ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 02.2018 ? AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS. 1 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 86/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018 O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público, sito à Rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, CNPJ n° 88.000.922/0001-40, neste ato representado seu Presidente LEO ANTONIO PEREIRA MACHADO , brasileiro, divorciado, portador do RG nº 9011524339 e CPF nº 204.889.980-34, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município doravante denominado de CONTRATANTE, de outro lado à empresa CLEOMAR MINIMERCADO LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 10.339.187/0003-78, com sede na Rua Padre Simão, nº 1035, Bairro Centro, 96270-000, em MOSTARDAS/RS, representada neste ato pela Sra. Ediane da Silva Zaca, brasileira, solteira, comerciante, portador da CI nº 8041820849, CPF nº 897913630-72, residente e domiciliada no endereço supracitado, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 128/2018, Protocolo Interno nº 115/2018, conforme o Edital de Pregão nº 02/2018, declaram por este instrumento, e na melhor forma do direito, ter justo e acertado entre si, mediante cláusulas e condições a seguir expostas: CLÁUSULA PRIMEIRA ? OBJETO O presente contrato corporifica-se na aquisição de gêneros alimentícios para uso na Câmara de Vereadores, conforme descrições abaixo: Lote Item Quant Un Descrição V. Unitário V. Total Marca 1 1 50,00 PCT CAFÉ EM PÓ EMBALADO A VÁCUO, EXTRA FORTE, PACOTE 500 GR 13,90 695,00 CABOCLO 2 1 25,00 PCT AÇÚCAR CRISTAL PACOTE DE 2kg 4,17 104,25 MINASÇUCAR 3 1 15,00 CX FILTRO DE PAPEL PARA CAFÉ Nº 103 (CX COM 30 UNIDADES) 3,48 52,20 PRATIK 4 1 30,00 Un BOMBONA DE ÁGUA MINERAL DE 20 LITROS (S/CASCO-TROCA) 11,60 348,00 SANTO ANJO Total R$ 1.199,45 CLÁUSULA SEGUNDA ? DA ENTREGA E PRAZO Entrega na Câmara de Vereadores, na Rua XV de Novembro, 648 ? Calçadão Chico Pedro. As mercadorias serão entregues conforme solicitação da secretaria, em até dois dias. Os produtos deverão ser de 1º qualidade. Com validade de 75% das mercadorias, a partir da entrega. As mercadorias deverão ser de primeira qualidade, onde terá fiscalização do presidente ou servidor designado, caso contrário serão devolvidas. Este contrato terá validade até 31 de dezembro de 2018, ou o término da quantidade contratada. A CONTRATADA compromete-se a entregar os bens licitados, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA ? DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA compromete -se a entregar os produtos licitados somente em horário de expediente, das 8h às 12h e 13:30h às 16:30h, sendo analisado e conferido item por item pelo presidente da Câmara, responsável pela estocagem dos produtos. A CONTRATADA compromete -se a entregar as mercadorias licitadas, sem qualquer custo adicional, impostos, taxa de frete ou outros tributos ao CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA ? DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE A fiscalização do fornecimento será feita pela Câmara de Vereadores, ficando designado desde já, o presidente em exercício, por seu consumo/fornecimento que anotará em registro próprio todas ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 02.2018 ? AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS. 2 as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA QUINTA ? DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO a) A CONTRATADA receberá o valor total de R$ 1.199,45 (um mil cento e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), o pagamento será efetuado À VISTA, em até 30 dias após recebimento da Nota Fiscal na contabilidade, devidamente assinada pelo Secretário do órgão requisitante, correspondente ao valor das mercadorias já entregues; b) É vedada a antecipação de pagamento. c) A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE o número da conta corrente, agência e Banco, para depósito online. CLÁUSULA SEXTA ? DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente pregão correrão por conta da rubrica: (2931) ? 2.002 -3.3.90.30.07.0000 ? Gêneros de alimentação (2935) - 2.002 -3.3.90.30.21.0000 ? Material de copa e cozinha CLÁUSULA SÉTIMA ? PENALIDADES E MULTAS Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades: a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência; b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação; c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados; d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato pelo IGPM; g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993. i) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato, j) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993; k) declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração; l) Após este contrato ser firmado pelas partes, o mesmo só poderá ser suspenso nos casos previstos em lei, respondendo aquele que der causa pelo inadimplemento imotivado às cominações pertinentes. m) O atraso citado na alínea ?b? do item anterior, por mais de 10(dez) dias, implicará na aplicação da multa de 20% sobre o valor total da mesma e poderá a carretar a anulação da contratação. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO a) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as consequências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações e Compras EDITAL PP 02.2018 ? AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS. 3 b) O descumprimento das obrigações assumidas neste contrato deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para eleger o que entender de direito. CLÁUSULA NONA ? CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente nas Leis Federais 8666/93, Decreto Municipal 5898/06, Decretos Federais 3.697, 3.555/2000, 5.504 e 5.450/2005. CLÁUSULA DÉCIMA ? FORO Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato. E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, por si e por seus sucessores em três vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de duas testemunhas instrumentais que também assinam. Mostardas, 05 de março de 2018. LEO ANTONIO PEREIRA MACHADO Presidente da Câmara CONTRATANTE CLEOMAR - MINIMERCADO LTDA - ME Ediane da Silva Zaca CONTRATADA Testemunhas: 1 - ______________ CPF: 453.761.070-00 2 -_______________ CPF: 914.260.220-34 Aprovado por: