ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 1 de 9 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 49/2023 Por este instrumento público, de um lado o MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito, Sr. Moisés Batista Pedone de Souza doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Inffoera Controles de Acesso Ltda pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Scarpelinni Ghezzi, nº 434, bairro Lucas Araújo, cep 99.074-000, em Passo Fundo/RS, com CNPJ sob o nº 06.991.382/0001-49, representada por Jair Nogara, inscrito no CPF sob o n° 619.111.350-15 e doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006 e do Decreto Municipal nº 9105/2023 e as exigências estabelecidas no edital e anexos e em face do resultado obtido no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2023, resolvem registrar os preços constantes na presente Ata, objetivando futuro fornecimento dos itens abaixo especificados, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO E VALOR 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual locação de relógios ponto com nobreaks, licenças e bobinas, especificado no TERMO DE REFERÊNCIA (anexo a este edital), do edital de Pregão nº 49/2023, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 1.2. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Lote Item Unid. Quant. Descrição dos Serviços Valor Unit. Valor Total 1 1 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NO PRÉDIO DA ADMINISTRAÇÃO, RUA BENTO GONÇALVES, Nº 1020, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 2 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA CASA DOS MOTORISTAS, INDEPENDÊNCIA, Nº 464, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 3 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA SECRETARIA DE SAÚDE, RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, SEDE, 146,54 1.758,48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 2 de 9 MOSTARDAS/RS 1 4 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NO ESF CENTRO COMUNITÁRIO DR. VALMOR DE SOUZA MACHADO, RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 5 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA ESF MOACIR MACHADO BRAGA, RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 795, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 6 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA ESF CAP. DÉCIO AZAMBUJA VELHO, RST 101, KM 107, 4º DISTRITO, SOLIDÃO, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 7 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA ESF PEDRO GAUTÉRIO, RST 101, KM 145, 3º DISTRITO, SÃO SIMÃO, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 8 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA UBS ANTÔNIO ZABELLA, NOS TEIXEIRAS, 3º DISTRITO, SÃO SIMÃO, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 9 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA UBS HENEDINA C. VITORINO, NO RINCÃO DO CRISTÓVÃO PEREIRA, 2º DISTRITO, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 10 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA FARMÁCIA MUNICIPAL, RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 1379, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 11 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NO HOSPITAL SÃO LUIZ, RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 864, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 12 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA SECRETARIA DE TURISMO, AV. PADRE SIMÃO, Nº 305, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 3 de 9 1 13 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA CASA DE CULTURA, RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 740, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 14 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA SECRETARIA DE OBRAS, RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 91, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 15 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA SUBPREFEITURA, RSC, KM 194, 4º DISTRITO, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 16 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.E.I. DONA IOLANDA TESCHE, RUA PIERRE ZACCA, 1470, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 17 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.E.I. VÓ TOTA, RUA ANA AMÁLIA LEITE, 406, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 18 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.E.I. HÉLIO RODRIGUES DA SILVA, RUA BENTO GONÇALVES, 2315, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 19 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. ANITA GARIBALDI, AV. PADRE SIMÃO, BALNEÁRIO MOSTARDENSE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 20 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. BENTO GONÇALVES, RINCÃO DO CRISTÓVÃO PEREIRA, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 21 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, AV. DR. DINARTE SILVEIRA MARTINS, 330, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 22 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. EMÍLIO FERREIRA DE LEMOS,RST 101, KM 244, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 4 de 9 1 23 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. MARCELO GAMA, RUA BENTO GONÇALVES, 1049, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 24 MÊS 12,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. RUY MIGUEL COLARES VICTORINO, RUA ARNALDO DA SILVA TERRA, 1434, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 25 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. MARCÍLIO DIAS , RST 101, KM 239, SÃO SIMÃO, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 26 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. NOSSA SENHORA APARECIDA, RST 101, KM 196, Nº 8900, SOLIDÃO, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 27 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA E.M.F. QUITÉRIA PEREIRA DO NASCIMENTO, RST 101, KM 184 - CASCA, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 28 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NO PROIN, RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 18, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 29 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, RUA INDEPENDÊNCIA, Nº 761, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 30 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, RUA FELICIANO DE MOURA, Nº 960, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 31 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA CRAS, RUA ANA AMÁLIA LEITE, Nº 406, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 1 32 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), NA CÂMARA MUNICIPAL, RUA XV DE NOVEMBRO, Nº 648, SEDE, MOSTARDAS/RS 146,54 1.758,48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 5 de 9 1 33 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), EM LOCAL A SER DEFINIDO (1), SE FOR NECESSÁRIO 146,54 1.758,48 1 34 MÊS 120,00 LOCAÇÃO MENSAL DE RELÓGIO PONTO DIGITAL (REP ? REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO), EM LOCAL A SER DEFINIDO (2), SE FOR NECESSÁRIO 146,54 1.758,48 CLÁUSULA SEGUNDA ? ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 2.1. O órgão gerenciador é o Município de Mostardas. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que demonstrada a vantajosidade do preço, comparado ao preço praticado pelo mercado, o que será atestado mediante pesquisa de preços atualizada, na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e conforme o Decreto Municipal nº 9105/2023. 3.2. O contrato que decorrer de ata de registro de preços possuirá vigência de acordo com as disposições nela contidas e em observância aos arts. 105 a 114 da Lei Federal nº 14.133/2021, consoante disposto na minuta anexa ao correspondente edital. CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, salvo, justificadamente, nos casos previstos no art.124, da lei nº 14.133/21. CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO 5.1. O prestador terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando: 5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços (Analisado caso através de Processo Administrativo Especial); 5.1.2. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº14.133/21. 5.1.3. Caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados e comprovados os fatos; 5.1.4. Por razões de interesse público. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 6 de 9 CLÁUSULA SEXTA - DA ATA COM OS PRESTADORES 6.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 6.1.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 6.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, será pelo período de 01(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso (Art. 84, Lei 14.133/2021). 6.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração da Ata nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, quando frustrada a negociação de melhor condição. 6.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 6.1 do Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 6.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ARP ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas no edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO 7.1. Durante a vigência desta ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, assegurado o direito ao equilíbrio econômico-financeiro, nos casos e condições previstos no respectivo edital. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA 8.1. A detentora da ata deverá seguir as normas descritas no Edital e Termo de Referência da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 8.2. Prazo para entrega e instalação dos bens ou materiais: em até 20 dias a partir do recebimento da nota de empenho. 8.3. A empresa deverá fornecer/executar: licença de software compatível com ponto Secullum 4, fornecer bobinas de papel suficientes para o funcionamento do mesmo e fornecer todo o tipo de serviço de assistência técnica. 8.4. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da Nota de Empenho ou Ordem de Compras/Serviços. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 7 de 9 CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 9.1. O recebimento do objeto assim como sua fiscalização deverão seguir o exigido no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 9.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da portaria nº 1541 de 06/06/2023. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento dar-se-á nos moldes descritos no Termo de Referência (anexo a este edital) da(s) Secretaria(s) Requisitante(s). 10.2. Para fins de retenção do IR (imposto de renda) e demais tributos de empresas não optantes ao regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições (simples nacional), será adotada a IN RFB 1234/2012, recepcionada pelo município através do Decreto Nº 8917 DE 05/05/2022. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SA NÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administraçã o, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 11.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 8 de 9 d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 11.2. da presente Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 11.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 11.2 da presente Ata. 11.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6. A aplicação das sanções previstas no item 11.2. desta Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 11.7. Na aplicação da sanção prevista no item 11.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 11.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 11.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 11.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 11.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 11.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Secretaria Municipal de Administração Setor de Licitações Página 9 de 9 d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 11.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 11.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUN DA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Integram este documento, independentemente de transcrição, o edital Pregão Eletrônico SRP nº 49/2023, Termo de Referência e a proposta da empresa. 12.2. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas ? RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da Ata dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Empresa Detentora da Ata Prefeito Municipal