Decreto Municipal nº 8410 de 06 de julho de 2020 Categoria: Decretos Data de Publicação: 6 de julho de 2020 Regulamenta o artigo 56, inciso II, da Lei Municipal Nº 1550, de 30 de outubro de 2001, para o cargo de advogado efetivo estável, como medida administrativa necessária de combate à Pandemia do Coronavírus (COVID-19), conforme estado de calamidade pública estabelecida pelo Decreto Municipal Nº 8319, de 19 de março de 2020 Anexos http://mostardas.rs.gov.br/uploads/legislacao/12665/IroRkjUzUz0dNY8jXFydiDh0kG-hXLEt.pdf