ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4214 de 18 de fevereiro de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) Motorista de Ônibus para atender às necessidades do 4º Distrito - Dr. Edgardo Pereira Velho. Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 242, 244, 246 e incisos da Lei Municipal nº 1550, de 30/10/2001. Art. 2º. O contrato terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. O contratado para o cargo de Motorista receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão V, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, conforme a Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006, e alterações posteriores. § 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. § 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 57 a 59, 75, 92, 94 e 100 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º. O contrato vigorará por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 10 (dez) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUN ICIPAL DE MOSTARDAS, 18 de fevereiro de 2021. MOISÉS BATISTA PE DONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 18/02/2021 A 04/03/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS