Informativo CDI (Certificado de Dispensa da Incorporação) Categoria: Alistamento Militar Data de Publicação: 4 de agosto de 2026 INFORMATIVO – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR (JSM) A dispensa dos cidadãos dos municípios que não realizarão a Comissão de Seleção (CS) ocorrerá somente após o dia 27 de novembro de 2026. Dessa forma, as Juntas de Serviço Militar (JSM) desses municípios devem orientar os jovens de que o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) será assinado apenas a partir dessa data. Destacamos que: O Certificado de Alistamento Militar (CAM) permanece válido para fins de emprego; Nenhum cidadão desses municípios receberá o CDI antes de novembro; Os Juramentos à Bandeira serão realizados somente a partir de 27 de novembro de 2026. ORIENTAÇÃO EM CASO DE RECUSA DO CAM POR EMPRESAS Caso o cidadão enfrente situação em que a empresa não aceite o CAM, exigindo exclusivamente o CDI, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: Formalizar denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); Registrar denúncia no Sindicato da Categoria; Registrar manifestação na Ouvidoria do Exército e no Ministério da Defesa, solicitando que a situação seja comunicada ao MTE para análise dos casos. Em caso de dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do seu município.