ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1301/2022 de 06 de maio de 2022 DECLARA A SITUAÇÃO ATUAL DA INATIVA VERACI TEREZINHA DOS SANTOS ROSA MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica Municipal e em conformidade com o que estabelece o artigo 26 da Lei Complementar nº 01 de 07 de dezembro de 2021, artigo 50 da Lei Municipal nº 4332 de 07 de dezembro de 2021 e os artigos 24 e 25 da Lei Municipal n° 4335 de 07 de dezembro de 2021, R E S O L V E DECLARAR, que a situação atual da Inativa VERACI TEREZINHA DOS SANTOS ROSA , aposentada por tempo de contribuição no cargo de Servente Merendeira, 40(quarenta) horas semanais, correspondente ao Padrão I, Classe F, artigo 25 da Lei Municipal nº 4335 de 07 de dezembro de 2021, mantidas as vantagens adquiridas no momento da aposentadoria, conforme Portaria nº 37553/2017, que são: 30%(trinta por cento) correspondente 10(dez) Anuênios de 3%(três por cento). - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86º; 25%(vinte e cinco por cento) correspondente Gratificação Adicional - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86º; 15%(quinze por cento)correspondente 1(um)triênio de 15%(quinze por cento). - Lei Municipal nº 858 de 1991, art. 1º; 10%(dez por cento)correspondente 1(um)triênio de 10%(dez por cento). - Lei Municipal nº 637 de 1987, art. 28º e 29º; 10%(dez por cento) correspondente 5(cinco) Anuênios de 2(dois por cento). - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86º; 10%(dez por cento) correspondente 5(cinco) Anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 4%(quatro por cento) correspondente 4(quatro) Anuênio de 1%(um por cento). - Lei Municipal nº 1037 de 1993, art. 1º; 4%(quatro por cento) correspondente 1(um) Anuênio de 4%(quatro por cento). - Lei Municipal nº 1550 de 2001, art. 86º, resultando os PROVENTOS INTEGRAIS , no valor de R$ 2.787,20(dois mil, setecentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) mensais, a contar de 01 de maio de 2022. O reajuste do benefício segue o critério da Paridade. COMUNIQUE-SE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 06 de maio de 2022. MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ANDRÉ DE LEMOS SOARES Secretário Municipal de Administração PUBLICADO NO BOLETIM DE PESSOAL Nº 05/2022 de 01/06/2022 _____________________