Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 1 de 7 TERMO DE REFERÊNCIAS Pregão Eletrônico nº 68/2025 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente objeto visa a contratação de empresa para prestação dos serviços de integração telefônica para telefones fixos e móveis, com instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, bem como aparelhos em comodato conforme Memorial Descritivo , nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. LOTE ITEM QUANT. UNID ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS Valor por ramal Valor mensal estimado Valor total 1 1 12,00 Mês Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX CLOUD, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis para até 150 ramais (Prefeitura Municipal) R$27,52 R$4.127,75 R$49.533,00 1 2 12,00 Mês Contratação de empresa para fornecimento, implantação, configuração de Serviços de integração telefônica, composta por Central PABX CLOUD, aparelhos telefônicos IP, instalação, manutenção preventiva e corretiva, transferência de conhecimento com suporte técnico especializado, atualizações de tecnologia, ligações locais e nacionais para telefones fixos e móveis para até 13 ramais (Câmara de Vereadores) R$27,52 R$357,74 R$4.292,86 ***Somente serão pagos os ramais efetivamente instalados e ativados*** 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como Serviço Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 2 de 7 1.3. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data do contrato, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos dos arts. 105 ao 114, da Lei n° 14.133/2021. 1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Com o objetivo de modernizar os serviços de comunicação, a presente contratação visa a implantação de um serviço de telefonia efetivo, moderno e robusto, e desta forma, proporcionar uma maior produtividade institucional e celeridade na resolução de problemas técnicos e administrativos rotineiros do órgão. Com objetivo de melhorar sua infraestrutura aliada a uma redução de custos, o município está buscando um serviço que modernize a estrutura atual aliada a uma economia, desta maneira o formato de comodato dos equipamentos trará uma redução aos cofres do município, pois a administração não irá ter custo algum com centrais telefônicas, telefones, manutenção. Importante destacar que o sistema de comunicação e telefonia IP é um sistema de alta complexidade, o que requer o domínio de conhecimento e serviços altamente especializados para que possa oferecer ambientes íntegros, disponíveis e seguros para os usuários, sejam eles externos ou internos. Centralizar o suporte à telefonia em apenas uma empresa, possibilitando redução de custo, maior controle na qualidade do serviço, redução de contratações de serviços e compras diretas. A licitação para a contratação do objeto deste Termo de Referência, em lote único justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, pois se o objeto for dividido em lotes e vários prestadores de serviços forem contratados poderá implicar na descontinuidade da padronização, bem como criando dificuldades gerenciais e, até mesmo, aumento dos custos, pois a contratação tem a finalidade de formar um todo unitário. Por se tratar de telefonia, a Administração pública deverá preocupar-se com possíveis problemas ou dificuldades e se vários forem os fornecedores poderá ocorrer que um acabe tentando repassar ao outro a sua responsabilidade sobre os serviços, prejudicando severamente a qualidade do serviço. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual: SIM (x) ou NÃO ( ) 2.3. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprio, sendo atendida pela(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): Secretaria Elemento de despesa Despesa Reduzido SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.58.00.00 Serviços de telecomunicação 3742 CÂMARA MUNICIPAL 3.3.90.39.58.00.00 Serviços de telecomunicação 2853 Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 3 de 7 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 3.1. Da exigência de carta de solidariedade 3.1.1. Não será exigida carta de solidariedade. 3.2. Vistoria 3.2.1. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08 horas às 11:30 horas e das 13h às 16:30 horas. 3.3.2. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia. 3.3.3. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 3.3.4. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. Prazo, local e demais condições de execução: 4.1.1. Prazo para execução do objeto: 30 dias contados do(a) data do contrato. 4.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme Memorial Descrito em anexo. 4.2. Prestação dos serviços 4.2.1. A prestação os serviços, bem como materiais necessários para a plena execução dos serviços constam no Memorial Descritivo em anexo. 5. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 5.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 4 de 7 5.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 5.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 5.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme Portaria nº 1878 de 03 de junho de 2025, bem como pelo setor de T.I. do respectivo órgão. 5.7. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 5.8. O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. 6. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 6.1. Do recebimento 6.1.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15(quinze) dias, pelos fiscais e/ou responsáveis, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 6.1.2. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 6.1.3. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 6.1.4. O fiscal do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 6.1.5. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 6.1.6. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 5 de 7 6.1.7. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 6.1.8. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.1.10. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 6.1.11. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 6.1.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 6.1.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 6.1.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 6.2. Do pagamento e Liquidação 6.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente no setor responsável, correrá o prazo de até 30 (trinta) dias para fins de liquidação e pagamento, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período. 6.2.2. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 6 de 7 6.2.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante; 6.2.4. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 6.2.5. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do INPC ou outro índice que venha substituir. 7. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 7.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 7.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 7.2. Exigências de habilitação Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: 7.2.1. Qualificação Técnica 7.2.1.1. Apresentar no mínimo um atestado de capacidade técnico operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público / privado com prazo de contrato de ao menos 06 meses, declarando ter o proponente implantado solução de telefonia IP composta por PABX CLOUD, minutos e demais especificações técnicas compatíveis com descrição das funcionalidades descritas neste TR/Memorial Descritivo. 7.2.1.2. Apresentar junto aos documentos de habilitação cópia da licença ou da publicação do Diário Oficial da União para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). 7.2.1.3. Declaração de possuir equipe técnica qualificada, conforme especificado abaixo: ? Possuir ao menos 2 colaboradores com qualificação técnica para instalação, configuração e suporte técnico do PABX CLOUD (Asterisk e Elastix ou FreeSwitch) ; ? Possuir colaboradores com qualificação técnica para instalação, configurações e suporte do Firewall, visando a Proteção do Sistema de Telefonia. A certificação técnica citada deve ter como foco o aprendizado das competências relacionadas à melhoria da qualidade de voz (QoS), Roteamento, VLAN, visto que a função essencial deste serviço será garantir a qualidade das ligações na rede da prefeitura pelo PABX CLOUD. ? Possuir ao menos 02(dois) técnicos responsáveis com certificação NR10. ***Os funcionários podem acumular suas certificações*** Estado do Rio Grande do Sul Município de Mostardas Secretaria Municipal Administração Setor de T.I. Página 7 de 7 8. Da assinatura do contrato: 8.1. Comprovações de vínculo da equipe técnica, juntamente com suas certificações, deverão ser apresentadas na assinatura do contrato, conforme declarado no item 7.2.1.4. 8.1.1. A comprovação de vínculo deverá ser através de: ? Sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; ? Empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; ? Prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. Mostardas, 02 de setembro de 2025. ________________________ André de Lemos Soares Secretário Municipal de Administração ________________________ Ricardo Boeira de Andrade Técnico em Informática Setor de T.I.