ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.7 Data: 12/02/2020 Hora: 10:26 Portaria nº 161/2020 MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA , Vice-Prefeito Municipal de PM DE MOSTARDAS, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 12/02/2020, à servidora MARIA ELIZABETI DE LEMOS GUERREIRO , CPF 648.126.930-04, matrícula 742, cargo de Professor, nível 2, classe E, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais, com proventos mensais integrais no valor de R$ 3.750,16 composto das seguintes vantagens: Vencimento Básico - Lei Municipal nº 3533 de 2017, artigo 2º; 20%(vinte por cento) correspondente a 10(dez) anuênios de 2%(dois por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 15%(quinze por cento) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 88º; 6%(seis por cento) correspondente a 6(seis) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 6%(seis por cento) correspondente a 2(dois) anuênios de 3%(três por cento) - Lei Municipal nº 1550 de 2001, artigo 86º; 4%(quatro por cento) correspondente a 4(quatro) anuênios de 1%(um por cento) - Lei Municipal nº 1037 de 1993, artigo 1º a ser custeada por RPPS - Regime Próprio de Previdência Social do Município de Mostardas e seu reajuste será efetivado pela paridade. MOSTARDAS, 12/02/2020. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Vice-Prefeito Municipal de PM DE MOSTARDAS OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro. CERTIDÃO Relatório gerado pelo SAPIEM Versão: 6.1.7 Data: 12/02/2020 Hora: 10:26 Certifico, para os devidos fins, que as informações constantes na base de dados do sistema SAPIEM - Sistema de Pensões e Inativações da Esfera Municipal, referentes a MARIA ELIZABETI DE LEMOS GUERREIRO, à vista dos registros existentes, são os consignados nos arquivos deste Município. Certifico, ainda, que os documentos que embasaram a inativação, em especial os que deram origem às cópias eletrônicas encaminhadas ao TCE-RS, estão sob guarda deste órgão até o trânsito em julgado da decisão no Tribunal de Contas do Estado do RS. E, por verdade, eu Vice-Prefeito Municipal de PM DE MOSTARDAS lavrei a presente certidão, aos doze de fevereiro de dois mil e vinte. MARNE MATEUS VITORINO DE SOUZA Vice-Prefeito Municipal MARIA APARECIDA CHAVES VELHO Advogado Responsável pelo Controle Interno