Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 21/2026 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa à aquisição de peças e serviço de mão de obra para conserto do veículo Renault Master Placas IZE2E76, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Quant Unidade Descrição Valor unitário (referência) Valor total peças/serviços 1 1,00 Unid. Arruela bujão Carter R$ 11,00 R$ 15.862,33 2 1,00 Unid. Estabilizador de combustível R$ 66,33 3 1,00 Unid. Gás do ar condicionado R$ 586,67 4 2,00 Unid. Bieleta estabilizador dianteiro R$ 133,33 5 2,00 Unid. Bieleta estabilizador traseiro R$ 147,00 6 2,00 Unid. Bucha estabilizadora traseira R$ 87,33 7 2,00 Unid. Bucha estabilizadora dianteira R$ 105,00 8 2,00 Unid. Batente de mola traseiro R$ 214,67 9 1,00 Unid. Pastilha de freio dianteiro R$ 446,50 10 2,00 Unid. Disco de freio dianteiro R$ 553,92 11 1,00 Unid. Radiador intercooler R$ 1.992,33 12 1,00 Unid. Terminal de direção LD R$ 187,00 13 1,00 Unid. Terminal de direção LE R$ 187,33 14 1,00 Unid. Rolamento de roda dianteira R$ 545,67 15 1,00 Unid. Mangueira entrada intercooler R$ 617,67 16 1,00 Unid. Mangueira saída intercooler R$ 763,67 17 3,00 Unid. Óleo 75w90 R$ 97,67 18 2,00 Unid. Aditivo para motor R$ 108,67 19 2,00 Unid. Aditivo radiador 5 litros R$ 124,33 20 1,00 Unid. Aditivo óleo de motor/caixa/diferencial R$ 131,33 21 2,00 Unid. Liquido de freio DOT 4 R$ 69,67 22 1,00 Unid. Flush de radiador R$ 86,67 23 1,00 Unid. Kit filtro R$ 339,33 24 9,00 Unid. Óleo de motor 5W30 R$ 73,33 25 1,00 Unid. Serviço de mecânica R$ 1.733,33 26 1,00 Unid. Troca de óleo e filtros motor R$ 333,33 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 2 de 7 27 1,00 Unid. Óleo de caixa - trocar R$ 310,00 28 1,00 Unid. Intercooler remover/instalar R$ 626,67 29 1,00 Unid. Magueira do intercooler - trocar R$ 226,67 30 1,00 Unid. Terminal da direção - trocar R$ 316,67 31 1,00 Unid. Rolamento dianteiro - trocar R$ 446,67 32 1,00 Unid. Disco de freio - remover e instalar R$ 300,00 33 1,00 Unid. Pastilha de freio - remover e instalar R$ 233,33 34 1,00 Unid. estabilizador dianteiro - trocar R$ 400,00 35 1,00 Unid. bucha de mola traseira - remover/instalar R$ 500,00 36 1,00 Unid. bucha suspensão dianteira - trocar R$ 433,33 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9105, de 03 de março de 2023. 1.3. O(s) serviço(s) e bens do objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 30 dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Justifica-se esse pedido licitação pela necessidade em que o veículo está apresentando problemas mecânicos, ar condicionado não funciona e á necessidade de reparos e troca de itens que são essenciais para a segurança, já que este é o único veículo que a secretaria possui em condições trafegáveis para as viagens com bastantes usuários tanto no interior do município, quanto para fora, como em visitas e Perícias Médicas de usuários e transporte de usuários da APAE. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual. 2.3. As despesas decorrentes do presente contratação correrão à conta de recursos FMAS-REC PRÓPRIOS, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Ativ/Proj Elemento Despesa Reduzido Despesa 2.328 3.3.90.30.39.00.00 9041 Material para manutenção de veículo Recurso FMAS - REC PRÓPRIOS ? (Itens: 01 ao 24) 2.328 3.3.90.39.19.00.00 8868 Manutenção e conservação de veículo Recurso FMAS - REC PRÓPRIOS ? (Itens: 25 ao 36) Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 3 de 7 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de amostra ? SIM ( ) ou NÃO (X) 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Condições de execução e local de execução 4.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 4.1.2. Início da execução do objeto 5 (cinco) dias a partir do recebimento da nota de empenho. 4.1.3. Local e horário da prestação de serviço: A contratada deverá realizar a locomoção do veículo até o local adequado para realização dos serviços. O serviço deverá ser realizado no máximo até 300km de distância da sede do município de Mostardas, onde poderemos acompanhar a execução do serviço. Tendo em vista que, essa distância fica dentro das linhas que percorremos diariamente, facilitando o acompanhamento da execução do serviço sem ser necessário sair da rota cotidiana já realizada pelo setor de transporte da Secretaria de Assistência Social. 4.1.4. O serviço deverá ser concluído no prazo máximo de 30 dias. 4.2. Local da prestação dos serviços 4.2.1. Materiais a serem disponibilizados 4.2.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas, promovendo sua substituição. 5. GARANTIA 5.1. Garantia manutenção e assistência técnica 5.1.1 O prazo de garantia contratual dos materiais/serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 5.1.2. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.1.3. A garantia será prestada com vistas a manter os materiais/serviços fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.1.4. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. 5.1.5. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 4 de 7 5.1.6. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.1.7. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos materiais/bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada. 5.1.8. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.1.9. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.1.10. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.1.11. O custo referente ao transporte dos materiais/equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.1.12. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 5 de 7 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 0444 de 30 de janeiro de 2026. 7. RECEBIMENTO DO OBJETO, PAGAMENTO E LIQUIDAÇÃO 7.1. Do recebimento 7.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 30 (trinta) dias, pelos fiscais, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 7.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 7.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.1.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 30(trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 6 de 7 da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.1.10. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.1.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.1.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.1.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 7.2. Do pagamento e liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 7.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 7.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e habitação. Página 7 de 7 7.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 8.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta. 8.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de DE LICITAÇÃO, através do MENOR PREÇO GLOBAL. Mostardas, 30 de março de 2026. Alcimir Marcos Schafhauser Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Mostardas/RS