ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 3985 de 30 de julho de 2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I : Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Educador Físico, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Parágrafo Único - A contratação referida no artigo 1º será temporária, nos termos dos artigos 242, 244 e 246 e incisos, da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001. Art. 2º - O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 3º - Pelos serviços prestados, o contratado receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão VIII, Classe A, conforme Lei Municipal nº 3346, de 28 de abril de 2015, e Quadro de Servidores Públicos Municipais, referido na Lei Municipal nº 2158, de 23 de maio de 2006. Parágrafo Único - Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 75 da Lei Municipal nº 1550, de 30 de outubro de 2001, no que couber. Art. 4º - O contrato será por até seis meses, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 5º - Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 10 dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato. Art. 6º - As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 30 de julho de 2019 MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE DEBORA BRITO SILVA Chefe de Gabinete PUBLICADA NO PERÍODO DE 30/07/2019 A 13/08/2019 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS