ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PORTARIA Nº 1187 de 02 de maio de 2023 DESIGNA SERVIDORES PARA REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o artigo 7º, Capítulo IV, da Lei nº 14.133, de 1º/04/2021, R E S O L V E: Art. 1º. Designar como FISCAIS DE CONTRATOS, a partir de 02 de maio de 2023, os servidores abaixo relacionados: Gestor SIDNEI JESUS ARAUJO DO AMARAL Gabinete do Prefeito ANDREA APARECIDA CHAVES COSTA EDNA COSTA TEIXEIRA Secretaria Geral de Governo ANDREA APARECIDA CHAVES COSTA Secretaria Municipal de Finanças DÉBORA DA COSTA MESQUITA ROSIANE VIEIRA DE LEMOS Secretaria Municipal de Saúde OTAVIANO ARAÚJO PEREIRA ANA LUCIA DA CUNHA LOPES Secretaria de Administração TANARA ROSCA DE SOUZA LÉIA TERESINHA ALVES DA SILVA Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação FELIPE ALVES DUARTE JAQUELINE MACHADO MADRUGA Secretaria Municipal de Obras Saneamento, Transporte e Trânsito MILENE HOMEM DA SILVA LOIVA TERESINHA SANTOS Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento FELIPE FAVRETTO AKAUÃ SAMPAIO DA FONSECA ROTAVA Secretaria Municipal do Meio Ambiente NEILUIR COSTA ARAÚJO THIAGO CARASSAI SCHIMINSKI Secretaria Municipal de Turismo e Cultura MÔNICA DENISE OLIVEIRA SILVA JOÃO AUGUSTO JACQUES CADÓ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS PUBLICADA DE 02/05/2023 A 16/05/2023 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico RONILDO COSTA DA SILVA LUCIO FLAVIO NAZARET TERRA JUNIOR Secretaria Municipal de Educação (exceto os setores a seguir listados) LAURENI DE SOUZA ARAUJO AMARAL Setor de Transporte ALEXANDRE MACHADO MESQUITA Setor de Merenda Escolar ALINE SILVA DA SILVA FERNANDA SOARES PEREIRA Setor do ProIn ROSIMAR ISIDORO MACHADO § 1º. Os servidores supracitados têm como atribuição fiscalizar os contratos celebrados com o Município de Mostardas, referentes às respectivas secretarias de lotação dos mesmos. § 2º. Toda obra, tanto as reformas quanto as construções, deverão ter a fiscalização e o laudo dos engenheiros da Prefeitura Municipal de Mostardas. Art. 3º. Fica revogada a portaria nº 0579, de 13 de março de 2023. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de maio de 2023. COMUNIQUE-SE MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal