO para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); MÉDICO; MÉDICO PEDIATRA; MÉDICO PSIQUIATRA (para atuar na Sede);; de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações; PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOL A - Sede; PROFES- SOR DE LÍNGUA PORTUGUESA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE MATEMÁT ICA - Sede; PRO- FESSOR DE MATEMÁTICA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS ? Sede ; PROFESSOR DE SÉRIES INICIAIS para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Ed- gardo Pereira Velho); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Sede ; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO I NFANTIL para atuar na E.M.F. Bento Gonçalves (2°Distrito Rincão do Cristovão Pereira); será de 20 (vinte) horas sema- nais, para desenvolver suas atividades conforme atribuições do cargo de acordo com a Lei Municipal do Magistério nº 2166, de 30 de maio de 2006 e suas alterações. TESOU- REIRO; CIRURGIÃO DENTISTA para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho; será de 35 (trinta e cinco) horas semanais; MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS; MOTO- RISTA- (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); MOTORISTA ? SEDE; MOTORISTA DE AMBULÂNCIA; MOTORISTA DE AMB ULÂNCIA -(4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); MOTORISTA DE ÔNIBUS- sede; MOTORISTA DE ÔNIBUS- Mina; MOTORISTA DE ÔNIBUS para atuar no (4º Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); ELETRICISTA AUTOMO- TIVO; SERVENTE/MERENDEIRA- Sede; SERVENTE/MERENDEIRA para atuar na E.M.F. Bento Gonçalves (2°Distrito Rincão do Cristovão Pereira); SERVENTE GERAL - Sede; SERVENTE GERAL para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); SECRETÁRIO DE ESCOLA - sede; SECRETÁRIO DE ESCOLA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); serão de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Municipais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações; Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 4 2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado no Padrão I, Classe A, para as funções de SERVENTE/MERENDEIRA e SERVEN- TE GERAL - R$ 872,93 (oitocentos e setenta e dois reais e noventa e três centavos); Pa- drão III, Classe A, para a função de MOTORISTA e SECRETÁRIO DE ESC OLA ? R$ 1.006,83 (um mil e seis reais e oitenta e três centavos); Padrão IV, Classe A, para a fun- ção de ELETRICISTA AUTOMOTIVO e MECÂNICO DE VEÍCULOS PES ADOS ? R$ 1.196,86 (um mil cento e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos); Padrão V, Classe A, para a função de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA e MOTORISTA DE ÔNIBUS ? R$ 1.304,72 (um mil trezentos e quatro reais e setenta e dois centavos); Padrão VII, Classe A, para a função de TESOUREIRO ? R$ 1.782,50 (um mil setecentos e oitenta e dois re- ais e cinquenta centavos); Padrão VIII, Classe A, para as funções de CIRURGIÃO DEN- TISTA, ARQUITETO, ENGENHEIRO CIVIL - R$ 3.493,00 ( três mil quatrocentos e no- venta e três reais); Padrão IX, Classe A, para as funções de MÉDICO, MÉDICO PEDIA- TRA, MÉDICO PSIQUIATRA - R$ 7.371,32 ( sete mil trezentos e setenta e um reais e trinta e dois centavos); de acordo com a Lei Municipal do Quadro de Servidores Munici- pais nº 2158, de 23 de maio de 2006 e suas alterações. Para a função de PROFESSOR, Nível ?2?, Classe A, 20(vinte) horas - R$ 1.957,10 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e dez centavos), de acordo com a Lei Municipal do Magistério nº 2166, de 30 de maio de 2006 e suas alterações. 2.3.1 Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamen- te convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcio- nal ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência Social. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. 2.4 Para os cargos: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR SÉRIES INICIAIS para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR DE MATEMÁTICA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 5 (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); SERVENTE GERAL para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), SECRETÁRIO DE ESCOLA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), MOTORISTA DE ÔNI- BUS ? Mina; MOTORISTA DE ÔNIBUS (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar (2º distrito Rincão do Cristovão Pereira); SERVEN- TE/MERENDEIRA para atuar (2º distrito Rincão do Cristovão Pereira) MÉDICO e CIRURGIÃO DENTISTA (para atuar na UBS Capitão Décio Azambuja Velho), todas as despesas decorren- tes de deslocamento, estadia e alimentação serão por conta do contratado. 2.5 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabeleci- dos para os demais servidores estatutários, pelos arts. 143, 144 e 145 do Regime Jurídi- co, Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 3. INSCRIÇÕES 3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à Pre- feitura Municipal, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020, no período de 08 a 24 de maio de 2017, de segunda-feira a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16 horas. 3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo. 3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento prévio e na tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. 3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais). 4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO 4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermé- dio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 6 4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada. 4.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: cartei- ras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15). 4.1.3 Original e cópia de prova de quitação das obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais (para os candidatos de ambos os sexos); 4.1.4 Currículo profissional, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovem as informações contidas no currículo, e comprovação de experiência profissional por declaração de em- presa contratante ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 4.1.5 Estar ciente que no momento da contratação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes no presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga. 4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Co- missão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com as cópias. 5. HOMOLOGAÇÃO DAS I NSCRIÇÕES 5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publica- ções oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de 01 (um) dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homo- logadas. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 7 5.2 Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas, poderão interpor recur- sos escritos perante a Comissão, no prazo de 01 (um) dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. 5.2.1 No prazo de 01 (um) dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. 5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 01 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no pra- zo de 01 (um) dia, após a decisão dos recursos. 6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS 6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital. 6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. 6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação. 6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital. 6.5 Nenhum título receberá dupla pontuação. 6.6 Critérios de Avaliação 6.6.1 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apre- sentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a funções de PROFES- SOR DE LÍNGUA ESPANHOL A - Sede; PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°Distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE MATEMÁTICA - Sede; PROFESSOR DE MATEMÁTICA para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE SERIES INICIAIS ? Sede; PROFESSOR DE SÉRIE S INICIAIS para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°distrito Dr. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 8 Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - Sede; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar na E.M.F. Nossa Senhora Aparecida (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho); PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL para atuar na E.M.F. Bento Gonçalves (2°distrito Rincão do Cristovão Pereira), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Pós-graduação (doutorado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 40 horas. 10 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de educação, relacionado com a formação, no mínimo de 80 horas. 10 20 Experiência comprovada em sala de aula por perí- odo igual ou superior a 12 (doze) meses. 20 20 6.6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para as funções de alterações TESOUREI- RO, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Bacharel Ciências Contábeis 15 15 Curso Técnico em Contabilidade 10 10 Curso em Informática no mínimo de 40 horas. 10 20 Cursos, palestras, seminários, congressos, traba- lhos voluntários entre outros, todos na área fi- nanceira, duração mínima de 20 (vinte) horas. 10 20 Experiência profissional (função financeira e/ou administrativa na área pública). 15 15 Experiência Profissional comprovada na área financeira por período igual ou superior a 12 (do- ze) meses. 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 9 6.6.3 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de CIRURGIÃO DENTISTA para atuar no ESF Capitão Décio Azambuja (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação de no mínimo 20 horas. 10 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de formação de no mínimo 40 horas. 10 20 Experiência profissional comprovada como Cirur- gião Dentista por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 15 15 Experiência profissional comprovada como Cirur- gião Dentista na área de Saúde Pública por perío- do igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 6.6.4 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresenta- dos, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de MÉDICO, MÉDICO PEDI- ATRA, MÉDICO PSIQUIATRA (para atuar na Sede) MÉDICO para atuar no ESF Capitão Décio Azambuja, (4°distrito Dr. Edgardo Pereira Velho), conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas. 15 15 Pós Graduação (mestrado) 20 20 Cursos de aperfeiçoamento na área de forma- ção de no mínimo 40 horas. 10 20 Experiência profissional comprovada na área de Saúde Pública por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 25 25 Experiência profissional na área de formação por período igual ou superior a 12(doze) meses 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 10 6.6.5 A classificação dos candidatos para a função de MECÂNICO DE VEÍCULOS PESADOS , será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso profissionalizante na área de mecânica. 20 20 Experiência profissional na área de mecânica de 6 (seis) a 12(doze) meses. 20 20 Experiência profissional na área de mecânica superior a 12(doze) meses. 30 30 6.6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de MOTORISTA, conforme os se- guintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada em viagens intermunici- pais por período igual ou superior a 6 (seis) meses. 20 20 Experiência comprovada por período igual ou superior a 12 (doze) meses. 35 35 6.6.7 A classificação dos candidatos para a função de MOTORISTA DE AMBULÂNCIA será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Experiência como motorista de Ambulância por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 25 25 Experiência como motorista de Ambulância por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 45 45 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 11 6.6.8 A classificação dos candidatos para a função de MOTORISTA DE ÔNIBUS será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Cursos especializados na área de atuação da função com duração mínima de 20 horas. 10 20 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 06 (seis) meses. 10 10 Experiência comprovada em transporte coletivo e escolar por Período igual ou superior a 12 (doze) meses. 40 40 6.6.9 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ENGENHEIRO CIVIL, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação. 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Congressos, na área de Engenharia Civil. 10 10 Cursos na área CAD (computer aided desing) 10 10 Experiência comprovada com ferramenta de computer aided desing (CAD) 15 15 Experiência profissional comprovada por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 6.7.0 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, para a função de ARQUITETO, conforme os se- guintes critérios: Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 12 CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Pós-graduação lato sensu (especialização), 360 horas 10 10 Pós-graduação (mestrado) 15 15 Cursos de aperfeiçoamento na área, relacionado com a formação. 10 20 Participações em Seminários, Conferências, Con- gressos, na área de Arquiteto. 10 10 Cursos na área CAD (computer aided desing) 10 10 Experiência comprovada com ferramenta de compu- ter aided desing (CAD) 15 15 Experiência profissional comprovada por período igual ou superior a 06 (seis) meses. 20 20 6.7.1 A classificação dos candidatos para a função de SERVENTE GERAL será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Atendimento ao Público 20 20 Experiência na área de atuação como serviços gerais, de no mínimo 06(seis) meses. 20 20 Experiência na área de atuação como serviços gerais, superior a 12(doze)meses. 30 30 6.7.2 A classificação dos candidatos para a função de SERVENTE/MERENDEIRA será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 20 20 Curso de Aperfeiçoamento na área de Culinária 10 30 Experiência Profissional na área, de 06(seis) a 12(doze) meses. 20 20 Experiência Profissional na área, superior a 12(doze) meses. 20 20 Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 13 6.7.3 A classificação dos candidatos para a função de SECRETÁRIO DE ESCOLA será em esca- la de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Técnico em Administração 15 15 Nível Superior 20 20 Curso de Atendimento ao Público 10 10 Curso de Informática com duração mínima de 80 horas. 15 15 Curso de aperfeiçoamento na área administrati- va. 10 20 Experiência Profissional na área administrativa de no mínimo, 6(seis) meses. 20 20 6.7.4 A classificação dos candidatos para a função de ELETRICISTA AUTOMOTIVO , será em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS Pontuação Unitária Pontuação Máxima Ensino Fundamental Completo 10 10 Ensino Médio Completo 15 15 Curso profissionalizante na área de eletricista automotivo 30 30 Experiência profissional na área de mecânica de 6 (seis) meses 15 15 Experiência profissional na área de mecânica superior a 12(doze) meses 30 30 6.7.5 Para comprovação de Experiência será aceito comprovante de exercício de ativida- de de profissionais liberais autônomos (Alvará de Funcionamento ou Localização), vínculo empregatício (registro em carteira, declaração ou certidão de tempo de serviço dos Ór- gãos Públicos). 6.7.6 Será aceita declaração com assinatura reconhecida em cartório para comprovação no critério de experiência, sendo que para estes casos só será pontuado 50% (cinquenta Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 14 por cento) do valor da pontuação atribuído a cada critério, constante no quadro de classi- ficação de cada cargo. 6.7.7 O Candidato que não obtiver pontuação, em no mínimo um critério, conforme tabela acima será automaticamente desclassificado. 7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 7.1 No prazo de (03) três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos. 7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado prelimi- nar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. 8. RECURSOS 8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 1 (um) dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. 8.1.2 Será possibilitada vista ao candidato somente dos currículos e documentos do cargo ao qual ele está concorrendo, através de requerimento no qual deverá constar o motivo do recurso, e o mesmo será revisado na presença da Comissão, permitindo-se anota- ções. 8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. 8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de 1 (um) dia, cuja decisão deverá ser motivada. 8.1.5 A lista final dos classificados selecionados será publicada no painel de publicação oficial da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 15 9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: 9.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a ses- senta anos. 9.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de Pós Graduação, nível especialização; 9.1.3 No caso do cargo o Professor que apresentar o Diploma de Formação; 9.1.4 Sorteio em ato público. 9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presen- ça dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrôni- co ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. 10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIF ICA- DO 10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para ho- mologação, no prazo de 1 (um) dia. 10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos can- didatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 16 11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a con- tratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, devendo comprovar o aten- dimento das seguintes condições: 11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; 11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos; 11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Por ocasião da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado na última eleição ou procedido a justificação na forma da lei, quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal; 1 (uma) foto 3X4; declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solici- tados de acordo com as exigências de cada cargo constante neste edital, sob pena de perda do direito à vaga. 11.1.5 O Candidato, no momento da contratação, deverá apresentar comprovante de Es- colaridade e Habilitação legal para o exercício da função, de acordo com o cargo confor- me o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 e suas alterações e a Lei Municipal n° 2166/06 e suas alterações. 11.1.6 O MOTORISTA DE AMBULÂNCIA deverá apresentar Carteira Nacional de Habili- tação (CNH), Categoria ?D? e curso especializado de emergência, conforme o estabeleci- do na Lei Municipal n° 2158/06, anexo I ? 33 e suas alterações. 11.1.7 O MOTORISTA DE ÔNIBUS - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categoria ?D? e curso especializado de transporte coletivo de passageiros e de escolares, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06, anexo I 34 e suas altera- ções. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 17 11.1.8 O MOTORISTA - deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Cate- goria ?C?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06, anexo I 23. 11.1.9 O ELETRECISTA AUTOMOTIVO - deverá apresentar Carteira Nacional de Habili- tação (CNH), Categoria ?D?, conforme o estabelecido na Lei Municipal n° 2158/06 e suas alterações. 11.2.0 O Candidato que a carteira de habilitação vencer no curso do Contrato Temporário, será responsável pelo pagamento das custas de renovação da CNH, bem como do exa- me toxicológico, quando necessário. 11.2.1 Apresentar declaração de bens e rendas, conforme modelo disponibilizado pelo Município. 11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefo- ne, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do inte- ressado. 11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, obser- vando-se a ordem cronológica crescente. 11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. 11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão con- tratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classifica- ção do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. 12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus ende- reços. Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 18 12.3 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. 12.4 Os casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Co- missão designada. Mostardas, 05 de maio de 2017. __________________ MOISES BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 19 ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 1. DADOS PESSOAIS 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 1.7 Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino 2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física ? CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3. ESCOLARIDADE 3.1 ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Última série cursada: ________________________________________________________ 3.2 ENSINO FUNDAMENTAL Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.3 ENSINO MÉDIO INCOMPLETO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 20 3.4 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.5 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6 PÓS-GRADUAÇÃO 3.6.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.2 MESTRADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.3 DOUTORADO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.6.4 PÓS-DOUTORADO (PhD) Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 21 Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: __________________________________________________________ __________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ _________________________________________________________ ____________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________ ________________________ ______________________________________________________________________________ ____________________________________________ _________________________ Empresa: _________________________________________________________________ Cargo: ____________________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data de saída: ________________________ Descrição das atividades desempenhadas: _______________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ 6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________ Local e Data. _________________________________________ Assinatura do Candidato Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração 22 ANEXO II CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO II ? Análise de Currículos Abertura das Inscrições 13 dias 08/05 a 24/05/17 Publicação dos Inscritos 1 dia 25/05/2017 Recurso da não homologação das inscrições 1 dia 26/05/2017 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 29/05/2017 Julgamento do Recurso pelo Prefeito 1 dia 30/05/2017 Publicação da homologação final dos inscritos 1 dia 31/05/2017 Análise dos currículos / critério de desempate 3 dia 01,02,05/06/2017 Publicação do resultado preliminar 1 dia 06/06/2017 Recurso 1 dia 07/06/2017 Manifestação da Comissão na reconsideração 1 dia 08/06/2017 Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate 1 dia 09/06/2017 Publicação da Homologação Final do Processo Seletivo 1 dia 12/06/2017 TOTAL 26 dias