ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 1 de 3 ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR Concorrência Eletrônica nº 05/2026 1. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto da presente licitação é a contratação por meio de processo licitatório de empresa especializada visando a aquisição e instalação de divisórias leves na Farmácia Básica Municipal da Secretaria Municipal de Saúde. 1.2. De acordo com o Memorando 01/2025 e com o Memorial Descritivo anexo, solicito a contratação dos serviços e materiais necessários para adequação do Lay-out da Farmácia Municipal - Unidade Central, com a instalação das divisórias leves, no que tange a área de copa, lavanderia, consultório farmacêutico, aumento da área de estoque vertical, sala de controlados e guichês de dispensação, com menor impacto de execução e gastos. A fim de garantir as exigências do relatório de inspeção da Vigilância Sanitária Estadual e as exigências das Portarias 649/2021 e 928/2021 SES/RS, referentes a adesão ao Programa Farmácia Cuidar+, bem como a Portaria 1253/2025 SES/RS referente ao programa Qualifica FME. 2. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO 2.1. A contratação pretendida está prevista no Plano de Contratações Anual do Município de 2026, estando assim alinhada com o planejamento desta Administração. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Os serviços têm natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021. Para contratação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021. 4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 4.1. Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro a necessidade prevista pela secretaria municipal, bem como o memorial descritivo em anexo. 4.2. Segue abaixo o quadro com as quantidades previstas, o valor unitário e total de cada item. Item Unid. Quant. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Valor materiais Valor serviços Valor global 1 Unid. 1,00 Contratação de empresa visando à aquisição e instalação de divisórias leves, conforme R$ 12.141,20 R$ 9.418,97 R$ 21.560,17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 2 de 3 memorial descritivo e demais diretrizes técnicas. 5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 5.1. Com base nos requisitos definidos, foram realizados levantamentos para identificar soluções existentes no mercado para atender os requisitos estabelecidos, objetificando alcançar os resultados pretendidos e atender a necessidade da locação dos veículos, levando em considerando os aspectos de economicidade, eficácia, eficiência e padronização. 6. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 6.1. O Valor total não foi estimado para a contratação do serviço é de R$ 21.560,17 (vinte e um mil quinhentos e sessenta reais e dezessete centavos), conforme planilha orçamentária e demais documentos técnicos elaborados pelo SEPLAN, em anexo a este ETP. 6.2. Vislumbra-se que tal valor seja compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 9.105/2023, que estabelece em seus Artigos 12 e 13, o ?procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mostardas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. 7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 7.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de serviço conforme as seguintes especificações/condições: 7.1.1. Início da execução do objeto: em até 10 (dez) dias úteis, após emissão da ordem de início. 7.1.2. Prazo de execução: 30 dias, conforme cronograma físico e financeiro. 7.3. Local de execução do serviço: Rua Almirante Tamandaré, nº 1379, centro, Mostardas/RS. 7.4. Descrição detalhada dos métodos, materiais, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme Memorial Descrito e demais documentos técnicos em anexo. 8. DEMOSTRAÇÃO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 8.1. Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. 8.2. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. 8.3. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Saúde Setor de Compras Página 3 de 3 9. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 9.1. Para a contratação pretendida não haverá necessidade de providências prévias no âmbito da Administração. 9.2. Ademais, para que a pretendida contratação tenha sucesso, é preciso que outras etapas sejam concluídas, quais sejam: a) elaboração de minuta do edital; b) realização de certificação de disponibilidade orçamentária; c) designação em Portaria de pregoeiro, equipe de apoio, agente de contratação (conforme o caso); d) elaboração de minuta do contrato; e) encaminhamento do processo para análise jurídica; f) análise da manifestação jurídica e atendimento aos apontamentos constantes no parecer, mediante Nota Técnica com os ajustes indicados; g) publicação e divulgação do edital e anexos; h)resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação, caso aplicável; i) realização do certame, com suas respectivas etapas; j) realização de empenho; e l) assinatura e publicação do contrato. 10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 10.1. Este estudo não identificou a necessidade de realizar contratações acessórias para a perfeita execução do objeto, uma vez que todos os meios necessários para a aquisição/operacionalização dos serviços podem ser supridos apenas com a contratação ora proposta. 10.2. Os bens/serviços que se pretende, portanto, são autônomos e prescindem de contratações correlatas ou interdependentes. 11. IMPACTOS AMBIENTAIS 11.1. Este estudo não identificou possíveis impactos ambientais. 12. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 12.1. Com base na justificativa e nas especificações técnicas constantes neste Estudo Técnico Preliminar e seus anexos, e na existência de planejamento orçamentário para subsidiar esta contratação, declaramos que a contratação é viável, atendendo aos padrões e preços de mercado. Mostardas, 16 de abril de 2026. Diuly de Farias da Silva Secretária Municipal de Saúde