ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL Nº 4233/2021 de 27 de abril de 2021 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES NEGATIVAS DA SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO LUIZ DE MOSTARDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA , Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: L E I: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 60 (sessenta) dias de prazo para a Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas apresentar as certidões negativas, exigidas em contrato de prestação de serviços vigente. Parágrafo único: O prazo referido no caput do artigo passa a contar na data de publicação desta lei. Art. 2º. No transcorrer deste prazo, fica o Poder Executivo autorizado a manter o convênio e efetuar os pagamentos referentes aos serviços prestados. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, MOISÉS BATISTA PEDONE DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE LAÍS SOUZA TEIXEIRA DIULY FARIAS Secretária Geral de Governo Secretária Municipal de Saúde PUBLICADA NO PERÍODO DE 27/04/2021 A 11/05/2021 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS